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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Como aumentar o nível de confiança da sua equipe?

Se as pessoas da equipe não confiam no líder ou nos demais membros do grupo, certamente o trabalho vai desandar
                         
Uma questão essencial para criar uma equipe mais produtiva é a confiança. Se as pessoas da equipe não confiam no líder ou nos demais membros do grupo, certamente o trabalho vai desandar. Eles deixarão de delegar corretamente e esconderão o jogo, as urgências vão aparecer e, dificilmente, a comunicação será feita de forma eficiente.

Ou seja, aumentar a confiança da equipe é uma forma de garantir a produtividade dos profissionais. No entanto, isso não é algo trivial, exige esforço, pois a confiança depende de uma tríade de fatores: tempo, oportunidades e exemplos.

Tempo porque a quebra ou a falta de confiança não se resolve em dias ou semanas. Às vezes demoramos meses, anos ou até décadas para voltar a ter crédito. Dependendo do estrago que foi feito, talvez não tenhamos nunca mais e precisaremos ter coragem e saber o momento certo de parar de tentar. Porém, na maioria dos casos, existem chances de se restabelecer essa confiança, basta ter paciência e investir parte do seu tempo nisso.

O segundo fator é a existência de oportunidades ou, simplesmente, não haverá como desenvolver um novo comportamento. Um exemplo, é o profissional que perdeu a confiança do chefe por não entregar uma atividade no prazo estipulado. A oportunidade para reverter esse problema pode ser a realização de um novo relatório com prazo definido e com o cumprimento do combinado. Quando surgir uma oportunidade dessas, não pense duas vezes antes de agarrá-la, esse é o caminho mais rápido para restabelecer a confiança.

Por fim, dê o exemplo quando a oportunidade aparecer. Gosto de pensar que quando surge uma oportunidade, ela pode ser a última. Então faça certo desta vez. Intenções não são nada, o resultado é o que vale no fim das contas. O exemplo positivo também se alastra e reforça a confiança.

Com esses três fatores presentes, é possível retomar a confiança. No entanto, para que isso se mantenha, você precisa desenvolver as seguintes habilidades:

1. Cumprir prazos: A má fama de uma pessoa que não entrega suas tarefas no tempo combinado é difícil de ser combatida. Quando assumir um compromisso, tenha a certeza de que poderá cumpri-lo ou esteja preparado para argumentar por que não o fez.

2. Comunicar-se de maneira eficiente: Aprenda a se comunicar com a sua equipe ou com o seu chefe. Caso aconteça algo de errado, explique de forma clara e objetiva. Aponte os problemas e as suas soluções, não os culpados. Seja honesto, sem ferir as pessoas; direto, sem ser grosseiro e rápido, sem ser afobado.

3. Cumprir as suas promessas: Grande parte dos chefes que perdem a confiança da equipe são aqueles que prometem algo que não terão condições de cumprir. Já vi diretor prometer promoções que nunca aconteceram, aumentos impraticáveis ou projetos que dependiam de terceiros. Antes de prometer algo, verifique todas as suas possibilidades, documente, estabeleça prazos, diga o que pode dar errado etc. As coisas mudam, não é possível prever tudo, mas, se você for transparente e mantiver a equipe dentro de tudo o que está acontecendo, o problema pode ser minimizado.

Confiança não é algo fácil de se recuperar, portanto o melhor a ser feito é honrar o crédito que lhe foi dado. Ninguém é perfeito, as pessoas erram e isso é natural do ser humano. A sua atitude com relação aos erros é que faz a confiança ser mantida ou quebrada.
Por Christian Barbosa
Fonte: Administradores

5 lições que você não vai aprender em uma sala de aula

Algumas coisas você só aprenderá na prática. Saiba quais são algumas delas

                     

Embora uma boa formação seja algo valioso para um empreendedor, é impossível ignorar o fato de que algumas coisas só se aprendem na prática. Investir em educação sempre vale a pena, mas a diferença entre a teoria e a realidade é que a última sempre vem com um número de variáveis que podem definir o sucesso ou o fracasso de um negócio. Então, se você acha que vale a pena conferir alguns conselhos de quem já sentiu na pele os desafios de abrir uma empresa, veja as dicas abaixo, compartilhadas por Khary Cuffe, fundador da produtora de vinhos Heritage Link, no site da Inc.
1. Abrir um negócio requer sacrifícios
Embora a afirmação seja um clichê, sua repetição nunca é demais. Nenhuma aula no mundo pode preparar alguém para o estresse físico, mental e espiritual que a abertura de uma empresa envolve. Acabam-se os horários de ir para casa, as férias e as horas de sono. A vida social e familiar fica mais limitada. Antes de começar a empreender, pergunte-se se está pronto para encarar tudo isso.

