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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PRAZO PARA CANCELAMENTO DA NF-E


Conforme dispõe o  Ato Cotepe 013/2010,  a partir do dia 01/01/2012 o prazo para cancelamento das Notas Fiscais Eletrônicas passa a ser de 24 horas a partir do momento da emissão.
  Segue abaixo a legislação na íntegra:
"Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008:
“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.
Nova redação dada ao art 2º pelo ato COTEPE/ICMS 35/10, efeitos a partir de 30.11.10.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012."

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Pare para pensar em 2012


O ano está acabando e agora começa o período em que as promessas que não foram cumpridas são renovadas para o ano que vem.
Apesar da crise internacional que vem se consolidando na Europa e no mundo, no Brasil, para a maioria das pessoas foi um ano bom e tudo indica que 2012 dará continuidade a este cenário (talvez um pouco mais turbulento).
     Enquanto houver otimismo e confiança por parte das pessoas, a coisa andará bem. E para não perder seu entusiasmo de ano novo, e quem sabe dessa vez colocar em prática seus planos, separe uma hora para planejá-lo, como sugestão veja o roteiro que explico no livro A Tríade do Tempo:
1 – Descubra o que é importante – Que papéis você precisa desenvolver no próximo ano? Que atividade vai desenvolver para ter mais equilíbrio? O que você precisa parar de fazer? O que eu faço hoje me ajuda a realizar as minhas maiores aspirações?
     Essas e outras perguntas ajudam você a mapear o que faz sentido e o que não faz na sua vida. Essa clareza ajuda a ter foco, a usar bem o tempo para sair do lugar. Escreva as suas idéias de importante, reflita sobre elas e decida em que irá focar no próximo ano.
2 – Metas, poucas, mas não deixe de ter – Não adianta fazer dez promessas de ano novo e não realizar nenhuma. É melhor ter uma ou duas que aconteçam do que nada que faça você sair do lugar. Há algum tempo fiz um roteiro sobre planejamento de metas que pode te ajudar, clique aqui para acessar.
3 – Antecipe datas – Aproveite que o ano não começou e planeje eventos importantes com antecedência como: férias, check up médico, renovação de documentos, viagens, cursos, etc. Em cima da hora fica mais difícil de realizar.
4 – Organização pessoal – Comece com a escolha de uma agenda, seja ela de papel ou um software, mas sem um local para registrar os itens anteriores não tem como. Depois, passe para a organização dos seus ambientes físico e digital, evite o acúmulo de informações desnecessárias e crie uma estratégia para se organizar, como explicado nesse e-book.
   Alguns dizem que 2012 será o fim do mundo, mas eu acho que não. Na dúvida, não deixe de planejar, e nada de fazer dívidas irreais para 2013, pois é bem provável que o mundo não vá acabar.
Fonte: Revista Você S/A


Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista


A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.
As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.
As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.
Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.
A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. "A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores", informou a pasta.
Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.
A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.
Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra.
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Tabela de prazos para guarda de documentos de competência tributária federal


D O C U M E N T O
Tempo de Guarda
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados)
5 anos
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte
5 anos
Comprovantes da Escrituração (Notas fiscais e recibos)
5 anos
Contratos de seguros de bens – documentos originais
5 anos
Contratos de seguro de pessoas – documentos originais
20 anos
Contratos Previdenciários Privados
20 anos
Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE
5 anos
Declaração de Ajuste Anual – IR Pessoa Física e comprovantes de deduções e outros valores
5 anos
Declaração de Compensação de Tributos (PER/DCOMP)
5 anos
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
5 anos
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
5 anos
Declaração de Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal – DIPI-TIPI 33
5 anos
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
5 anos
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
5 anos
Declaração Especial de Informações – DIF
-          DIF Bebidas
-          DIF Cigarros
-          DIF Papel Imune
5 anos
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ
5 anos
Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas das Empresas optantes pelo Simples e Inativas
5 anos
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON
5 anos
Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF
5 anos
Demonstrativo de Crédito Presumido – DCP
5 anos
Extinção das debêntures – livros
5 anos
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – livros e documentos em geral
-          Pessoa física considerada empresária
-          Pessoa jurídica – lucro presumido
-          Pessoa jurídica – lucro real
-          Pessoa jurídica – lucro arbitrado
-          Impostos de Renda na Fonte (pessoa jurídica e física)
-          Imunes e Isentas
-          Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
-          Deduções do Imposto de Renda
5 anos
Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE – comprovantes
5 anos
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II – Comprovantes
5 anos
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – comprovantes e informações
5 anos
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – comprovantes de escrituração fiscal e contábil
5 anos
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
-          Livro Diário
-          Livro Razão
5 anos
permanente
10 anos
Livros e Documentos pertinentes a ações judiciais ou administrativas
Indeterminado
Sociedades Anônimas S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo
8 anos
Títulos de Capitalização – documentos originais
20 anos


Empresa participante do Simples poderá parcelar dívidas


Para formalizar o pedido de renegociação de débitos, o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos.
As micro, pequenas e médias empresas poderão parcelar em até 60 vezes suas dívidas tributárias se fizerem parte do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Receita Federal. A correção das parcelas será pela Selic, atualmente em 11,5% ao ano.
Poderão participar do programa empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de lançamento fiscal. Cada prestação será calculada por meio da divisão da dívida pelo número de parcelas.
O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional juntamente com a ampliação das faixas para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos). As empresas que participam do Simples não tinham direito a parcelar débitos e são excluídas do sistema no início de cada ano. Segundo o Sebrae, mais de 500 mil empresas do Simples Nacional têm dívidas com as receitas federal estadual ou municipal.
No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que consolidam as Dívidas Ativas da União (DAU), o valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00. A única exceção será para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que terão o piso das parcelas definido posteriormente pelo órgão que concedeu os recursos. Cada Estado e município também definirá sua parcela mínima para o pagamento de ICMS e ISS em atraso.
Para formalizar o pedido de renegociação de débitos o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos ou 20% do total no caso de débitos com reparcelamento anterior. A Receita Federal disponibilizará o pedido do parcelamento dos débitos a partir de 2 de janeiro no próximo ano, pela internet.

