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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Discriminação dos impostos na nota fiscal a partir de junho


Até junho, consumidores de todo o Brasil passarão a ter direito de saber qual a participação dos impostos no valor final de produtos e serviços adquiridos. A medida, sancionada em dezembro, tem o prazo de seis meses para ser implementada. Além de discriminar na nota fiscal a totalidade referente a tributos federais, estaduais e municipais, que incidem sobre mercadorias ou serviços, a lei admite que os estabelecimentos exponham painéis informativos com os valores ou os percentuais dos impostos. A regra também se aplica ao caso de produtos com regimes tributários diferenciados.

A medida agradou a pedagoga Renata Teixeira. Segundo ela, no dia-a-dia, é difícil descobrir quanto que é pago de imposto nas compras. Renata não sabe, mas só na lista de material escolar das filhas, a tributação de alguns itens pode chegar a 47% do valor do produto. Se for analisar o carrinho de compras no supermercado, itens básicos como arroz e feijão têm uma carga tributária de 17,24%. Caso as compras incluam itens de higiene pessoal, como xampu, a tributação chega a 44,20%. “A gente tendo isso mais claramente vai acabar pensando melhor na hora de comprar. Você pondera mais, na hora que está comprando, para não pagar tanto”, afirma Renata.

Na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a principal vantagem da lei será esclarecer os valores desembolsados com os tributos pelos contribuintes. “Por meio da exposição dos valores dos impostos, as pessoas vão começar a cobrar um melhor investimento desses recursos, principalmente, em serviços públicos”. Segundo ele, a aprovação da lei foi uma vitória. “Essa lei é decorrente de uma ação popular, ou seja, uma coleta de assinaturas, feita em 2005. Foram quase 1,6 milhão de assinaturas”, relembra.

Ônus
Apesar de beneficiar todos os consumidores, segundo Fernando Castelo Branco, presidente do Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), a nova lei trará um ônus para a indústria uma vez que será necessário controlar os percentuais dos tributos que incidem sobre as mercadorias. “Para quem faz um produto e está localizado em um estado, não é problemática. Mas uma empresa que tem uma linha diversificada e atua em vários estados, ela vai ter um custo adicional só para ter o controle”, afirma Fernando. Ainda segundo ele, a expectativa da indústria é que, com a nova lei, o governo tenha mais “pudor” na tributação.

Conscientização
Segundo Hugo de Brito Machado, professor de direito tributário, é uma garantia do consumidor saber se, no preço da mercadoria ou do serviço, está embutido algum valor que será destinado ao governo. Segundo ele, desde 1988, a Constituição Federal prevê a necessidade de esclarecimento dos valores destinados aos tributos, no entanto, somente agora, a discriminação dos impostos se tornou lei. “É uma medida positiva, mas de efeito bastante demorado. As pessoas acham que só pagam impostos aqueles vão aos bancos e efetuam os pagamentos correspondentes, o que não é verdade”, explica.

Fonte: Jornal de Hoje

Dívida de imposto irá a cartório


A partir de agora o governo pode protestar em cartório os débitos inscritos em dívida ativa. A Lei n° 12.767/12, publicada no apagar das luzes de 2012, dia 28 de dezembro, e já em vigor, autoriza União, estados e municípios a levarem a protesto as Certidões de Dívida Ativa. “Este é um modo de cobrança coercitivo e vexatório”, segundo Rafael Wagner, diretor do Instituto de Estudos Tributários-RS, “o qual pode trazer grandes prejuízos ao cidadão ou empresa devedora de tributos”. A partir do protesto dos títulos, o devedor fica com restrição de crédito, e seu nome vai para a Serasa e o SPC. O empresário que tiver título protestado não conseguirá, por exemplo, descontar uma duplicata. A medida terá sérios reflexos na área empresarial e também na sociedade. Wagner entende que os governos já têm todos os mecanismos de cobrança nas mãos e inclusive vantagens que o setor privado não possui para fazer valer o seu crédito. Através de uma Certidão de Dívida Ativa, por exemplo, o governo pode cobrar na Justiça todos os tributos devidos. Wagner acredita que esta nova medida fere princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido que o governo não pode se utilizar de medidas coercitivas e vexatórias para cobrança de tributos, além daquelas expressamente previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Fonte: Painel Econômico

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15


As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;  para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

 As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

 Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

 RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a Opção RAIS Negativa, com Opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.

