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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

EFD-Contribuições passa a valer a partir de 1º de janeiro


Começa a valer no dia 1º de janeiro de 2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no lucro presumido e arbitrado.
De acordo com o coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a partir do próximo ano, os contribuintes deverão transmitir os dados mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. “As informações devem ser transmitidas ao Fisco até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial”, comenta Garcia. “O prazo para a entrega da EFD- Contribuições se encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, do dia fixado para o cumprimento da obrigação”.
O coordenador Editorial da IOB Folhamatic recomenda muita atenção com os prazos, uma vez que a multa para quem não entregar a declaração é de R$ 5 mil por mês calendário ou fração. “A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, que devem utilizar o certificado digital válido, emitido por entidade credenciada, a fim de garantir a autoria do documento”, salienta Edino Garcia.
Estão dispensados da EFD-Contribuições: as microempresas e as empresas de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional; as pessoas jurídicas isentas e imunes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, cuja soma de valores mensais das contribuições apuradas não ultrapasse a R$ 10 mil; as empresas que não estão inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades; os órgãos públicos; as autarquias e fundações públicas; os condomínios edilícios; os consórcios (inclusive os de empregadores) e grupos de sociedade; os grupos de investimento registrados em Bolsa de Valores; os fundos e fundos mútuos de investimento imobiliário; as embaixadas, delegações permanentes, missões, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades do governo brasileiro no exterior; as representações permanentes de organizações internacionais; os cartórios; os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos; as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos; as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil; as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e as comissões de conciliação prévia.
Fonte: Revista IncorporadoraAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Veja 3 dicas para economizar dinheiro na sua empresa em 2013


Uma boa forma de começar 2013 é economizando dinheiro e evitando gastos desnecessários na sua empresa.
Segundo Fernando Macedo, especialista em redução de gastos da consultoria ERA (Expense Reduction Analysts), existem alguns indícios que podem levar os empresários a descobrir situações que estão comprometendo o caixa.
"Já atendemos clientes que queriam reduzir gastos, mas nem imaginavam que havia problemas de fraudes dos próprios colaboradores ou desperdícios significativos", afirma Macedo.
Para que você possa se preparar melhor, de olho nos gastos desnecessários e, muitas vezes, de condutas duvidosas, confira as dicas que ajudam a visualizar melhor a situação do seu negócio.
INFORMAÇÃO DUVIDOSA
Cuidado com relatórios que contêm informações truncadas, camufladas ou falta de informações.
É comum funcionários entregarem à empresa dados periódicos que justificam os gastos da sua área. O alerta deve soar quando o empresário notar que as contas prestadas contém dados extremamente resumidos e mal explicados ou informações repetidas, com regras e padrões de longa data, que nunca mudam.
"A melhor forma de atacar o problema é alterar a rotina e criar novos critérios de validação de informações. Além disso, valorize os detalhamentos dos dados", explica Macedo.
CAIXINHA
Fique atento à "caixinha" da empresa, dinheiro extra para eventualidades ou emergências, que quase nunca são justificadas.
Segundo o especialista, o uso dos recursos da empresa dessa forma pode ser muito arriscado, pois pode disfarçar eventuais roubos ou tentativa de encobrir falhas anteriores.
"Acabe com a caixinha. Tudo deve ter sua correta alocação de recursos e a autorização para exceções deve ser centralizado em uma pessoa."
GASTOS URGENTES
Fique de olho nos gastos "urgentes" ou "excepcionais". Eles podem esconder incompetência.
Normalmente, os gastos deveriam ser planejados e aprovados previamente. O que surge como urgente ou excepcional ocorre, por exemplo, por displicência de funcionários e deficiência nos processos de compras/contratação de serviços.
"Comece a analisar todas as exceções e urgências e revise políticas internas visando criar padrões para eliminar essas situações."
Fonte: Folha de S.Paulo

Mais alguns exemplos da covardia tributária e da preguiça fiscal


Por Ricardo Galuppo.