13 Lições para lidar bem com o e-mail corporativo



O ambiente corporativo é um mundo de aparências e você já deve ter percebido que adotar certas regrinhas sociais pode facilitar muito sua vida. Fazer bom uso do e–mail é fundamental.

Hoje vivemos no mundo do trabalho com dois nomes: o da identidade na carteira e o do e–mail, com arroba. É praticamente impossível pensar na praticidade, comodidade e rapidez dos contatos profissionais em nossa vida atual sem o correio eletrônico, apesar dos vírus, piadas, correntes ou figurinhas cômicas.

No entanto, é fácil perceber nas empresas que muitos ainda não se habituaram a ter certas regras de utilização do e–mail ou mesmo de etiqueta profissional no mundo conectado – algo que tem a ver, em boa medida, com educação. Assim, quem sabe as lições a seguir poderiam ajudar:

1. Hábito. Estabelecer regras de uso diário do e–mail é uma boa dica para evitar estresse e perturbações no trabalho. O importante é ter um ritmo próprio de visualizar as mensagens e respondê–las – se pela manhã, ao chegar, se na hora do almoço ou apenas à tarde.

2. Objetividade. Ir direto ao ponto é, no mínimo, o melhor que você pode fazer por seu destinatário. Pense no que quer dizer e escreva sua mensagem, tendo consciência da sigla QQCOPq, ou Quem, Quando, Como, Onde e Por que, usada no jornalismo.

3. Identificação. Ser pessoal é se identificar, usando verbos na primeira pessoa: “farei”, “envio”, “elaborei” etc. Isso ajuda a dar mais personalidade e comprometimento com o que se transmite.

4. Concisão. É escrever o essencial em poucas linhas, sendo ainda assim bastante claro. Expor as idéias em poucas palavras é questão de hábito: se a barra lateral de scroll do programa que recebe os e–mails estiver minúscula, saiba que isso é um convite a apenas “passar os olhos” pelo texto, sem absorvê–lo com atenção.

5. Simples. Seja o que você é também para escrever. A melhor comunicação escrita é aquela simples, que dá o recado e todos entendem o seu tom. Evitar palavras rebuscadas ou frases de efeito para impressionar quem lê a mensagem é a melhor saída para não cair no ridículo.

6. Educação. Ao escrever e–mails, principalmente por ser uma comunicação muito fria, usar “por favor”, “desculpe”, “por gentileza” e outras expressões igualmente polidas conquista e agrada quem recebe a mensagem. A resposta, assim, fica mais fácil de ser conseguida.

7. Redação. Redigir bem não é algo que cai do céu. É preciso muita leitura e alguma prática. Tentar escrever com calma e cuidado e depois reler e corrigir o que não estiver bem é o primeiro passo. E–mails bem escritos causam uma boa impressão e geram mais respeito por parte de quem os recebe. Afinal, saber usar a sua própria língua é uma vantagem no mercado.

8. Respeito. Ao receber e–mails, é conveniente responder àqueles urgentes em primeiro lugar, mas sem jamais deixar de responder a todos. Basta informar que responderá mais tarde. Além disso, programas de correio eletrônico modernos podem sinalizar ao destinatário que você leu a mensagem. Neste caso, deixar de enviar um reply beira a grosseria e suja a imagem de qualquer um.

9. Particular. Usar webmail pessoal no trabalho só mesmo se tiver tempo livre ou se necessitar de alguma informação extra. Esquecer questões externas ao trabalho, por um tempo, ajuda a parecer que somos menos ocupados – mesmo que por um breve espaço de tempo.

10. Relaxe. Você não precisa e nem deve ficar tomando conta de sua caixa de entrada. Essa preocupação com as mensagens tira a concentração e gera muita ansiedade, deixando a estranha sensação de que há algo por fazer.

11. Internetês. Sem carinhas nem ‘rs’ ou ‘hehehe’ nas mensagens corporativas, por favor. Abreviaturas, a menos que seja o popular ‘abs’ de despedida, também devem ser cortadas, pois podem indicar preguiça ou impaciência do autor. Mas, é melhor seguir a etiqueta do chefe nesse caso: se nem isso ele usa, melhor não arriscar. Ah, frases supostamente “edificantes” ou provérbios retirados de páginas na web também são fora de moda e inadequados.

12. Cópias. Muito cuidado com quem fica nas cópias dos e–mails. Determinadas informações não são para todos, mas todos que estão na cópia, muitas vezes, precisam saber que receberão (e por que) determinada mensagem.

13. Levante! Para que sua inspiração se aproxime e o e–mail seja apenas mais uma ferramenta de trabalho, levante da cadeira e dê umas voltas. Converse com os outros, tome um café, olhe pela janela, arrume alguns papéis. Enfim, busque formas de se sentir mais no mundo real! E quando voltar, aperte “Enviar/receber”.