2. O sucesso raramente ocorre da noite para o dia

Esqueça histórias romantizadas, como as do Google e do Facebook. Elas são exceções. Empresas como Amazon e LinkedIn levaram anos até se tornarem lucrativas. Se você quer criar algo significativo, seja paciente, pois esse é um processo lento.

3. Se necessário, faça mudanças

Na maioria dos casos, é difícil manter-se extremamente fiel à sua visão original. É preciso estar atento e acompanhar as mudanças da economia e do mercado. Em vez de deixar fatores externos destruírem a sua ideia, aproveite a oportunidade para repensar o seu modelo de negócios e melhorar seus resultados.

4. Estratégias de vendas não podem ser ensinadas

Independentemente do seu público ou produto, é fundamental estar em contato direto com seus clientes para fechar um negócio. Você pode até aprender estratégias de vendas em uma sala de aula, mas o carisma de um bom vendedor é adquirido apenas ao longo dos anos.

5. Pense grande (mesmo que você seja pequeno)

Pensar em grande escala obriga o empreendedor a estabelecer metas ambiciosas e criar processos que viabilizem esse crescimento. Por outro lado, é importante conhecer as suas limitações para não crescer desordenadamente, dando passos maiores que as pernas. No final, tudo tem a ver com correr atrás do seu sonho dentro do seu próprio ritmo.

Fonte: http://revistapegn.globo.com/


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

10 sinais de que é hora de mudar de emprego (ou de carreira)

Segundo uma pesquisa realizada pela Trabalhando.com, 94% dos brasileiros querem mudar de emprego ainda este ano, sendo que, para 57%, o motivo é não enxergarem a possibilidade de crescimento na empresa em que trabalham.
Confira abaixo 10 sinais de que é hora de mudar de emprego ou até mesmo seguir uma outra carreira:
1. Você acorda toda manhã pensando: "Droga, tenho que ir trabalhar de novo"
Se você começa o dia com esse pensamento, leia o trecho abaixo:

"Find something that you love. Something that gets you so excited you can't wait to get out of bed in the morning".


"Encontre algo que você ame. Algo que o motive e que faça com que fique ansioso para sair logo da cama pela manhã". 
Chris Gardner
2. Você se irrita com facilidade no dia a dia
Todos nós já tivemos aquele momento de estresse em que perdemos a paciência. Porém, se isso é rotineiro e está influenciando até sua vida pessoal, é importante refletir se realmente está no lugar certo.
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3. Você realiza as atividades no automático, sem aprender nada de novo
Fazer a mesma coisa por vários anos não é algo necessariamente negativo. Agora, se você sente que não está aprendendo nada de novo e faz tudo no automático, é bem provável que seja o momento para buscar outro trabalho mais desafiador.
4. Você deixou o seu lado Steve Jobs para virar um bombeiro
É natural que haja períodos críticos em que temos que apagar incêndios no trabalho. Porém, se isso está virando uma rotina e impede que o seu lado criativo fale mais alto, é sinal de que algo está errado.
5. Você perdeu a admiração pelo gestor
O gestor é uma importante referência para a cultura da empresa, o ambiente de trabalho, os valores pessoais etc. Se você não admira o seu chefe em aspectos que você valoriza, repense se está trabalhando com a pessoa certa.
6. Você não tem vontade de dar o seu melhor no trabalho
Se você tem paixão pelo que faz, nunca estará satisfeito com o trabalho e irá sempre procurar melhorias. Caso tenha perdido essa vontade de dar o seu melhor, talvez seja a hora de mudar.
7. Você acha que o tempo está demorando muito para passar
Se você olha para o relógio a todo momento e os 20 minutos que passaram pareceram 2 horas, é provável que esteja entediado no trabalho. Você já ficou assim com algo que gosta muito de fazer e que te traz felicidade? Vale a pena pensar.
8. Você tem a sensação de liberdade ao sair do trabalho todos os dias
É comum ficarmos aliviados ao final de um dia puxado, mas se ir embora significa liberdade para você, é provável que esteja na hora de sair da prisão e respirar novos ares.
9. Você vive se queixando do trabalho ou do chefe com familiares, amigos e colegas
O sintoma mais comum de alguém que está insatisfeito com o trabalho é não parar de reclamar dele. Não importa se está com os familiares, amigos ou colegas, se surgir uma oportunidade para falar sobre trabalho, eis que a conversa vira uma sessão de psicólogo.
10. Você dorme torcendo para que o amanhã demore a chegar
Quer sinal mais claro de que você realmente precisa de uma mudança?
Fonte: www.administradores.com.br

