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terça-feira, 25 de junho de 2013

Você é o Maior Contribuinte de Impostos!

Artigo de Júlio César Zanluca*

No país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas:

- “Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha.”
- “Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa.”
- “Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada…”

As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras!

Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI.

Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC).

Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (obviamente) tais custos ao consumidor.

O absurdo é que os tributos e tarifas públicas incidem cumulativamente, ou seja, várias vezes sobre determinado produto, serviço. Por exemplo, qualquer um de nós paga até 4 vezes para circular numa rodovia:

o pedágio;
a CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis);
o ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis);
o IPVA (pago sobre a propriedade do veículo).

Confuso, não? Entretanto, este é o sistema tributário brasileiro: contém mais de 80 tributos (veja a lista completa), com legislação complexa (até para os especialistas), confusa, contraditória e com alta incidência sobre o consumo.

As empresas são meras repassadores de tributos: cobram do contribuinte real (que somos nós), incluindo no preço tais incidências ficais, e depois recolhem (quando recolhem) aos cofres públicos as somas apuradas.
Está mais que na hora de mobilizar a população brasileira no sentido de exigir, dos governantes, respeito ao dinheiro público, já que somos todos nós, e não o governo ou as empresas, que arcamos com os custos tributários!

*Júlio César Zanluca é contabilista, autor de várias obras de cunho tributário e integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Tributos às claras

10/06 - Entra em vigor lei que exige discriminação dos impostos pagos pelo consumidor, mas, sem maior empenho dos governos, pode não "pegar"

Entra hoje em vigor a lei nº 12.741, que prevê a identificação dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor brasileiro.

Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que se discriminem valores ou percentuais relativos à incidência de sete tributos --ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A informação deverá constar do cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos.

A lei representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade sobre as consequências concretas da tendência do governo a gastar demais.

Aos poucos, a exorbitante fatia que os tributos abocanham começa a despertar interesse e repúdio. Será, portanto, valiosa e pedagógica a contribuição da nova norma, que vai expor nas transações de compra cotidianas a soma transferida do bolso dos cidadãos para os cofres do setor público.

Em que pesem algumas medidas pontuais de desoneração anunciadas pelo governo federal, a carga tributária no Brasil --acima de 35% do PIB-- supera em muito o patamar de outros países em desenvolvimento. Neles se arrecada, em média, 20% da riqueza produzida.

Além do tamanho da parcela tomada pelo Estado (sem a contrapartida, diga-se, da prestação eficiente de serviços), o sistema promove a cumulatividade de impostos e onera em demasia o consumo. Nessa rubrica, o Brasil, com 15% do PIB, supera muito a média internacional, de 10%.

Compreendem-se as dificuldades que tal emaranhado impõe ao comércio, ora obrigado a dissecá-lo para prestar informações detalhadas ao consumidor. Não se justificam, todavia, as tentativas de postergar o início da vigência da lei.

Seis meses foi tempo suficiente para tomar as providências necessárias --como demonstraram, aliás, algumas empresas que se anteciparam na divulgação dos valores em suas operações. A partir de hoje, aqueles que deixarem de cumprir a legislação poderão sofrer multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento.

Não é o caso, porém, de incentivar ações repressivas desmesuradas no primeiro momento de implantação. É aceitável que, durante um breve período de adaptação, as ações fiscalizadoras venham mais no sentido de orientar do que de punir os empresários, que também precisam de programas de computador e informações acessíveis para cumprir a nova obrigação.

Cabe a todos cobrar. Seria decepcionante se a omissão do poder público contribuísse para a nova lei "não pegar".

Fonte: Folha de S.Paulo / por Fenacon

IBPT participa de reunião para regulamentar a Lei do Imposto na nota e cupom fiscal

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

IBPT participa de reunião para regulamentar a Lei do Imposto na nota e cupom fiscal
Nesta sexta-feira, 17 de maio de 2013, foi realizada uma reunião sobre a regulamentação da Lei nº12.741/2012, que obriga as empresas informarem em cupons e notas fiscais o valor do imposto pelo consumidor, na Esplanada dos Ministérios, edifício sede do Ministério da Fazenda, em Brasília.
A reunião teve a participação da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral; do economista da Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Marcel Solimeo;  do vice-presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial - AFRAC, Luis Garbellini e do presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária – Cotepe/ICMS, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior.
Entre as várias propostas, foram discutidas a revogação de textos que preveem a divulgação de informações estratégicas das empresas, como por exemplo, o percentual do custo da mão de obra e dos componentes importados; a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade, ou a previsão legal de que, no primeiro ano da lei, a fiscalização terá caráter orientativo e não punitivo; a dispensa da obrigatoriedade para empresas optantes do SIMPLES Nacional; a inclusão de artigo prevendo a gratuidade da disponibilização de informações tributárias pelas entidades autorizadas pelo art. 2º da lei 12.741/2012.
De Olho no Imposto
O Movimento De Olho no Imposto irá disponibilizar gratuitamente a todas as empresas o "Manual de Integração de Sistemas", e o "arquivo do IBPTax do IBPT", contendo as alíquotas médias aproximadas por produto ou serviço, visando a automação de sistemas, além de um site para a consulta desta informação por empresas e pelo cidadão, no site www.impostometro.com.br.
Independente da previsão legal é um compromisso do movimento De Olho no Imposto disponibilizar a informação gratuitamente para as empresas e para o cidadão. O movimento recolheu 1,5 milhões de assinaturas, evidenciando o anseio do cidadão em tomar conhecimento dos impostos ocultos que paga. Também contratou pesquisa IBOPE, que demonstrou que 90% da população brasileira quer saber o que realmente paga.
Palestras pontuais tem sido realizadas pelo IBPT em vários pontos o Brasil a convite de associações e entidades, explicando como implantar o cálculo no sistema das empresas. Em breve, será disponibilizada palestra online para atender à grande demanda da população, podendo estar disponível no site de todas as entidades participantes do movimento De Olho no Imposto.
Até o fim  da manhã desta sexta-feira, 17, mais de 2,5 mil empresas já haviam baixado o manual e o arquivo IBPTax, que contém as alíquotas, para início da implantação na condição de projeto piloto. Estas empresas estão contribuindo com o fornecimento de suas listas de produtos e dando sugestões para aperfeiçoamento do manual.
​O modelo tecnológico proposto pelo Movimento de Olho no Imposto surgiu do consenso de 104 entidades e a partir das recomendações da Associação Brasileira de Automação Comercial - AFRAC, que representa mais de 90% das empresas fabricantes de software e de emissores de cupons fiscais. O modelo tecnológico gera diminuto ou nulo impacto operacional e financeiro nas empresas, uma vez que a informação é gerada automaticamente​ pelos sistemas, sem a necessidade de parametrização, já que utiliza informações tributárias pré-existentes, como por exemplo, a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul e CST - Código de Situação Tributária. Estas informações já fazem parte do cotidiano das empresas que emitem cupons e notas fiscais.
O diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, afirma que as empresas que fizerem opção pelo modelo do movimento continuarão a emitir seus cupons e notas fiscais assim como faziam antes. As fabricantes de software é que precisarão, neste caso, fazer pequena adaptação. Alguns empresários nem terão impacto financeiro, já que em muitos contratos a adaptação já está inclusa na mensalidade. Noutros casos, como por exemplo, quando o sistema é desenvolvido sob encomenda, serão poucas as horas técnicas necessárias. “A experiência do projeto piloto demonstra que as empresas têm levado de um a dois dias para adaptarem o software e começarem a emitir cupons e notas fiscais de teste.​​