Quanto mais se tenta compreender a lógica da carga tributária brasileira, mais se encontram motivos para imaginar que é completamente impossível puxar o fio desse novelo.

Todo brasileiro já ouviu pelo menos uma vez que os cigarros, para citar apenas um exemplo, são taxados com uma alíquota elevadíssima porque são nocivos à saúde e o governo faz de tudo para desestimular seu consumo etc., etc… Acredita nisso? Pois bem: os cigarros são taxados com 25% de ICMS na maioria dos estados da federação. Apenas no Pará (com 30%) e no Rio de Janeiro (com 35%) o imposto é mais elevado.

Todo brasileiro também ouviu o discurso oficial sobre a importância das telecomunicações para aproximar as pessoas, criar comodidades e mais um punhado de situações como essas. Pois bem: os estados brasileiros que menos cobram ICMS sobre as telecomunicações têm uma alíquota igual à do cigarro: 25%.

Depois, há alíquotas de 27%, de 28% e assim por diante até chegar aos 35% cobrados em Rondônia. Quem vê a lista percebe que o único estado onde o cigarro paga mais imposto do que a chamada telefônica é o Rio de Janeiro, que cobra 30% sobre as máquinas. Dito assim parece esquizofrênico.

E é esquizofrênico mesmo. O ICMS, como se sabe, é o principal imposto estadual, o que tem a maior quantidade de distorções e aquele que revela em toda sua extensão a preguiça tributária e a covardia fiscal do “agente arrecadador”.

Por que preguiça? Porque não existe operadora de telefonia informal. Tudo o que as empresas fazem é registrado e os valores da conta são, portanto, tributáveis. Por que covardia? Por uma razão simples: o contribuinte final (que não são as operadoras, mas o usuário) não tem como discutir e, se não pagar, fica com sem o serviço. E ele pode ser da classe C, D, E ou F.

Os estados não querem nem saber quem paga a conta. Outro exemplo na mesma direção, que foi passado pelo presidente da Cisco, Rodrigo Abreu, à repórter Carolina Pereira, é o que as empresas de Tecnologia da Informação, em seu conjunto, contribuem com algo entre 6% e 7% para a formação do PIB brasileiro.

Quando o assunto é imposto, no entanto, a contribuição é de 12%. Ou seja: a importância dessas companhias para o fisco é o dobro do que sua participação na economia – o que, convenhamos, é uma distorção e tanto.

Exemplos como esses demonstram, como já se tornou comum neste espaço, o tamanho da distorção fiscal brasileira. Todo mundo sabe que os governos precisam, sim, de dinheiro. E que a única forma de obtê-lo é por meio dos impostos.

Mas é preciso por um pouco de ordem na bagunça – com um modelo novo que simplifique o sistema de cobrança e torne claro para o contribuinte os critérios utilizados para tributar as mercadorias e serviços. Tomara que isso não demore muito. Tomara.

Ricardo Galuppo é Publisher do Brasil Econômico

Fonte: Brasil Enconômico, Via Blog Roberto DIas Duarte

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A Hipocrisia da Guerra Fiscal


Edgar Madruga

Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.

Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.

A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.

Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da Ford, inclusive com anuência do governo federal.

A montadora já tinha tudo acertado com o governo gaúcho, mas desistiu do Rio Grande do Sul após a entrada do novo comando do Poder Executivo local, que não concordou com os termos do acordo e, ao receber benesses fiscais mais atraentes do executivo baiano, resolveu se instalar no Polo Industrial de Camaçari.

Após tantos anos de indiferença, parece que as coisas estão se acertando. Nas palavras do secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, as unidades federadas estão convergindo para a criação de dois fundos constitucionais, com recursos previstos e garantidos.

Um deles seria usado para compensar as perdas de arrecadação e outro para estimular o desenvolvimento em regiões que não poderão mais oferecer benefícios fiscais.

Ambos poderão equilibrar os dois pratos da balança, hoje em total descontrole, pois no Brasil atualmente vigoram mais de 40 alíquotas diferentes de ICMS, variando de 4% a absurdos 30 % em alguns casos, incluindo aproximadamente 3,5 mil normas em constantes mudanças. Boa parte deste cipoal tributário decorre diretamente do objetivo de mascarar os impactos e a inconstitucionalidade de normas geradoras da guerra fiscal.