terça-feira, 5 de agosto de 2014

7 dicas para avaliar currículos

É comum perder o foco e não saber como escolher alguém

currículo_seleção_contratação (Foto: Thinkstock)
Você precisa contratar gente e não tem ideia de como selecionar currículos e conduzir o processo? É comum perder o foco entre muitos currículos e não saber como escolher alguém. O ideal é, antes de tudo, definir o que se espera da vaga e não se afastar do perfil desejado. Elaine Saad, vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), lembra que o currículo deve apenas auxiliar na seleção para a entrevista, mas não é o único instrumento para contratação. Ela também aconselha não pedir pretensão salarial a todos os candidatos. “Muitas vezes isso causa a sensação de que a empresa vai decidir por aquele parâmetro. O melhor é pedir essa informação apenas aos finalistas”, diz. Elaine. A seguir mais dicas de como analisar um currículo.
1) Defina o perfil

Antes de tudo, tenha claro o que você quer para aquela posição: as habilidades técnicas, a formação, os idiomas e que tipo de atitudes você espera do funcionário. “É muito difícil julgar uma pessoa ou um currículo sem comparar com alguma referência predefinida”, diz Elaine.


2) Selecione as prioridades

Entre as características do perfil, tenha em mente dois ou três pontos fundamentais e não abra mão deles. Descarte todos os currículos que não atendam a sua demanda. Em seguida, faça uma pré-seleção dos 20 mais interessantes (se houver tudo isso). Escolha seis ou sete para entrevistar e defina o escolhido.

3) Parta de uma base de dados maior

Entre as características do perfil, tenha em mente dois ou três pontos fundamentais e não abra mão deles. Descarte todos os currículos que não atendam a sua demanda. Em seguida, faça uma pré-seleção dos 20 mais interessantes (se houver tudo isso). Escolha seis ou sete para entrevistar e defina o escolhido.

4) Confira se não há buracos

Às vezes o candidato omite uma determinada fase de sua vida profissional do currículo, deixando um buraco na linha do tempo. É importante questionar o que houve.

5) Confirme o ano de formação

Sejam cursos universitários, técnicos ou outros de longa duração, é preciso que haja o ano de formação. Se ele não tiver sido concluído, é preciso saber em que fase do curso a pessoa está e decidir se esse dado interfere nas atividades que ela vai desempenhar.

6) Verifique o nível dos idiomas

Se a vaga exige fluência em um idioma estrangeiro, fique atento a isso. Faça uma entrevista na língua desejada para avaliar o nível de conhecimento do candidato.

7) Observe os salários anteriores

Se o candidato recebia um salário maior do que o oferecido, pode ser difícil retê-lo no futuro. “Ele construiu sua realidade em torno daquele salário”, afirma Elaine.

Para ter um processo de maior qualidade, não se restrinja apenas a indicações de conhecidos dos funcionários. Use bases de dados maiores. Por exemplo, no site da sua empresa, você pode criar um espaço para que profissionais cadastrem seus currículos. Costuma ser uma boa prática porque quem se candidatar provavelmente já terá navegado no site e conhecerá um pouco do seu negócio.

Fonte: http://revistapegn.globo.com/

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Planejamento tributário faz empresas pagarem menos imposto com Simples


O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos e contribuições diferenciado e exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Resolução CGSN nº 94, de 2011, são as normas que disciplinam a matéria. Elas relacionam também as atividades que podem ou não escolher por este regime.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam pagar menos imposto. O Simples Nacional é uma das formas de reduzir a carga tributária. Não é planejamento tributário, mas a empresa pode utilizá-lo como opção de economia tributária.
Vejamos através do exemplo, a seguir, uma comparação entre a carga tributária proporcionada pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido.
No primeiro mês de sua atividade, a empresa prestadora de serviços Mi Roma Ltda., auferiu o faturamento de R$ 100.000,00.
• Simples Nacional
Está enquadrada no Anexo III. A determinação do percentual a ser aplicado sobre o montante do faturamento do mês é determinado por uma tabela progressiva.
A faixa e o percentual são obtidos mediante a multiplicação do faturamento do mês por 12 meses. O resultado de R$ 1.200.000,00 indica, conforme Tabela Progressiva do Simples Nacional, o percentual de 12,54%.
Este percentual corresponde a 0,59% (IRPJ), 0,56% (CSLL), 1,74% (COFINS), 0,42% (PIS), 4,97% (CPP) e de 4,26% (ISS).
Assim, o valor devido ao Simples Nacional neste primeiro mês será de R$ 12.540,00 (R$ 100.000,00 x 12.54%), incluindo todos esses tributos.
• Lucro Presumido
O lucro presumido também é um regime simplificado de tributação. O montante das despesas não é considerado na sua apuração.
a) Calculo do IRPJ
Faturamento de R$ 100.000,00 x 4,8% = R$ 4.800,00
b) Calculo da CSLL
Faturamento de R$ 100.000,00 x 2,88% = R$ 2.880,00
c) Demais tributos
ISS – R$ 100.000,00 x 5% = R$ 5.000,00
PIS – R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS – R$ 100.000,00 x 3,0% = R$ 3.000,00

