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terça-feira, 30 de julho de 2013

ESTADUAL - SP : Portaria define prazo para uso de bobinas de cupom fiscal

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT nº 71, que autoriza o uso utilização, até o dia 31 de outubro, das bobinas para a Emissão de Cupom Fiscal (ECF) adquiridas antes do último dia 4 de junho. 

Para ser válida, a bobina de papel para uso em ECF deve possuir, no mínimo, duas vias, ser autocopiativa e manter a integridade dos dados impressos pelo período de dez anos. 

Já a via destinada ao Fisco deve conter a expressão “via destinada ao Fisco”, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fabricante.

As bobinas de três vias precisam conter comprimento de 14 ou 20 metros e as de duas vias devem ter 22, 30 ou 55 metros de comprimento.

O ECF é o equipamento que emite o cupom fiscal e outros documentos de natureza fiscal, abrangendo três tipos básicos: ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

O ECF-PDV tem capacidade de efetuar o cálculo do imposto por alíquota incidente e indicar, no cupom fiscal, o Grande Total (GT) atualizado, o símbolo característico de acumulação neste totalizador e o da situação tributária da mercadoria. 

Já o ECF-MR não possui os mesmos recursos do ECF-PDV, mas permite identificar a situação tributária de cada mercadoria registrada mediante a utilização de totalizadores parciais.

O ECF-IF, por sua vez, tem capacidade de atender às mesmas disposições do ECF-PDV e é constituído de módulo impressor e periférico.

O ECF deve autenticar digitalmente os arquivos por ele gerados utilizando padrões de chaves de mercado. Além disso, o ECF deve ter Memória Fiscal para gravar o número de fabricação do ECF, os números de inscrição, estadual e no CGC do estabelecimento, o logotipo fiscal e a versão do programa fiscal homologada pela Cotepe/ICMS. 

Diariamente, o ECF deve gravar, ainda, o valor bruto das operações ou das prestações e as respectivas datas e hora da gravação, o contador de reinício de operação, o contador de reduções e o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.

Fonte: IBPT, editado pelo Portal Dia a Dia Tributário