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terça-feira, 26 de novembro de 2013

3 dicas para ser um profissional mais produtivo

Quer dar um impulso na sua rotina de trabalho e finalizar mais tarefas durante o expediente? Confira 3 dicas para ser um profissional mais produtivo.
Concluir mais tarefas em menos tempo é uma habilidades que nem todos os profissionais conseguem desenvolver. Porém, alguns hábitos podem fazer com que você se sinta mais disposto e consiga impulsionar a sua produtividade durante o expediente, ajudando-o a concluir mais tarefas.
1. Foco
Ter foco é o primeiro passo para ser um profissional mais produtivo. Saiba o que precisa ser feito durante o dia e mantenha a mente focada em concluir essas tarefas.
2. Livre-se de distrações
Livrar-se de tudo aquilo que pode distrair você vai ajudá-lo a finalizar mais atividades em menos tempo. Diga para os seus colegas de trabalho que precisa de algum tempo sem interrupções e desligue todas as notificações do seu celular.
3. Acorde mais cedo
Acordar mais cedo vai fazer com que o seu cérebro tenha mais tempo para despertar e, consequentemente, se sinta motivado a começar o dia de trabalho.
Fonte: Universia Brasil

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Entre 60% e 70% do preço do PS4 no Brasil são impostos

Publicado em  por Caroline Renner

PS4De acordo com a Sony, o maior vilão do alto preço é a carga tributária que incide sobre videogames no país e que corresponderia, segundo a companhia, a algo entre 60% e 70% do valor total do PS4.
O Brasil tem o PlayStation 4 mais caro do mundo: R$ 3.999. De acordo com a Sony, o maior vilão do alto preço é a carga tributária que incide sobre videogames no país e que corresponderia, segundo a companhia, a algo entre 60% e 70% do valor total do PS4.
Dentre os impostos que encarecem videogames no Brasil estão o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No caso de produtos importados, como o PlayStation 4, incide também IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Curiosamente o Xbox One, no Brasil, sai por R$ 2.200, sendo que nos EUA o videogame da Microsoft é US$ 100 mais caro que o PS4. Qual é a suposta mágica da Microsoft? Procuramos a empresa, que ainda não se pronunciou.
PS4 custará R$ 4 mil
O PlayStation 4 vai custar R$ 3.999 no Brasil. O anúncio foi feito pela Sony nesta quinta-feira (17), em comunicado à imprensa e também pelo blog oficial do PlayStation no Brasil.
O videogame chega ao país dia 29 de novembro, duas semanas após o lançamento nos EUA e mesma data de lançamento na Europa e restante da América Latina.
O preço dos jogos também é curioso: enquanto lançamentos de PS4 saem por R$ 179, novidades para o PS3 têm preço sugerido de R$ 149 desde junho de 2012. Nos EUA, lançamentos para os dois videogames saem pelo mesmo preço de US$ 60.
Fonte: UOL
Via: IBPT

Paciente diagnosticado com câncer pode pedir isenção de impostos

Publicado em  por Júlia Pereira

Os pacientes que recebem o diagnóstico de câncer têm vários direitos especiais saúdeassegurados por lei, como a isenção de impostos. Entretanto, nem todos sabem que podem contar com esses benefícios.
Receber o diagnóstico de câncer foi um susto para Cristiane Bastos, mas ela não imaginava as dificuldades que viriam depois, durante o tratamento. “Meu marido teve que parar de trabalhar para poder me acompanhar no hospital, porque vários exames a gente tem que ser acompanhada, para dar um apoio.”
O tratamento contra o câncer mexe com a rotina e, na maioria das vezes, também com o orçamento das famílias dos pacientes. Por isso, os que são atendidos no Instituto do Câncer do Ceará, por exemplo, recebem uma espécie de cartilha informando os direitos que eles têm.
Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Se a incapacidade for permanente, a pessoa tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a aposentadoria fica isenta de Imposto de Renda.
“Uma vez que o cidadão tenha o seu direito negado pela instituição, aí sim, ele deve procurar a Defensoria Pública ou o seu advogado particular para buscar aquele direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explica o presidente da comissão de saúde da OAB/CE Ricardo Madeiro.
Quem não contribui com a previdência pode ser beneficiado por um amparo assistencial – desde que seja de uma família de baixa renda. É o caso de Cristiane, que está recebendo um salário mínimo por mês.
“O paciente tem que ter na renda familiar, uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo por pessoa. São feitas perícias periodicamente junto ao INSS e é o perito que vai avaliar por quanto tempo ele vai ficar recebendo”, orienta a assistente social Sara Ribeiro.
É possível sacar os saldos do PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado. Se voltar ao trabalho, mas continuar com a doença, pode sacar o fundo de garantia a cada dois anos. O saque também pode ser feito quando um dependente do trabalhador tiver câncer.
Em caso de aposentadoria por invalidez, paciente com imóvel financiado pode ter a dívida quitada a partir da concessão do benefício, o que não dá direito a prestações em atraso. Pessoas com câncer têm ainda direito a desconto de IPI – imposto federal – e do ICMS, cobrado pelos estados – na compra de carro zero.
Fonte: Jornal Hoje – G1