A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Fonte: Classe Contábil 

Impostos, história e corrupção


 A tributação sempre esteve associada à coerção da sociedade pelo poder estatal, tornando-se objeto constante de controvérsia ao longo da história humana, dando origem a rebeliões, movimentos políticos, mitos e leis.
Grandes impérios sempre impuseram pesada tributação aos territórios submetidos. Nos tempos de Jesus Cristo apresentado na Bíblia, os cobradores de impostos eram considerados grandes pecadores e vistos como símbolo da dominação estrangeira simbolizada pelo Império Romano.
Considerada a primeira Constituição da história, a Magna Carta foi criada para limitar o poder dos reis ingleses de tributar a população.
É da mesma época o mito de Robin Hood, herói que lutava contra a opressão estatal e roubava do xerife de Nottingham- administrador dos cofres públicos – para distribuir aos pobres.
A Independência Americana foi motivada sobretudo por conta da questão dos impostos e seu lema inicial era “no taxation without representation”.
A própria Revolução Francesa foi motivada inicialmente por um setor público visto como perdulário e voraz.
No Brasil, Tiradentes entrou para a história e transformou-se em herói nacional por conspirar contra o “quinto” cobrado por Portugal.
Mais de 200 anos depois, a “derrama” de impostos do brasileiro chegou a quase 36% do  em2012 e dados do impostômetro – medidor dos impostos cobrados, idealizado pela Associação Comercial de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – indicam que o país recolheu R$ 1,556 trilhões no ano passado.
Para este ano, está prevista nova arrecadação recorde de R$ 1,734 trilhão.
Nas comparações internacionais, o Brasil também está no topo. Nossa carga tributária é maior que em todos os países da América, com exceção da Argentina.
Também ganhamos da maioria dos países da OCDE e quando comparados aos países emergentes, somos campeões com folga.
As estatísticas indicam que a arrecadação vem crescendo sistematicamente bem mais que o PIB do país e nesses anos nos quais a economia encontra-se estagnada e a inflação cresce, observamos como consequência lógica que o Estado brasileiro está inchando a passos largos.
Muitas vezes me perguntam porque o Brasil crescia tanto na década de 70 e hoje vive “patinando”. Uma das respostas mais óbvias tem a ver com a tributação: na época do “Milagre”, o país possuia uma carga tributária próxima a 25% do PIB e os investimentos da União significavam quase 5% do PIB.
Hoje, com mais de um terço do PIB em seu poder, o governo investe em média 1%, mesmo com o estardalhaço da propaganda oficial e o PAC.
Além disso, a maior parte da arrecadação é composta por impostos indiretos que atrapalham a nossa competitividade e distorcem os incentivos produtivos.
Quanto maior o peso estatal, maiores as oportunidades de corrupção, troca de favores e clientelismo.
Em diversos rankings, nosso país aparece na vice-colocação entre os países mais corruptos, perdendo apenas para a Nigéria.
Segundo a sabedoria popular, “o Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a maior corrupção do mundo”.
Observando os dados da Receita Federal e lendo as notícias de que José Genoino assumiu o mandato de deputado federal na semana passada, fica difícil discordar.
Fonte: por Rodrigo Sias* | BRASIL ECONÔMICO
*Rodrigo Sias é economista do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro(UFRJ)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

FEDERAL: MP concede desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

A Medida Provisória 601, de 28-12-2012, publicada na Edição Extra, do Diário Oficial de 28-12-2012, entre outras disposições, altera a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.

As principais novidades no texto da Medida Provisória 601/2012 são:

– as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passam a recolher, a partir de 1-4-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;

– foram incluídos, dentre outros, os seguintes segmentos do comércio varejista que contribuirão, a partir de 1-4-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha: lojas de departamentos ou magazines; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs, DVDs e fitas; brinquedos e artigos recreativos; artigos esportivos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e calçados e artigos de viagem;

– as empresas que contratarem serviços das empresas de manutenção e reparação de embarcações, executados mediante cessão de mão de obra, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida;

– o Anexo Único à Lei 12.546/2011 passa a ser denominado Anexo I, sendo acrescido o Anexo II;

– acréscimo e supressão, a partir de 1-4-2013, do Anexo I (antigo Anexo Único) da Lei 12.546/2011, de diversos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento.

Fonte: Notícias Fiscais

FEDERAL: Multa por descumprir obrigação tributária é reduzida

Foi sancionada no último dia 28 de dezembro a Lei federal 12.766 que, entre outros pontos, reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias para com a Receita Federal. As informações são do site InfoMoney.

Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, aponta que o objetivo das alterações é oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias, com a redução e escalonamento das multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escritura Fiscal Digital (EFD) - PIS/COFINS.

Mudanças no artigo

De acordo com a redação final, publicada no site do Palácio do Planalto, o assunto é abordado sobre os valores estipulados por apresentação extemporânea e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escritura digital.

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Veja abaixo o trecho da lei que trata das obrigações tributárias:

Art. 8º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2º Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3º A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício." (NR)

Fonte: Conjur