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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Trabalho no Carnaval não gera horas extras para empregados

É facultado ao empregador optar pela continuidade dos serviços em sua empresa


O costume já consagrou a segunda e terça-feira de carnaval como dias de descanso, contudo, não há previsão legal que considere esses dias como feriados. Com isso, é facultado ao empregador optar pela continuidade dos serviços em sua empresa. Isso implica que a segunda e terça-feira de Carnaval trata-se de dias úteis não trabalhados, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras, neste período.
O entendimento foi confirmado pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), através do acórdão de número 21088-2003-015-09-00-4, que teve como relator o desembargador Edmilson Antônio de Lima. Os desembargadores analisaram recurso de uma empresa de telefonia quanto ao pagamento de horas extras, com adicional de 100% a uma auxiliar administrativo, que trabalhou na terça-feira de Carnaval, em Curitiba.
Na decisão, os desembargadores esclarecem que a terça de carnaval, embora constitua um dia festivo, não possui fundamentação legal que a transforme em um dia de folga assalariada. A interrupção dos serviços, nesta data, é meramente consuetudinária, ou seja, fundada nos costumes. Nesse sentido, “trata-se de dia útil não trabalhado, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras e seus reflexos”.
Assim, se o empregador optar por continuar com o expediente normal durante o Carnaval, não será indevido a cobrança do empregado ao trabalho durante este período, nem lhe será devido horas extras em dobro, por não se tratar de feriado não previsto em lei.
Sheila Torquato Humphreys é Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-PR. É professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Paranaense (FAPAR) e, também, sócia no Torquato Tillo Advogados Associados, sendo responsável pelas áreas Trabalhista e Civil.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

99% do Sped estará concluído em 2015

Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está em vigor
Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes órgãos governamentais. O Fisco brasileiro percebeu que a tecnologia pode ser sua grande aliada e está usando essa ferramenta para facilitar o envio de informações das empresas aos órgãos governamentais e, com isso, fiscalizar de forma on-line todos os processos do contribuinte. Com o sistema, toda a prestação de contas ao Fisco nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) é mais rápida, eficiente e barata, pelo menos para os governos, que não terão mais que fazer fiscalizações in loco, por exemplo. “O Fisco está se armando com alta tecnologia para receber as informações dos contribuintes”, destaca Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC). “Isso não facilita apenas o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, mas também ajuda os contribuintes a ter uma forma mais padronizada de apresentar as obrigações acessórias ao Fisco”, complementa o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados.
O processo de transformação do sistema de escrituração brasileiro começou a ser desenhado em 2005, mas só em 2007 houve um decreto instituindo o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. “OSped é o sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado para facilitar a entrega das obrigações acessórias pelas empresas, além de modernizar e otimizar a fiscalização tributária”, explica Patricio.
Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está em vigor. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras, já foram implementadas. “A opção ao Sped, em várias modalidades, já não é mais uma opção. Tornou-se uma realidade e obrigatoriedade fiscal para as empresas já enquadradas. Portanto, quem ainda não aderiu está agindo de forma indevida”, alerta Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Outras modalidades, como o eSocial, começam a ser implementadas em abril, pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. Por fim, entra em vigor no ano que vem, mas referente ao ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que está relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando cerca de 99% do total de dados fiscais e contábeis estará incluído no novo modelo. “Será a consagração do sistema Sped para a Receita Federal chegar a 99% dos contribuintes. É um caminho longo a ser percorrido para atender ao governo, mas considero positivo, porque os contribuintes já prestam essa informação ao governo, mas não de forma unificada”, ressalta Geuma. O layout do Sped do IRPJ já foi aprovado e as empresas de tecnologia já elaboram programas para essa nova etapa.
Para Rubens de Oliveira Gomes, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/MG, o Sped trouxe mais que uma obrigatoriedade legal de prestação de contas. “Ele remeteu todas as empresas a uma grande reflexão, ou seja, à compreensão de que o inter-relacionamento das informações agora requeridas pelo Fisco envolve muito mais que simplesmente entregar uma obrigação acessória pela área tributária. Esta é a grande mudança: entender, avaliar, revisar e garantir o compliance de todos os processos empresariais geradores das informações que são apresentadas ao Fisco diária, mensal ou anualmente”, destaca o acadêmico. “Isso é um grande diferencial, uma oportunidade única que as empresas têm para melhorar seus processos e informações e sanear eventuais inconsistências, podendo assim otimizar recursos e sistemas, melhorar a performance, evitar custos e gastos relativos a penalidades que poderiam ser lançadas pelo Fisco”, complementa Oliveira Gomes.
Geuma, que também é autora do livro Sped Sem Armadilhas (Editora Trevisan), concorda que um dos principais objetivos do sistema é garantir um controle melhor das informações prestadas ao Fisco, além do fato de todas as empresas passarem a trabalhar com o mesmo grupo de dados. “A recomendação é que o empresário coloque na sua agenda a questão tributária para fazer a gestão do seu negócio. É importante conhecer a carga tributária, mas também é necessário conhecer mais de perto todos os aspectos tributários que envolvem o seu negócio”, avalia.
Os críticos do novo sistema costumam ressaltar que a finalidade seria apenas fiscalizatória e de aumento da arrecadação pública. “Com o novo sistema, o contribuinte vai demonstrar para o Fisco muitos detalhes e situações que só seriam vistos se houvesse uma fiscalização mais cuidadosa. E, se tiver algo errado, os contribuintes poderão ser multados”, explica Vitor Almeida, sócio RH da consultoria BDO. “Receio que o sistema tenha a única finalidade de tornar a arrecadação de impostos mais eficiente”, comenta Patricio. Os especialistas consideram, porém, que a situação é crítica para quem atua de maneira irregular. As empresas vão se adaptar ao sistema e não terão problemas depois de superadas as várias fases de implementação do sistema, preveem.
Por Gilmara Santos
Fonte: DCI - SP

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece

Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar.

Cirurgia plástica

As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.

Marca-passo

É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico.

Próteses dentárias

Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho.

Massagista

Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.

Cadeira de rodas

Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica".

Calçado ortopédico

Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas".

Médico no exterior

Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.
Fonte: UOL.