Conheça o eSocial

Por Bruno Moreira | REVISTA CONSTRUÇÃO E MERCADO

esocial  Conheça o eSocial | Big Brother FiscalA partir de 2014 empresas de todos os setores, inclusive a construção civil, serão enquadradas em mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital (). Trata-se da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), ou simplesmente eSocial, que envolve a escrituração eletrônica da folha de pagamentos de empregados, de diretores e das operações com terceiros (contribuintes individuais).
Na prática, o eSocial pode ser entendido como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas. Além da , são do âmbito do eSocial as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos de trabalho. Neste sentido, suas informações não interessam apenas à Receita Federal, mas também ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao Instituto Nacional do Seguro Social (), à Caixa Econômica Federal (CEF), ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço () e à Justiça do Trabalho.
O Sped começou a ser implantado em 2007 com o objetivo de digitalizar as obrigações tributárias acessórias, que hoje as empresas cumprem no papel – envio de declarações, guias, escrituração de livros etc. O sistema já abrange tributos como ICMS e IPI e as contribuições de e Cofins. Agora, é a vez das obrigações trabalhistas.

De acordo com o contador especialista nas áreas fiscal e tributária, Jorge Campos, quando o eSocial estiver em pleno funcionamento, as empresas não precisarão mais se preocupar com a emissão em papel de diversas obrigações, entre as quais: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (); a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (); a Guia da Previdência Social (GPS); o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); o Livro ou Ficha de Registro de Empregados; a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e o Formulário do .
Tudo isso acontecerá de maneira gradual, e mesmo prevendo a eliminação das declarações em papel ou PDF, os dois sistemas conviverão por um tempo ainda não determinado. Até porque, segundo Campos, deve-se levar em conta o recente comunicado do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que demonstrou que as empresas não têm levado tão a sério a questão da qualidade dos dados. “Digo isto, porque o  ainda tem dificuldade em desligar uma obrigação acessória enquanto a nova obrigação não apresentar os valores reais das operações da companhia”, diz o contador.
Não obstante as dificuldades enfrentadas pelo fisco, o eSocial já é uma realidade e como tal tem de ser enfrentada pelos empresários.
Como vai funcionar
Segundo explica a sócia da TAF Consultoria Empresarial, especialista em Sped, Tânia Gurgel, a forma de entrega do eSocial não será em arquivo único. Serão várias tabelas para se preencher com informações referentes a eventos mensais e diários envolvendo os funcionários de uma companhia. Neste sentido, o funcionamento dessa nova etapa do Sped se parece muito com o da NF-e, já que, muitas vezes, assim que o empregador souber de determinada informação sobre o empregado ele deve cadastrá-la e enviá-la à Receita.
esocial  Conheça o eSocial | Big Brother Fiscal
Com o eSocial, a construtora informa a Receita não apenas sobre seus funcionários, mas também sobre terceirizados. As empreiteiras, por sua vez, também prestam contas, facilitando assim o cruzamento de dados e a identificação de irregularidades
Tânia explica que o trabalho no eSocial começa no momento em que o empregador faz o cadastro da empresa no sistema. Estas informações servirão como base para todas as outras inseridas posteriormente. Nesta parte, a companhia deve preencher tabelas referentes às verbas trabalhistas; cargos; funções; horários e turnos de trabalho.