Assim, o valor devido de tributos a título do Lucro Presumido é de R$ 16.330,00.
Atenção! Não foi considerado nos cálculos a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.
Observa-se, neste caso, que houve uma economia tributária de 23,21%. É recomendável analisar individualmente cada atividade da empresa. Em alguns casos, como nas atividades tributadas pelo Anexo V a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor opção.
Fonte: UOL 

VALDIR AMORIM

Valdir Amorim é consultor da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.

Preguiça no trabalho: 10 motivos para você não ter

Sabe aquele momento que você deveria cumprir uma tarefa, mas optou por esperar um pouquinho mais? Isso é muito comum de encontrarmos nas organizações, vários e inacabáveis casos de pessoas que deviam ter feito algo, mas não fizeram por motivos alheios como fuçar na internet, sair antes do trabalho terminar, preguiça entre outros.

Pensando nesse problema para organização encontrei 10 motivos para você não fazer isso no local onde você trabalha:

1-Você se acostuma: Quando você deixa pra depois uma vez, você acaba perdendo o bloqueio em fazer isso, se torna algo comum e você vai fazer mais e mais.

2-As pessoas querem seu lugar: Mesmo que você seja o funcionário menos qualificado na empresa, tem diversos currículos chegando a todo o momento na organização, uma hora você pode ser demitido.

3-Você se recusa a crescer: Se você sempre deixa pra depois, acaba perdendo algo que seria importante ao seu crescimento pessoal. Um exemplo bem clássico disso são aqueles colegas de classe que você tinha no colégio que deixavam pra fazer a tarefa em última hora e quando havia um passeio cultural eles tinham que ficar na classe para terminá-la, pois não haviam feito antes e perdiam o passeio, considere a tarefa de classe seu trabalho e o passeio seu crescimento.

4-Você não dá motivos para confiarem em você: Sempre que seu superior quiser que alguém para desempenhar uma tarefa a qual ele precisa, o último nome escolhido será o seu.

5-Você erra demais: Se você deixa tudo pra depois, terá que fazer tudo muito rápido e em cima da hora, a conseqüência disso é clara: o erro em excesso.

6-Você fica desorganizado: Com o serviço atrasado, se surgirem novos serviços você pode se perder na hora de saber o que deve fazer, conseqüentemente será prejudicado em sua organização.

7-Sua carreira fica carimbada: Se você por acaso mudar de emprego ou precisar mudar, sua carreira já tem o carimbo de preguiçoso e desinteressado, você com certeza deve saber que para encontrar outro emprego, se não for o seu primeiro, o empregador do novo trabalho vai ligar para saber como você atuava e lá vão informar o que você realmente fazia, portanto, procure se esforçar e mostrar que é competente para qualquer ação.

8-Você mesmo se desmotiva: As conseqüências de deixar tarefas pra depois podem resultar num trabalho mal feito ou inacabado, assim você acaba desmotivado por não ter conseguido, ou seja, deixar pra depois prejudica você próprio.

9-Você atrapalha seus colegas de trabalho: Se seu serviço acumulou por não ter feito na hora que deveria fazer, provavelmente vai chamar por ajuda de seus colegas de trabalho, que já tem as tarefas deles, assim você faz com que ninguém tenha rendimento.

10-Você prejudica a empresa: Sua empresa depende de resultados e resultados rápidos, se você que faz parte da empresa não está "funcionando bem" a empresa também não terá o resultado esperado.
Fonte: www.colaborador.blogspot.com

quinta-feira, 31 de julho de 2014

INSS: como funciona o afastamento por problemas de saúde

Studio Cl Art/Photl.com


A burocracia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) torna seus processos lentos e cansativos para a maioria dos cidadãos que precisam do serviço para se afastar de suas atividades profissionais. O afastamento, normalmente, ocorre devido a um problema de saúde que tenha afetado as condições físicas do trabalhador e que de certa forma o impossibilite de realizar suas funções normais no emprego. Quando a pessoa consegue comprovar através de exames e laudos médicos que não está em condições de trabalhar, o governo disponibiliza um valor mensal para compensar a falta do salário, que muitas vezes sustenta mais de uma pessoa.

