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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

EFD-Contribuições passa a valer a partir de 1º de janeiro


Começa a valer no dia 1º de janeiro de 2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no lucro presumido e arbitrado.
De acordo com o coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a partir do próximo ano, os contribuintes deverão transmitir os dados mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. “As informações devem ser transmitidas ao Fisco até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial”, comenta Garcia. “O prazo para a entrega da EFD- Contribuições se encerra às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, do dia fixado para o cumprimento da obrigação”.
O coordenador Editorial da IOB Folhamatic recomenda muita atenção com os prazos, uma vez que a multa para quem não entregar a declaração é de R$ 5 mil por mês calendário ou fração. “A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, que devem utilizar o certificado digital válido, emitido por entidade credenciada, a fim de garantir a autoria do documento”, salienta Edino Garcia.
Estão dispensados da EFD-Contribuições: as microempresas e as empresas de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional; as pessoas jurídicas isentas e imunes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, cuja soma de valores mensais das contribuições apuradas não ultrapasse a R$ 10 mil; as empresas que não estão inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades; os órgãos públicos; as autarquias e fundações públicas; os condomínios edilícios; os consórcios (inclusive os de empregadores) e grupos de sociedade; os grupos de investimento registrados em Bolsa de Valores; os fundos e fundos mútuos de investimento imobiliário; as embaixadas, delegações permanentes, missões, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades do governo brasileiro no exterior; as representações permanentes de organizações internacionais; os cartórios; os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos; as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos; as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil; as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e as comissões de conciliação prévia.
Fonte: Revista IncorporadoraAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Veja 3 dicas para economizar dinheiro na sua empresa em 2013


Uma boa forma de começar 2013 é economizando dinheiro e evitando gastos desnecessários na sua empresa.
Segundo Fernando Macedo, especialista em redução de gastos da consultoria ERA (Expense Reduction Analysts), existem alguns indícios que podem levar os empresários a descobrir situações que estão comprometendo o caixa.
"Já atendemos clientes que queriam reduzir gastos, mas nem imaginavam que havia problemas de fraudes dos próprios colaboradores ou desperdícios significativos", afirma Macedo.
Para que você possa se preparar melhor, de olho nos gastos desnecessários e, muitas vezes, de condutas duvidosas, confira as dicas que ajudam a visualizar melhor a situação do seu negócio.
INFORMAÇÃO DUVIDOSA
Cuidado com relatórios que contêm informações truncadas, camufladas ou falta de informações.
É comum funcionários entregarem à empresa dados periódicos que justificam os gastos da sua área. O alerta deve soar quando o empresário notar que as contas prestadas contém dados extremamente resumidos e mal explicados ou informações repetidas, com regras e padrões de longa data, que nunca mudam.
"A melhor forma de atacar o problema é alterar a rotina e criar novos critérios de validação de informações. Além disso, valorize os detalhamentos dos dados", explica Macedo.
CAIXINHA
Fique atento à "caixinha" da empresa, dinheiro extra para eventualidades ou emergências, que quase nunca são justificadas.
Segundo o especialista, o uso dos recursos da empresa dessa forma pode ser muito arriscado, pois pode disfarçar eventuais roubos ou tentativa de encobrir falhas anteriores.
"Acabe com a caixinha. Tudo deve ter sua correta alocação de recursos e a autorização para exceções deve ser centralizado em uma pessoa."
GASTOS URGENTES
Fique de olho nos gastos "urgentes" ou "excepcionais". Eles podem esconder incompetência.
Normalmente, os gastos deveriam ser planejados e aprovados previamente. O que surge como urgente ou excepcional ocorre, por exemplo, por displicência de funcionários e deficiência nos processos de compras/contratação de serviços.
"Comece a analisar todas as exceções e urgências e revise políticas internas visando criar padrões para eliminar essas situações."
Fonte: Folha de S.Paulo

Mais alguns exemplos da covardia tributária e da preguiça fiscal


Por Ricardo Galuppo.

Quanto mais se tenta compreender a lógica da carga tributária brasileira, mais se encontram motivos para imaginar que é completamente impossível puxar o fio desse novelo.