A segunda etapa é o preenchimento da tabela de eventos mensais, que, como o próprio nome diz, deverá ser enviada mês a mês. Nela, se fala da remuneração dos trabalhadores, do registro de hora trabalhada, notificam-se os serviços tomados pelas empresas e a cessão de mão de obra, equipamentos e materiais. Tudo isso com apresentação de notas fiscais. O terceiro e último passo é o registro dos eventos diários. Nele, a empresa informa se houve admissão de funcionário, alteração dos dados cadastrais (se casou, por exemplo), alteração da função e do cargo, atestado de saúde e ocupacional, aviso prévio, aviso de , afastamento temporário etc.
O projeto eSocial teve seu início em 2009, mas seu layout foi publicado apenas em julho de 2013. Setembro deste ano foi o prazo-limite para que as empresas qualificassem seus cadastros e em outubro foi disponibilizado o manual , linguagem por meio da qual o programa funcionará. De novembro de 2013 a março de 2014, a pedido das empresas, o eSocial funcionará em caráter de teste. Esta etapa servirá também para o saneamento dos cadastros.
A ferramenta começa a funcionar oficialmente, se tudo correr como planejado, no começo de 2014. Contudo, haverá um escalonamento. Primeiro, entrarão as empresas inseridas no regime de Lucro Real. Estas, segundo Tânia Gurgel, farão o cadastro inicial em março, enviarão os eventos mensais em maio e a primeira folha de eventos diários em julho. A previsão, segundo o diretor de operações da GSW Blue Tax Soluções, José Adriano Pinto, é de que nesta primeira leva se insiram mais de 200 mil empresas.
Também em julho de 2014 começa a obrigatoriedade para as empresas de Lucro Presumido. Esta etapa terá a participação de mais de 2 milhões de companhias, que deverão entregar os eventos mensais em outubro e os eventos diários até o fim do ano. Já a partir de janeiro de 2015, o cadastramento e envio das obrigações passam a valer para as empresas do terceiro setor, Microempreendedor Individual (MEI),  de Responsabilidade Limitada (Eireli) e microempreendedores e empresas de pequeno porte do Simples.
Impacto na construção
Embora afete empresas de todos os setores da , o eSocial poderá ter um impacto particularmente forte na construção civil. O setor emprega mão de obra intensiva e não são raros os casos de trabalhadores terceirizados informais nas obras, ou que recebem parte do salário informalmente.
esocial  Conheça o eSocial | Big Brother Fiscal
‘Os empregadores terão que manter-se em conformidade com a legislação trabalhista. Na prática, os procedimentos de diversos departamentos terão que ficar mais rigorosos’
, coordenador do MBA Empreendedorismo  no B.I. International
Com o eSocial, ficará mais difícil escapar à fiscalização deste tipo de prática. Não apenas a construtora notificará à Receita Federal os serviços tomados, como também a empreiteira informará os serviços prestados. “Assim, fica mais fácil cruzar as informações e verificar se tudo está correto”, explica José Adriano. “A receita federal terá uma visão completa, e isso tende a diminuir o processo de informalidade. Situações mais evidentes terão maiores chances de serem identificadas.”
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‘A receita federal terá uma visão completa, e isso tende a diminuir o processo de informalidade. Situações mais evidentes terão maiores chances de serem identificadas’
José Adriano Pinto, diretor de operações da GSW Blue Tax Soluções
Roberto Dias Duarte, coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International, acrescenta que “os empregadores terão que manter-se em conformidade com a legislação trabalhista. Férias sem aviso antecipado de 30 dias, motivado pelo empregador ou pelo empregado, nem pensar. Esse é somente um exemplo dentre milhares de jeitinhos praticados nessa esfera. Na prática, os procedimentos de diversos departamentos terão que ficar mais rigorosos.”