Importante lembrar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação desde 2006, viabilizará a criação de uma balança estadual, mensurando estas trocas e desaguando numa verdadeira reforma tributária.

Certamente acabaremos com absurdos tributários, como o da “mercadoria viajante”. Aquela que, importada ou produzida em um Estado, geralmente é “exportada” para outro e, em pouquíssimo espaço de tempo, reexportada de volta à origem, apenas para gerar benefícios fiscais.

Em meio a esse furacão tributário, quem vem se dando bem são os sonegadores. Chegaram a tal ponto de eficiência, que estão utilizando a tecnologia da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para simular a origem de produtos fabricados em São Paulo e no Rio de Janeiro, como se estes tivessem sido “importados” de Estados que cobram tributos menores.

Já está mais do que na hora de os Estados resolverem suas intransigências, pois se faz urgente uma reforma tributária, senão ideal, pelo menos a possível.

Parafraseando o famoso naturalista francês August Saint-Hilaire, tantas vezes lembrado – de Monteiro Lobato a Getulio Vargas – ao se referir às saúvas: ou o Brasil acaba com a guerra fiscal ou a guerra fiscal acaba com o Brasil.

Edgar Madruga é administrador de empresas e auditor pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, é coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) e mantém o blog: www.edgarmadruga.com.br.

Fonte: Blog Edgar Madruga

Qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON se estamos aguardando a sua extinção?

Por Elaine Cristina de Araujo.  

Com a criação da EFD-Contribuições, obrigação acessória que tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes aguardam ansiosamente a extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

Apenas relembrando, conforme disposição constante no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A expressão “legislação tributária” abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 96 do Código Tributário Nacional).

Assim, sendo o DACON uma obrigação acessória criada por Instrução Normativa, a sua extinção ocorrerá também pelo mesmo ato normativo.

Essa extinção mencionada até por meio de Pergunta e Resposta da EFD-Contribuições, não tem prazo estipulado ainda para acontecer, causando mais responsabilidade aos contribuintes que devem ficar atentos à apresentação de  tantas obrigações.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.302/2012 foi prorrogado o prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. Contudo, não foi informado o motivo de tal prorrogação.

Assim, surge uma dúvida que cerca constantemente os contribuintes: qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON?

Após análise, tudo indica que o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON decorre da alteração do Decreto nº 7.820/2012 que alterou o Decreto nº 6.707/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo do IPI, PIS/Pasep e Cofins.

Quanto ao PIS/Pasep e a Cofins, as modificações foram relativas aos valores dessas contribuições, no que tange o regime especial para fabricantes e importadores dos produtos relacionados na Tabela XI (Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) do Decreto nº 6.707/2008, que passou a conter 5 (cinco) casas decimais, a partir de 1º de outubro de 2012.

Dessa forma, a EFD-Contribuições não está apropriada para receber essas alterações,  e nem mesmo o DACON.

A prorrogação do prazo de apresentação do DACON não só teve abrangência para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime especial dos produtos especificados anteriormente, como também para os demais contribuintes.

Assim, ficamos aguardando as adequações da Receita Federal do Brasil, com a liberação de uma nova versão do programa DACON.

Quanto à sua extinção, acredito que ainda estamos um pouco distantes de conseguir essa vitória.

Elaine Cristina de Araujo, Consultora de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS/PASEP, COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Co-autora do GUIA DO PIS/PASEP E DA COFINS – Aspectos Teóricos e Práticos – 2ª Edição e do Manual Prático das Obrigações Acessórias Junto ao Fisco Federal. Autora de artigos e estudos sobre temas tributários no Portal Dia a Dia Tributário: www.diaadiatributario.com.br.

Fonte: Portal Dia a Dia Tributário

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013


Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013
Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.
Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:
Tabela de IRRF 2013
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97
Fonte: Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011