Todo brasileiro já ouviu pelo menos uma vez que os cigarros, para citar apenas um exemplo, são taxados com uma alíquota elevadíssima porque são nocivos à saúde e o governo faz de tudo para desestimular seu consumo etc., etc… Acredita nisso? Pois bem: os cigarros são taxados com 25% de ICMS na maioria dos estados da federação. Apenas no Pará (com 30%) e no Rio de Janeiro (com 35%) o imposto é mais elevado.

Todo brasileiro também ouviu o discurso oficial sobre a importância das telecomunicações para aproximar as pessoas, criar comodidades e mais um punhado de situações como essas. Pois bem: os estados brasileiros que menos cobram ICMS sobre as telecomunicações têm uma alíquota igual à do cigarro: 25%.

Depois, há alíquotas de 27%, de 28% e assim por diante até chegar aos 35% cobrados em Rondônia. Quem vê a lista percebe que o único estado onde o cigarro paga mais imposto do que a chamada telefônica é o Rio de Janeiro, que cobra 30% sobre as máquinas. Dito assim parece esquizofrênico.

E é esquizofrênico mesmo. O ICMS, como se sabe, é o principal imposto estadual, o que tem a maior quantidade de distorções e aquele que revela em toda sua extensão a preguiça tributária e a covardia fiscal do “agente arrecadador”.

Por que preguiça? Porque não existe operadora de telefonia informal. Tudo o que as empresas fazem é registrado e os valores da conta são, portanto, tributáveis. Por que covardia? Por uma razão simples: o contribuinte final (que não são as operadoras, mas o usuário) não tem como discutir e, se não pagar, fica com sem o serviço. E ele pode ser da classe C, D, E ou F.

Os estados não querem nem saber quem paga a conta. Outro exemplo na mesma direção, que foi passado pelo presidente da Cisco, Rodrigo Abreu, à repórter Carolina Pereira, é o que as empresas de Tecnologia da Informação, em seu conjunto, contribuem com algo entre 6% e 7% para a formação do PIB brasileiro.

Quando o assunto é imposto, no entanto, a contribuição é de 12%. Ou seja: a importância dessas companhias para o fisco é o dobro do que sua participação na economia – o que, convenhamos, é uma distorção e tanto.

Exemplos como esses demonstram, como já se tornou comum neste espaço, o tamanho da distorção fiscal brasileira. Todo mundo sabe que os governos precisam, sim, de dinheiro. E que a única forma de obtê-lo é por meio dos impostos.

Mas é preciso por um pouco de ordem na bagunça – com um modelo novo que simplifique o sistema de cobrança e torne claro para o contribuinte os critérios utilizados para tributar as mercadorias e serviços. Tomara que isso não demore muito. Tomara.

Ricardo Galuppo é Publisher do Brasil Econômico

Fonte: Brasil Enconômico, Via Blog Roberto DIas Duarte

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

A Hipocrisia da Guerra Fiscal


Edgar Madruga

Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.

Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.

A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.

Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da Ford, inclusive com anuência do governo federal.

A montadora já tinha tudo acertado com o governo gaúcho, mas desistiu do Rio Grande do Sul após a entrada do novo comando do Poder Executivo local, que não concordou com os termos do acordo e, ao receber benesses fiscais mais atraentes do executivo baiano, resolveu se instalar no Polo Industrial de Camaçari.

Após tantos anos de indiferença, parece que as coisas estão se acertando. Nas palavras do secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, as unidades federadas estão convergindo para a criação de dois fundos constitucionais, com recursos previstos e garantidos.

Um deles seria usado para compensar as perdas de arrecadação e outro para estimular o desenvolvimento em regiões que não poderão mais oferecer benefícios fiscais.

Ambos poderão equilibrar os dois pratos da balança, hoje em total descontrole, pois no Brasil atualmente vigoram mais de 40 alíquotas diferentes de ICMS, variando de 4% a absurdos 30 % em alguns casos, incluindo aproximadamente 3,5 mil normas em constantes mudanças. Boa parte deste cipoal tributário decorre diretamente do objetivo de mascarar os impactos e a inconstitucionalidade de normas geradoras da guerra fiscal.

Importante lembrar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação desde 2006, viabilizará a criação de uma balança estadual, mensurando estas trocas e desaguando numa verdadeira reforma tributária.

Certamente acabaremos com absurdos tributários, como o da “mercadoria viajante”. Aquela que, importada ou produzida em um Estado, geralmente é “exportada” para outro e, em pouquíssimo espaço de tempo, reexportada de volta à origem, apenas para gerar benefícios fiscais.