Outra questão mais facilmente identificada com eSocial é o cadastramento do regime de Pessoa Jurídica (PJ). Se o MTE observar, por exemplo, que o funcionário está recebendo sempre o mesmo montante de dinheiro e prestando serviço sempre para a mesma empresa, existirá a certeza de que há um vínculo empregatício, e de que há um funcionário trabalhando ilegalmente como PJ.
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Como se adaptar ao eSocial
As empresas da área da construção civil terão,até o início da operação do eSocial, uma difícil missão. Pensando nisso, especialistas na área destacam algumas ações que devem ser tomadas para que o acesso ao novo sistema seja o melhor possível:
1º passo: Buscar informação e capacitação para seus profissionais desde o nível operacional até o executivo, mostrando-lhes a complexidade e a importância do eSocial e como ele vai afetar a vida da empresa.
2º passo: Reunir todas as empresas terceirizadas, com as quais estão travados contratos e que de alguma forma serão responsáveis por prestar informações sobre esta relação. Ajustar os processos junto a cada parceiro.
3º passo: Sanear os cadastros de funcionários, que muitas vezes possuem informações desatualizadas
4º passo: Mapear os sistemas da empresa. De acordo com o contador Jorge Campos, especialista nas áreas fiscal e tributária, há empresas no setor que mantêm quatro sistemas de folhas de pagamento. Algumas grandes construtoras chegam a ter até 15 sistemas diferentes. A unificação de sistemas resultará na melhoria da qualidade da informação.
5º passo: Repensar os processos em modelo digital. Como exemplo, pode-se citar a atualização da carteira de trabalho, que, atualmente, ocorre uma vez por ano, ou, em casos extremos, apenas na saída do trabalhador da empresa. Com o eSocial essa atualização deve ser enviada no momento da ocorrência dos fatos, caso contrário, pode repercutir na obtenção de benefícios pelo trabalhador.
Campos adianta que, no caso específico da construção civil, os problemas devem começar logo no recadastramento dos trabalhadores. “Aqueles que tiverem problemas no seu cadastro deverão comparecer pessoalmente às agências do INSS para regularizar sua situação, e, em se tratando de obra de construção civil, retirar um profissional para este tipo de agenda não é uma empreitada simples”, explica o contador.
Ele informa que, para o setor, o INSS promoverá ainda a criação do Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Portanto, empresas que possuem obras de construção civil deverão, no futuro, providenciar o CNO no lugar da CEI, e este documento estará sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.
Segundo Campos, o eSocial pode resolver não só questões relativas à formalização do emprego ou de , mas também ajudará empregadores e empregados em diversos pontos. Em primeiro lugar, haverá redução do custo de conformidade por parte das empresas, já que as informações serão unificadas e digitalizadas. O trabalho será mais ágil e uma série de documentos impressos será extinta. Além disso, os trabalhadores terão acesso a seus dados e, dessa forma, poderão auxiliar na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O eSocial permitirá ainda aumentar a produtividade dos órgãos fiscalizadores e com isso combater as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Vale ressaltar que o eSocial deve apertar o cerco não só para as empresas sonegadoras, que agem por dolo, mas também para as empresas desorganizadas. Conforme explica Roberto Dias Duarte, a grande maioria dos milhões de empregadores sequer mantém controle informatizado de seus registros. “E, quando os têm, estão longe de satisfazer as exigências em quantidade e qualidade de informações nos moldes requeridos pela operação da e-Social”, conclui o especialista. Prepararse desde já, portanto, é fundamental e pode prevenir futuras autuações mesmo para empresas idôneas.
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Histórico do Sped
Em 2007, através do Decreto nº 6022, o Governo Federal instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com o objetivo de digitalizar as mais de 170 obrigações tributárias acessórias que as empresas cumprem, hoje, em papel. O Sped permite não só digitalizar estes processos, como também unificar as informações, reduzindo o custo e simplificando a geração e envio dos dados. De acordo com o administrador de empresas e coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International, Roberto Dias Duarte, a nova ferramenta formou “um ecossistema interconectado de troca de informações entre clientes, fornecedores, transportadoras,  e, obviamente, autoridades tributárias” e tornou as empresas mais expostas aos olhos do Fisco. Ou seja, a Receita Federal ganhou a possibilidade de se informar melhor sobre o que a empresa comprou, de quem, quanto gastou, quais os tributos envolvidos nessas transações etc. Toda esta exposição, por sua vez, deve ser respondida pelos empreendedores com uma melhora na organização, controle e planejamento, a fim de que não recebam sanções por parte do governo.
Até o momento, o projeto Sped já passou por diversas etapas. A primeira delas foi a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituída em 2005, antes mesmo do Sped, e que seguiu um cronograma de implantação de escalonamento gradual até 2011. Hoje, conforme Duarte, já são mais de um milhão de emissores e 7,6 milhões de documentos eletrônicos autorizados.
A segunda etapa foi o , ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI. Esta fase foi instituída em 2006, mas sua obrigatoriedade só começou a valer em 2009, com os 30 mil maiores contribuintes. Hoje, segundo Duarte, são mais de 670 mil empresas dentro do, e a expectativa é de que até 2014 sejam 1,3 milhão.
A terceira fase do projeto foi o Sped Contábil, ou Escrituração Contábil Digital (ECD). Surgiu em 2007 e tornou-se obrigatório em 2009, com os 12 mil maiores contribuintes. Em 2010, todas as empresas pertencentes à modalidade Lucro Real foram incluídas no sistema, somando aproximadamente 150 mil companhias. A etapa mais recente foi o Sped Contribuições, ou EFD Contribuições, instituído em 2010, originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, mas que teve seu escopo ampliado com a criação da Previdenciária sobre a Receita. Ano passado, a EFD Contribuições passou a valer para empresas no Lucro Real, e este ano mais de 1 milhão de empresas do Lucro Presumido também entraram no sistema.
Fonte: http://construcaomercado.pini.com.br

