Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013
Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.
Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:
Tabela de IRRF 2013
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Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.710,78
|
-
|
-
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De 1.710,79 até 2.563,91
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7,5
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128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15
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320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
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27,5
|
790,58
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Fonte: Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011
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