Em meio a esse furacão tributário, quem vem se dando bem são os sonegadores. Chegaram a tal ponto de eficiência, que estão utilizando a tecnologia da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para simular a origem de produtos fabricados em São Paulo e no Rio de Janeiro, como se estes tivessem sido “importados” de Estados que cobram tributos menores.

Já está mais do que na hora de os Estados resolverem suas intransigências, pois se faz urgente uma reforma tributária, senão ideal, pelo menos a possível.

Parafraseando o famoso naturalista francês August Saint-Hilaire, tantas vezes lembrado – de Monteiro Lobato a Getulio Vargas – ao se referir às saúvas: ou o Brasil acaba com a guerra fiscal ou a guerra fiscal acaba com o Brasil.

Edgar Madruga é administrador de empresas e auditor pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, é coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) e mantém o blog: www.edgarmadruga.com.br.

Fonte: Blog Edgar Madruga

Qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON se estamos aguardando a sua extinção?

Por Elaine Cristina de Araujo.  

Com a criação da EFD-Contribuições, obrigação acessória que tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes aguardam ansiosamente a extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

Apenas relembrando, conforme disposição constante no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A expressão “legislação tributária” abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 96 do Código Tributário Nacional).

Assim, sendo o DACON uma obrigação acessória criada por Instrução Normativa, a sua extinção ocorrerá também pelo mesmo ato normativo.

Essa extinção mencionada até por meio de Pergunta e Resposta da EFD-Contribuições, não tem prazo estipulado ainda para acontecer, causando mais responsabilidade aos contribuintes que devem ficar atentos à apresentação de  tantas obrigações.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.302/2012 foi prorrogado o prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. Contudo, não foi informado o motivo de tal prorrogação.

Assim, surge uma dúvida que cerca constantemente os contribuintes: qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON?

Após análise, tudo indica que o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON decorre da alteração do Decreto nº 7.820/2012 que alterou o Decreto nº 6.707/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo do IPI, PIS/Pasep e Cofins.

Quanto ao PIS/Pasep e a Cofins, as modificações foram relativas aos valores dessas contribuições, no que tange o regime especial para fabricantes e importadores dos produtos relacionados na Tabela XI (Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) do Decreto nº 6.707/2008, que passou a conter 5 (cinco) casas decimais, a partir de 1º de outubro de 2012.

Dessa forma, a EFD-Contribuições não está apropriada para receber essas alterações,  e nem mesmo o DACON.

A prorrogação do prazo de apresentação do DACON não só teve abrangência para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime especial dos produtos especificados anteriormente, como também para os demais contribuintes.

Assim, ficamos aguardando as adequações da Receita Federal do Brasil, com a liberação de uma nova versão do programa DACON.

Quanto à sua extinção, acredito que ainda estamos um pouco distantes de conseguir essa vitória.

Elaine Cristina de Araujo, Consultora de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS/PASEP, COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Co-autora do GUIA DO PIS/PASEP E DA COFINS – Aspectos Teóricos e Práticos – 2ª Edição e do Manual Prático das Obrigações Acessórias Junto ao Fisco Federal. Autora de artigos e estudos sobre temas tributários no Portal Dia a Dia Tributário: www.diaadiatributario.com.br.

Fonte: Portal Dia a Dia Tributário

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013


Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013
Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.
Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:
Tabela de IRRF 2013
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97
Fonte: Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Desoneração de folha salarial causa déficit maior na Previdência Social em outubro