Confira dicas de como proceder:
Como agendar a perícia:

O requerimento de auxílio-doença pode ser realizado pelo site da Agência Eletrônica da Previdência Social, pelo telefone 135 (de segunda à sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília), ou nos postos do INSS. O primeiro passo é agendar uma perícia médica.

Quem pode solicitar?

Todo cidadão que sempre trabalhou em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e apresenta problemas de saúde que o impedem de exercer sua profissão. É preciso ter em mãos a  carteira de trabalho assinada pelo empregador com data de admissão, cargo e valor do salário.

O que é necessário para solicitar o afastamento?

Para fazer a solicitação, alguns requisitos são essenciais. Entre eles, é necessário ter contribuído com o INSS no período mínimo de um ano, se o pedido for referente à saúde. Em caso de acidentes de trabalho, não existe um período mínimo para o inicio do recebimento do benefício. Quando o trabalhador necessitar de uma aposentadoria por invalidez, terá de passar exames e avaliações feitas por médicos especialistas do INSS, que irão verificar se é realmente necessária a aposentadoria ou apenas um tratamento temporário.

Caso o trabalhador consiga a aprovação de sua aposentadoria devido a impossibilidades físicas, terá que se submeter a exames a cada dois anos, iniciando a contagem a partir do momento em que ele se aposentar. Isso serve para que a conferência sobre a condição do trabalhador seja feita. Caso seja concluído que ele ainda não pode trabalhar, continuará recebendo o valor cedido pelo governo. Caso o empregado se ausente de uma dessas avaliações, o benefício é interrompido. Para pessoas incapazes de se locomover, médicos do INSS atendem no domicílio.
Documentos necessários

Para realizar o pedido é necessário que a pessoa se dirija até um posto do INSS, no dia marcado para a perícia, portando sua carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, avaliação médica e exames que comprovem o seu problema de saúde.


Dicas

:: Todo colaborador que se afastar da empresa por auxílio-doença tem seu contrato suspenso a partir do 16º dia, tendo o direito de receber da empresa o salário dos primeiros 15 dias de ausência;

:: O colaborador tem o direito de receber os valores integrais correspondentes ao 13º salário e à previdência social referente ao período de licença do trabalhador;
:: Ao realizar o afastamento em um período que se estenda por mais de seis meses, o colaborador não terá direito a férias ao retornar;
:: Pesquise sobre os seus direitos em relação ao empregador e sobre o benefício do INSS antes mesmo de solicitar o afastamento. Dessa forma você conseguirá se organizar financeiramente e se manter tranquilamente no período em que permanecer afastado;
:: Antes de se dirigir ao INSS, tenha em mãos todos os exames, documentos e avaliações que comprovem a sua incapacidade física para exercer o trabalho. Assim, você economiza tempo e o atendimento pode ser mais objetivo e eficaz.
Fonte: Pense Empregos

    quarta-feira, 30 de julho de 2014

    AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – AGOSTO DE 2014

    06/08/2014
    Pagamento de salários - mês de JULHO/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.


    07/08/2014
    Recolhimento do mês de JULHO/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
    Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
    GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês JULHO/2014. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
    Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a JULHO/2014. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
    Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
    Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.


    11/08/2014
    INSS - GPS - SINDICATOS
    Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JULHO/2014, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
    Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.


    15/08/2014
    Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de JULHO/2014 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
    Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência JULHO/2014. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

    Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.


    20/08/2014
    IRRF - DIVERSOS
    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de JULHO/2014.
    Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
    Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
    Recolhimento das contribuições previdenciárias de JULHO/2014 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII daLei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.
    Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
    Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    GPS/INSS - EMPRESAS TI / TIC / CALL CENTER
    Recolhimento das contribuições previdenciárias de JULHO/2014. O art. 30, I, "b" da Lei 8.212/91, os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011- dispõe que, até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre a receita bruta as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008):
    - As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;
    - As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.
    Nota: O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF nos seguintes códigos:
    - 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
    - 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais.
    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
    Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de JULHO/2014 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
    Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
    Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

    GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
    Recolhimento das contribuições previdenciárias de JULHO/2014 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
    Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
    Nota²: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
    Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida naLei 11.941/2009.

    25/08/2014
    PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
    Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento JULHO/2014 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

    29/08/2014
    Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de AGOSTO/2014 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
    Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
    Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.


    Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

    EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
    A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
    Base Legal: Portaria MTE 550/2010.

    OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
    Contribuição Sindical - Relação – Entrega
    Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.