terça-feira, 30 de julho de 2013

ESTADUAL - SP : Portaria define prazo para uso de bobinas de cupom fiscal

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT nº 71, que autoriza o uso utilização, até o dia 31 de outubro, das bobinas para a Emissão de Cupom Fiscal (ECF) adquiridas antes do último dia 4 de junho. 

Para ser válida, a bobina de papel para uso em ECF deve possuir, no mínimo, duas vias, ser autocopiativa e manter a integridade dos dados impressos pelo período de dez anos. 

Já a via destinada ao Fisco deve conter a expressão “via destinada ao Fisco”, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fabricante.

As bobinas de três vias precisam conter comprimento de 14 ou 20 metros e as de duas vias devem ter 22, 30 ou 55 metros de comprimento.

O ECF é o equipamento que emite o cupom fiscal e outros documentos de natureza fiscal, abrangendo três tipos básicos: ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

O ECF-PDV tem capacidade de efetuar o cálculo do imposto por alíquota incidente e indicar, no cupom fiscal, o Grande Total (GT) atualizado, o símbolo característico de acumulação neste totalizador e o da situação tributária da mercadoria. 

Já o ECF-MR não possui os mesmos recursos do ECF-PDV, mas permite identificar a situação tributária de cada mercadoria registrada mediante a utilização de totalizadores parciais.

O ECF-IF, por sua vez, tem capacidade de atender às mesmas disposições do ECF-PDV e é constituído de módulo impressor e periférico.

O ECF deve autenticar digitalmente os arquivos por ele gerados utilizando padrões de chaves de mercado. Além disso, o ECF deve ter Memória Fiscal para gravar o número de fabricação do ECF, os números de inscrição, estadual e no CGC do estabelecimento, o logotipo fiscal e a versão do programa fiscal homologada pela Cotepe/ICMS. 

Diariamente, o ECF deve gravar, ainda, o valor bruto das operações ou das prestações e as respectivas datas e hora da gravação, o contador de reinício de operação, o contador de reduções e o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.

Fonte: IBPT, editado pelo Portal Dia a Dia Tributário

terça-feira, 25 de junho de 2013

Você é o Maior Contribuinte de Impostos!

Artigo de Júlio César Zanluca*

No país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas:

- “Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha.”
- “Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa.”
- “Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada…”

As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras!

Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI.

Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC).

Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (obviamente) tais custos ao consumidor.

O absurdo é que os tributos e tarifas públicas incidem cumulativamente, ou seja, várias vezes sobre determinado produto, serviço. Por exemplo, qualquer um de nós paga até 4 vezes para circular numa rodovia:

o pedágio;
a CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis);
o ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis);
o IPVA (pago sobre a propriedade do veículo).

Confuso, não? Entretanto, este é o sistema tributário brasileiro: contém mais de 80 tributos (veja a lista completa), com legislação complexa (até para os especialistas), confusa, contraditória e com alta incidência sobre o consumo.

As empresas são meras repassadores de tributos: cobram do contribuinte real (que somos nós), incluindo no preço tais incidências ficais, e depois recolhem (quando recolhem) aos cofres públicos as somas apuradas.
Está mais que na hora de mobilizar a população brasileira no sentido de exigir, dos governantes, respeito ao dinheiro público, já que somos todos nós, e não o governo ou as empresas, que arcamos com os custos tributários!

*Júlio César Zanluca é contabilista, autor de várias obras de cunho tributário e integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Tributos às claras

10/06 - Entra em vigor lei que exige discriminação dos impostos pagos pelo consumidor, mas, sem maior empenho dos governos, pode não "pegar"

Entra hoje em vigor a lei nº 12.741, que prevê a identificação dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor brasileiro.

Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que se discriminem valores ou percentuais relativos à incidência de sete tributos --ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A informação deverá constar do cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos.

A lei representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade sobre as consequências concretas da tendência do governo a gastar demais.

Aos poucos, a exorbitante fatia que os tributos abocanham começa a despertar interesse e repúdio. Será, portanto, valiosa e pedagógica a contribuição da nova norma, que vai expor nas transações de compra cotidianas a soma transferida do bolso dos cidadãos para os cofres do setor público.

Em que pesem algumas medidas pontuais de desoneração anunciadas pelo governo federal, a carga tributária no Brasil --acima de 35% do PIB-- supera em muito o patamar de outros países em desenvolvimento. Neles se arrecada, em média, 20% da riqueza produzida.

Além do tamanho da parcela tomada pelo Estado (sem a contrapartida, diga-se, da prestação eficiente de serviços), o sistema promove a cumulatividade de impostos e onera em demasia o consumo. Nessa rubrica, o Brasil, com 15% do PIB, supera muito a média internacional, de 10%.

Compreendem-se as dificuldades que tal emaranhado impõe ao comércio, ora obrigado a dissecá-lo para prestar informações detalhadas ao consumidor. Não se justificam, todavia, as tentativas de postergar o início da vigência da lei.