O déficit da Previdência foi de R$ 2,819 bilhões em outubro. No mesmo mês do ano passado, o resultado negativo foi de R$ 1,328 bilhões. Na comparação real, que considera a inflação, o rombo nas contas previdenciárias, portanto, dobrou em relação ao apurado no mesmo mês de 2011, segundo cálculos do Valor com base no Relatório de Receitas e Despesas do quinto bimestre, publicado terça-feira pelo Ministério do Planejamento.
O impacto da desoneração da folha de pagamento para 15 setores da economia é uma das explicações dessa forte alta. Somente em setembro, R$ 711 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos por causa da medida de redução de custo de mão de obra, de acordo com estimativa do próprio Ministério da Previdência Social.
Essa ação de estímulo econômico concedida pelo governo foi ampliada em agosto, passando de quatro para 15 segmentos beneficiados. No acumulado até setembro, cerca de R$ 2 bilhões deixaram de ser recolhidos para o caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, o aumento no déficit em outubro foi puxado pela base de comparação baixa - o resultado negativo de outubro do ano passado (R$ 1,3 bilhões) foi um dos menores para o mês, como divulgou na época o Ministério da Previdência. O déficit de R$ 2,8 bilhões em outubro está na média de 2012, afirmou. "Abaixo de R$ 2 bilhões é que é atípico", disse.
Em outubro deste ano, a arrecadação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atingiu R$ 22,381 bilhões, enquanto as despesas foram de R$ 25,200 bilhões, o que resulta no rombo de R$ 2,8 bilhões. A alta real é de 101%, pois corrigindo o déficit de igual período do ano passado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o resultado negativo da Previdência em outubro passa a ser de R$ 1,399 bilhões.
Salto frisou que as despesas da Previdência Social estavam subestimadas. "Houve uma revisão bastante expressiva. Parece que o governo estava esperando assumir publicamente que vão ter que abater os gastos do Programa de Aceleração do Crescimento [na meta de superávit primário] para fazer o ajuste" nas despesas, afirmou.
Na avaliação fiscal do Planejamento, o governo informou que os gastos previdenciários serão R$ 10,1 bilhões superiores à projeção do documento anterior, divulgado em setembro.
O governo, de acordo com o relatório, passou a estimar um déficit superior da meta do Ministério da Previdência (R$ 38 bilhões). A previsão para o ano é um rombo de R$ 39,8 bilhões nas contas previdenciárias.
Em 12 meses terminados em outubro, o déficit nominal da previdência está em R$ 41,3 bilhões, ou seja, os gastos estão superando as receitas mais do que estimado pela Previdência. Na conta do INSS poderá entrar R$ 1,8 bilhão em recursos do Tesouro Nacional como forma de compensação pelas perdas causadas pela medida de desoneração da folha. Isso ajudará a Previdência atingir a meta - a depender dos resultados de novembro e dezembro.
 
 
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013


No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).
O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.
Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.
“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carta tributária.
“Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.
Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.
“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.
Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.
“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.
O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.
Fonte: TI Inside

sexta-feira, 30 de março de 2012

SPED: NF-e: SEFAZ/SP não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades no Cadesp a partir de segunda-feira


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) informa que denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) a partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de representantes de entidades empresariais.
De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira.
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2).
Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Veja dificuldades para abrir uma empresa e saiba evitá-las

A decisão de virar empreendedor enfrenta o primeiro desafio na hora de formalizar a empresa. O que é preciso fazer primeiro, quanto tempo vai demorar para a empresa ter existência legal e quanto custará ao investidor são perguntas para as quais ele terá respostas apenas depois que iniciar o processo. Isso porque não existe uma resposta padrão. Ela varia do tipo de empresa que se vai abrir, do segmento de atuação e do tempo de tramitação de cada município. 
Se a ideia é abrir um restaurante, por exemplo, precisará do aval da Vigilância Sanitária para funcionar - exigência que não é requerida para outros perfis de empresas que também são prestadoras de serviços mas não vendem alimentos. 
Apesar das particularidades, alguns pontos são comuns a todos os novos empreendimentos, como explica Paulo Melchor, consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É preciso fazer registros na Junta Comercial, na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda, na Previdência Social e no sindicato de cada categoria econômica", diz. 
Melchor avalia que a fama de país burocrático do Brasil se deve ao fato de que todos esses processos ainda não foram unificados. "O empreendedor precisa levar os mesmos documentos várias vezes e a diferentes lugares. Seria mais simples se tudo estivesse concentrado em um único lugar." 
A boa notícia, segundo o consultor, é que a tendência é que essas etapas serão finalmente unificadas. A má é que ainda vai levar mais tempo do que seria desejável. "Acredito que em dois anos esses órgãos já estarão unificados e que os trâmites poderão ser resolvidos pela internet na maioria dos municípios", afirma. Como exemplo do processo de desburocratização na abertura de empresas ele cita a possibilidade, em São Paulo, de o empresário unificar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição estadual por meio do Sistema Integrado de Licenciamento (Sil). 
O tempo que isso tudo demora varia, novamente, entre os ramos de atuação. Melchor esclarece que o setor da indústria costuma ser o mais demorado, porque os empreendimentos precisam de registro em outros órgãos além dos já citados e também de vistoria prévia. Pode levar de 50 a 70 dias, enquanto que para abrir uma loja de roupas o empreendedor gastará de 30 a 40 dias. 
Já os custos são relativamente baixos. Entre os registros padrões, apenas as junta comerciais cobra taxas que, somadas, variam de R$ 75 a R$ 149, dependendo de a empresa ter um único dono ou ser uma sociedade. O que encarece o procedimento é o gasto com o escritório de contabilidade. "Depois de aberta, a empresa precisará obrigatoriamente de um contador. Como o processo de abertura é burocrático, a maioria prefere contar com a ajuda desse profissional ainda na fase de abertura", esclarece o consultor do Sebrae. 
Atenção ao planejamento
Burocracia à parte, outro ponto que requer atenção na fase de abertura do negócio é o planejamento. Antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor deve calcular o porte do investimento a fazer, projetar os gastos que terá e estimar o lucro necessário para, ao final de um ano, o negócio gerar rentabilidade. "Fluxo de caixa é fundamental", enfatiza a professora do Proced - Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento da Fundação Instituto de Administração (FIA), Dariane Castanheiros. 
"Esses cálculos vêm junto com o estudo de mercado, que incluem o mapeamento do setor em questão, do público alvo e dos concorrentes", diz Dariane. Caso o empreendedor não tenha conhecimentos para fazer sozinho tanto o mapeamento quanto a avaliação financeira, a professora recomenda a ele recorrer a modelos prontos, pedir a ajuda de consultorias e do próprio Sebrae. 
Fonte: Jornal do Brasil

Contador trabalha cada vez mais para o governo


2012 promete ser um ano de mudanças dentro do setor de contabilidade. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o segmento contábil caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento, e o que falta para o setor deslanchar é a contra partida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais. 
“Não há dúvida de que estamos entre os países mais avançados no setor de contabilidade. O que esperamos agora é que se desenvolva um processo mais fácil e menos burocrático, para que o contador tenha mais tempo para analisar separadamente cada ação, e agir melhor”, afirmou o executivo. 
De acordo com Nóbrega o papel do contador no Brasil está um pouco distorcido. “Hoje o contador não trabalha para o cliente mas para o governo”, disse ele, e continuou: “Uma desburocratização por parte do governo eliminaria uma série de informações redundantes que são constantemente enviadas”. 
A expectativa do executivo é de que este ano o setor cresça a cima do crescimento médio da economia—por volta de 5%— e o que puxará o segmento é a força do meio contábil, que se faz cada vez mais necessário. “A profissão contábil adentra 2012 com uma expectativa ainda maior do que a de 2011. Estamos sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade com um papel de destaque no auxílio efetivo aos nossos clientes. As normas internacionais estão se consolidando tanto na área privada quanto na pública”, diz. 
E com a desburocratização também será importante para valorizar o profissional da área. “Quando o governo perceber que há uma necessidade de rever formas de tributação, nós mudaremos toda a cultura do segmento”, assevera Nóbrega,e explica:“Feito isso, o profissional irá escrever mais, pensar mais, e as tributações serão mais justas, e o crescimento será latente, teremos escritórios que contratarão ainda mais, universidades formarão ainda mais e empresas perceberão a necessidade de profissionalizar este setor”, disse. 
De acordo com executivo um dos passos caminhados ano passado pelo mercado contabilista brasileiro, que resultará num cenário positivo para o setor, é o destaque do País na adequação de leis internacionais de tributação. “O Brasil se tornou um dos líderes mundiais do processo de convergência das normas contábeis, no ano passado.” 
Exemplo disso, explicou Nóbrega, foi a criação de um grupo do setor que representa a América Latina, e dá voz ao Brasil e países vizinhos sobre o setor. “Criamos ano passado o Grupo Latino-americano de Emissores de Normas de Información Financiera (Glenif), presidido por um brasileiro, Juarez Domingues Carneiro, que também é presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), dando voz efetiva aos países latinos dentro do International Accounting Standards Board (Iasb). Esta conquista permitirá uma transposição interna muito melhor para as normais internacionais, haja vista nossa interferência no processo de elaboração destas.” 
Nóbrega afirmou ainda que o encaminhamento desta postura internacional resultará em promoção do profissional e da sociedade com relação ao setor. Ele explica ainda que para este ano, as mudanças pleiteadas pelo CRC estão em âmbito nacional são as mesmas feitas há algum tempo. “Nosso pleito acaba se tornando um clichê, mas esperamos uma redução e simplificação da carga tributária, além de uma desburocratização dos processos de constituição e licenciamento das empresas.” 
“Isso se traduz, para nós, profissionais da contabilidade, em uma economia de tempo valiosa que nos permitirá atuar em áreas mais nobres para os nossos clientes, áreas estas que possam gerar um maior valor com nossos serviços”, analisa. 
Mudanças