Seis meses foi tempo suficiente para tomar as providências necessárias --como demonstraram, aliás, algumas empresas que se anteciparam na divulgação dos valores em suas operações. A partir de hoje, aqueles que deixarem de cumprir a legislação poderão sofrer multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento.

Não é o caso, porém, de incentivar ações repressivas desmesuradas no primeiro momento de implantação. É aceitável que, durante um breve período de adaptação, as ações fiscalizadoras venham mais no sentido de orientar do que de punir os empresários, que também precisam de programas de computador e informações acessíveis para cumprir a nova obrigação.

Cabe a todos cobrar. Seria decepcionante se a omissão do poder público contribuísse para a nova lei "não pegar".

Fonte: Folha de S.Paulo / por Fenacon

IBPT participa de reunião para regulamentar a Lei do Imposto na nota e cupom fiscal

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

IBPT participa de reunião para regulamentar a Lei do Imposto na nota e cupom fiscal
Nesta sexta-feira, 17 de maio de 2013, foi realizada uma reunião sobre a regulamentação da Lei nº12.741/2012, que obriga as empresas informarem em cupons e notas fiscais o valor do imposto pelo consumidor, na Esplanada dos Ministérios, edifício sede do Ministério da Fazenda, em Brasília.
A reunião teve a participação da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral; do economista da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Marcel Solimeo;  do vice-presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial - AFRAC, Luis Garbellini e do presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária – Cotepe/ICMS, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior.
Entre as várias propostas, foram discutidas a revogação de textos que preveem a divulgação de informações estratégicas das empresas, como por exemplo, o percentual do custo da mão de obra e dos componentes importados; a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade, ou a previsão legal de que, no primeiro ano da lei, a fiscalização terá caráter orientativo e não punitivo; a dispensa da obrigatoriedade para empresas optantes do SIMPLES Nacional; a inclusão de artigo prevendo a gratuidade da disponibilização de informações tributárias pelas entidades autorizadas pelo art. 2º da lei 12.741/2012.
De Olho no Imposto
O Movimento De Olho no Imposto irá disponibilizar gratuitamente a todas as empresas o "Manual de Integração de Sistemas", e o "arquivo do IBPTax do IBPT", contendo as alíquotas médias aproximadas por produto ou serviço, visando a automação de sistemas, além de um site para a consulta desta informação por empresas e pelo cidadão, no site www.impostometro.com.br.
Independente da previsão legal é um compromisso do movimento De Olho no Imposto disponibilizar a informação gratuitamente para as empresas e para o cidadão. O movimento recolheu 1,5 milhões de assinaturas, evidenciando o anseio do cidadão em tomar conhecimento dos impostos ocultos que paga. Também contratou pesquisa IBOPE, que demonstrou que 90% da população brasileira quer saber o que realmente paga.
Palestras pontuais tem sido realizadas pelo IBPT em vários pontos o Brasil a convite de associações e entidades, explicando como implantar o cálculo no sistema das empresas. Em breve, será disponibilizada palestra online para atender à grande demanda da população, podendo estar disponível no site de todas as entidades participantes do movimento De Olho no Imposto.
Até o fim  da manhã desta sexta-feira, 17, mais de 2,5 mil empresas já haviam baixado o manual e o arquivo IBPTax, que contém as alíquotas, para início da implantação na condição de projeto piloto. Estas empresas estão contribuindo com o fornecimento de suas listas de produtos e dando sugestões para aperfeiçoamento do manual.
​O modelo tecnológico proposto pelo Movimento de Olho no Imposto surgiu do consenso de 104 entidades e a partir das recomendações da Associação Brasileira de Automação Comercial - AFRAC, que representa mais de 90% das empresas fabricantes de software e de emissores de cupons fiscais. O modelo tecnológico gera diminuto ou nulo impacto operacional e financeiro nas empresas, uma vez que a informação é gerada automaticamente​ pelos sistemas, sem a necessidade de parametrização, já que utiliza informações tributárias pré-existentes, como por exemplo, a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e CST - Código de Situação Tributária. Estas informações já fazem parte do cotidiano das empresas que emitem cupons e notas fiscais.
O diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, afirma que as empresas que fizerem opção pelo modelo do movimento continuarão a emitir seus cupons e notas fiscais assim como faziam antes. As fabricantes de software é que precisarão, neste caso, fazer pequena adaptação. Alguns empresários nem terão impacto financeiro, já que em muitos contratos a adaptação já está inclusa na mensalidade. Noutros casos, como por exemplo, quando o sistema é desenvolvido sob encomenda, serão poucas as horas técnicas necessárias. “A experiência do projeto piloto demonstra que as empresas têm levado de um a dois dias para adaptarem o software e começarem a emitir cupons e notas fiscais de teste.​​

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Projeto cria microempregador doméstico

Proposta traz detalhes da implementação dos direitos dos empregados domésticos que precisam ainda de definição de normas

BRASÍLIA - Um projeto de regulamentação da emenda constitucional das domésticas, apresentado nesta quinta-feira, 4, na Câmara, cria o microempregador doméstico e um regime especial para o pagamento dos encargos trabalhistas INSS e FGTS. A proposta também cria a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença-maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Pelo projeto, a licença-maternidade passará de quatro para seis meses. A proposta também iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que é profissão não regulamentada, ao empregado doméstico.