O executivo explica que há uma movimentação conjunta entre associações, empresas e contadores para pressionar o governo e mudar a realidade tributária do Brasil. “É uma ação conjunta com pressão por parte dos órgãos que representam o setor,além de empresas que buscam melhorias.” 
Um dos meios usados para isso, explica, é a Internet. “Já derrubamos algumas barreiras, mas ainda há muito que conquistar nesse meio ainda”, disse. “Falamos de um futuro ainda mais promissor, de um setor que não cresce mais em razão de impasses do governo, então, percebemos cada vez mais a ciência do contador com relação a isso, e a busca por melhorias”, disse. 
“Damos assistência a todos os setores da economia, crescemos junto com todos eles”, afirmou Nóbrega, que acrescentou: “Para crescermos acima da média, precisamos otimizar o trabalho do contador, precisamos que ele gaste mais tempo descrevendo, por escrito, a realidade de cada negócio,e assim a tributação será mais justa”, afirmou. 
Solução requer paciência
Para driblar os problemas e manter o ritmo decrescimento a solução, de acordo com Nóbrega, está em um trabalho “de formiguinha”, em conjunto com todos os públicos. “Não podemos esperar uma mudança brusca de última hora. Não funciona assim”, disse. 
O executivo afirma que o setor contábil no Brasil ainda pensa com uma cabeça às vezes antiquada com relação a tributação. “Não é possível, muitas vezes, usar a mesma base de comparação para todos os impostos, há casos que precisam ser pensados e analisados separadamente.” 
A mudança, gradual, que já teve início, não tem prazo para ser resolvida, mas nem tudo está perdido. “O mercado está otimista, o Brasil já tem voz ativa nos padrões mundiais do setor, e é uma questão de tempo para que as coisas se resolvam. Precisamos apenas manter o ritmo e o empenho”, diz. 
O cenário se mostra tão positivo que novas áreas começam a surgir dentro da contabilidade. “Temos informações de novas categorias dentro da contabilidade, contratação de profissionais focados em análise, coisa que nunca existiu e abre um leque de opções para o emprego no setor.”
paula cristina
 
Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Cuidados com a preparação dos documentos para as declarações do IRPF


Este é um dos períodos de grande trabalho para os Contabilistas devido à prestação de contas das pessoas físicas para a Receita Federal. Para evitar qualquer transtorno na hora de enviar as informações, cuja entrega tem início em março e término em abril, é preciso tomar alguns cuidados, conforme orienta o advogado e consultor tributário, Jorge Lobão, principalmente quanto à separação dos documentos. 

Quando as pessoas devem começar a separar os documentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
É necessário que o contribuinte se prepare com antecedência para fazer a declaração, enviando os documentos devidamente organizados para o seu Contabilista. Infelizmente, a maioria das pessoas sai em busca dos comprovantes no período da entrega da declaração, gerando transtorno, estresse e perda de tempo. 

Quem deve declarar o IRPF este ano?
As pessoas que devem prestar contas à Receita Federal são as que receberam durante todo o ano de 2011 um somatório de R$ 23.499,15 (rendimento de R$1.566,61, multiplicado por 12 meses do ano de 2011 e dividido por 0.80, correspondente ao desconto padrão) ou mais, sendo já inclusos neste valor o pró-labore, os rendimentos de trabalho, aluguéis de imóveis, aposentadorias, pensões e atividades rurais.  

Por que é importante o contribuinte guardar os recibos?
É importante guardar todas as notas fiscais e recibos de despesas médicas, hospitalares,  clínicas, laboratoriais e odontológicas, compras de materiais para reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra (caso efetue alguma benfeitoria no imóvel), porque o declarante do IR precisa especificar no formulário da declaração todas as informações referentes aos custos dessas ações.