O projeto apresentado pelo líder do PSDB Carlos Sampaio (SP) será discutido na próxima quinta-feira, 11, em reunião da comissão especial, formada por deputados e senadores para tratar da implantação dos direitos assegurados pela emenda constitucional 72, que precisam ainda de definição de normas para entrar em vigor. Sampaio afirmou que o projeto trata do aspecto tributário e que outros pontos terão de ser regulamentados.
"O projeto não aborda todos os itens, mas o aspecto tributário para evitar que o empregador demita por receio de pagar os encargos com a vigência da emenda constitucional", afirmou Sampaio. "A nossa visão é a de simplificar e reduzir a cobrança de encargos, porque queremos garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir".
A proposta reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8% - 5% devidos ao empregador e 3% devidos ao empregado. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reduzido de 8% para 4%. Os dois encargos serão recolhidos em um documento único mensal. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa sem justa causa. "A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa lucro e o outro, o bem-estar da família", argumentou Sampaio.
A matéria prevê ainda que, em caso de morte do empregador ou cônjuge, quando houver motivos financeiros que reduzam a renda familiar do empregador, comprovada por período superior a três meses, ou invalidez do empregador, não haverá penalidade por demissão, mesmo com falta de justa causa.
Babás
O projeto não trata do emprego de babás. Sampaio argumentou que, nesses casos, a contratação é por tempo determinado. "A babá é contratada às vezes por três meses, seis meses, depende da peculiaridade de cada família", afirmou o deputado. O líder tucano citou dados de associação representativa dos domésticos afirmando que, atualmente, são 6 milhões no País, mas apenas um terço desse total está formalizado. A proposta também inclui os empregados domésticos em curso de formação e qualificação profissional do Pronatec. 
Fonte: Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo - Agencia Estado

TODOS OS ESTADOS : Tributação do ICMS em 4% sobre importados


Diante de uma série de dúvidas de clientes, achamos por bem emitir este informativo geral, alertando sobre aspectos importantes desse recente procedimento de tributação do ICMS em 4% sobre importados. Sendo assim, dividimos em 3 tópicos resumidos este material, como segue:

1 – VIGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS

Passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, os seguintes dispositivos:

RESOLUÇÃO 13/2012 do SENADO FEDERAL, unificando a alíquota do ICMS em 4% nas saídas interestaduais de produtos importados, bem como para aqueles que possuem mais de 40% de Conteúdo de Importação (submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento em que resultem mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, sendo este último o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem).
AJUSTES SINIEF 19 e 20/2012 regulamentando a forma de declaração de informações relativas às Importações – FCI e criando novos Códigos de Situação Tributária.
CONVÊNIO CONFAZ 123/2012 – Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% ou tratar-se de isenção.
ATO COTEPE/ICMS 61 dá especificações do processo e leiaute da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
AJUSTE SINIEF 27/2012 prorrogou a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI para 1° de maio de 2013.
RESOLUÇÃO CAMEX 79, DE 1º/11/2012, define os bens e mercadorias importados não sujeitos à normatização da Resolução 13/2012 do Senado Federal.
2 – ALGUMAS SITUAÇÕES RELEVANTES

Inicialmente os contribuintes do ICMS que realizam importação e revenda interna ou interestadual de produtos importados sem agregação de industrialização no país estão obrigados ao preenchimento do valor da importação em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Perguntas e Respostas do CONFAZ).

Já no caso do contribuinte que realize industrialização de/com mercadoria ou bem importado do exterior e também realize operação interestadual com tais mercadorias ou bens deverá apresentar a FCI, independente do percentual de conteúdo de importação. Também esses contribuintes estão sujeitos a prestar informações na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, sendo operações de saídas internas ou interestaduais (Perguntas e Respostas do CONFAZ).

Por óbvio, num caso ou no outro devem ser desconsideradas as mercadorias ou bens expressamente excluídos dessa normatização (p.ex. – sem similar nacional relacionado na Resolução CAMEX 79 ).

Dessas disposições, podemos concluir que durante toda a cadeia de comercialização (item importado revendido) ou da cadeia de industrialização (item produzido com conteúdo importado superior a 40%) poderá ocorrer a incidência da alíquota de 4% de ICMS na operação interestadual. Por exemplo, suponhamos uma empresa que compra um insumo de outro Estado com conteúdo importado, porém menos de 40% de participação, e também importa insumo diretamente (operação interna), todos não incluídos nas exceções. Ao final da produção da mercadoria ou bem, suponhamos, ainda, que se ultrapassem os 40% de parcela importada, teremos aí a incidência do ICMS em 4% na operação interestadual.

Os controles das empresas deverão estar bem afinados com relação ao tratamento desses insumos, pois o fisco estadual da localização da empresa que recebe os insumos buscará desenvolver controles para não haver a tomada de créditos superior ao que seria devido. Por exemplo, Minas Gerais publicou norma sobre o assunto como segue:

RICMS-MG

PARTE GERA


Art. 70.  Fica vedado o aproveitamento de imposto, a título de crédito, quando:


 XVI - se tratar de recebimento em operação interestadual de mercadoria em que tenha sido empregado componente importado do exterior e não tenha sido informado no documento fiscal o respectivo percentual de Conteúdo de Importação, o valor que exceder à aplicação da alíquota interestadual estabelecida para operação com mercadoria importada do exterior;

3 – POSICIONAMENTO JURÍDICO

Existe em trâmite no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à Resolução 13/2012 do Senado Federal, movida pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, porém ainda em espera de julgamento. Na ação, a Assembléia capixaba argumenta que a norma do Senado estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Alega, ainda, que o Senado teria invadido a competência do Congresso Nacional ao legislar sobre comércio exterior e que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos Estados para estimular a atividade econômica. Nessa ação foi solicitada liminar para suspender os efeitos da mencionada Resolução, porém não concedida pelo Ministro Lewandowski. Como se observa, o desfecho dessa ação neste momento é incerto, estando em vigência os dispositivos alteradores da alíquota interestadual do ICMS.

Também existem ações em outras Instâncias, movidas pelas empresas industrializadoras contra essa normatização, arguindo que:

Ofende ao sigilo fiscal a obrigação de inserir na NF-e diversas informações de cunho confidencial vinculadas à importação; conforme a cláusula 7ª do Ajuste SINIEF 19/2012 que determina a obrigação de inserir na Nota Fiscal o valor da importação das mercadorias e outros dados. Isso também ofenderia aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; Há violação à razoabilidade e à proporcionalidade, uma vez que tal informação exigida na NF-e já consta na Ficha de Conteúdo de Importação –­ FCI (obrigação acessória) sendo inviável e prejudicial às empresas, pois onera os custos da  atividade empresarial.
Verificamos que na Justiça Estadual em vários Estados essa argumentação não tem obtido acolhida inicial do judiciário, não sendo concedidas liminares para suspender o fornecimento das anteriormente mencionadas informações, exigidas na NF-e ou na FCI. Na hipótese da empresa se deparar com a situação de concessão de liminar, deve se resguardar com relação à aplicação da alíquota de 4%.

Fonte: Informativo de Ovalle Leão Auditoria e Consultoria

quinta-feira, 4 de abril de 2013

INSS : Adesão à desoneração é obrigatória


O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou ontem que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794, que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de salários. De acordo com ele, a opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão, em 2013, e de R$ 1,9 bilhão, em 2014.

O governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha, disse Holland. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos. Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia das receitas.

Contribuição patronal

Ao zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16 bilhões em receitas neste ano. Em 2012, a previsão é que a renúncia fiscal da União aumente a R$ 19,3 bilhões.

"Esta é uma medida extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas quando vendem", disse.

Já a contribuição sobre a folha de pagamentos é "engessada", conforme o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. "A empresa precisa recolher mesmo se estiver faturando pouco". Conforme dados da Secretaria de Política Econômica, os 42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.

Veto

A presidente Dilma Rousseff vetou também, na lei, a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite do faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro presumido

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que, ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o regime de tributação do PIS e da Cofins. "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas operações", garantiu.

Setores

A lei sancionada ontem por Dilma amplia a desoneração da folha de pagamentos a setores como transporte aéreo, fármacos e medicamentos, mas também dá o benefício a fabricantes de bicicletas, pedras e rochas ornamentais, tintas e vernizes e pães e massas. Alguns dos setores cujo benefício foi vetado pelo Planalto devem, a partir de agora, ser analisados pela equipe econômica. A presidente negou a desoneração às empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, prestação de serviços e infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, companhias jornalísticas e fabricantes de armas e munições.

Fonte: Diário do Nordeste