Quais informações devem constar nos recibos de despesas?
Para ter validade perante a Receita Federal, os recibos de despesas devem informar o nome e o valor do pagamento, data, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e endereço de quem recebeu a quantia.

É comum faltar alguma informação na entrega da declaração?
A ausência de informações é muito comum. É fundamental permanecer atento porque, na falta de dados, a declaração cairá na malha fina. Se o contribuinte cometer qualquer erro de informação, será necessário fazer uma declaração retificadora, sempre respeitando os prazos para a entrega.  

O que é possível fazer para ter descontos no Imposto de Renda?
Fazer doações ao Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao Fundo de Amparo ao Idoso. Essa ação permite que os recursos que seriam destinados aos cofres da União, sejam direcionados diretamente para entidades do Terceiro Setor. A legislação permite que o contribuinte pessoa física possa abater até 6% do Imposto de Renda devido. Para ter benefícios no IR, o contribuinte pode contribuir também com a Previdência Privada ou então com o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).  

Quais são as vantagens em fazer uma doação aos fundos assistenciais? 
Nesses casos, a vantagem será a possibilidade de reduzir em até 12% o total dos rendimentos tributáveis computados na declaração para efeito de abatimento na renda. Essa é uma excelente maneira de investir para ter um ganho futuro, em termos de aposentadoria, e ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda. Há também o benefício tributário com base no incentivo à Cultura, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), às atividades audiovisuais, entre outros, que oferecem ao contribuinte a redução no total de até 6% do imposto apurado. Nessa circunstância, além de ter um abatimento significativo no tributo, o declarante estará investindo e contribuindo com projetos sociais, fortalecendo o lado social do País e exercendo a cidadania de forma consciente e responsável.

Fonte: CRC-SP

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Prazos para pagamento e declaração do Simples são adiados


02/02 - As micro e pequenas empresas do Simples Nacional poderão pagar os tributos relativos ao mês de janeiro até o dia 12 de março. O prazo, que venceria em 20 de fevereiro, foi prorrogado pela Resolução nº 96, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovada na quarta-feira (1º). A alteração vale também para o Empreendedor Individual.


Outra medida estipulada pela Resolução 96 passa de 31 de março para o dia 16 de abril a data final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa a 2011. Essa mudança não inclui a Declaração Anual do Empreendedor Individual (DAS-MEI), que precisa ser enviada até o dia 31 de maio.

Segundo o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, a decisão de prorrogar os prazos de pagamento de tributos e da entrega da declaração do Simples ocorreu porque os aplicativos de informática utilizados para esses procedimentos não ficaram prontos em tempo hábil.

No caso da DASN, o aplicativo utilizado para sua apresentação estará disponível no dia 1º de março. Já para o pagamento dos tributos do sistema, o aplicativo de cálculo usado, o PGDAS –D, poderá ser acessado a partir de 5 de março.

Nesta quarta-feira, o CGSN também aprovou a Resolução n° 97, estabelecendo “critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados por seis meses os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes”.

O Comitê fixa ainda que, para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16 de abril de 2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30 de junho deste ano.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Escrito por: Dilma Tavares

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Inscrições para o Exame de Suficiência podem ser feitas no Portal do CRC SP


Os candidatos ao Exame de Suficiência, bacharéis e Técnicos em Contabilidade, podem fazer sua inscrição no período de 12 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012, no Portal do CRC SP, conforme Edital do Exame de Suficiência nº 1/2012 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 9 de janeiro de 2012 . A taxa de inscrição é de R$100,00. 

A aprovação no Exame de Suficiência é requisito para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), estabelecido pela Lei nº 12.249/2010. As normas que regem o Exame estão previstas na Resolução CFC nº 1.373/2011.

O Exame de Suficiência é constituído de provas em duas modalidades: para bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade.  Somente poderão se inscrever para a prova de bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso.

Os locais de realização das provas serão divulgados até o dia 5 de março de 2012, por meio do sistema de inscrição. O Edital estabelece que o CFC poderá mudar o local de realização das provas para localidades vizinhas, caso não haja número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição.


Fonte: CRC

Empresa limitada agora pode ser individual

Nova modalidade acaba com sócios pró-forma e diminui riscos para empreendedor

Mais transparência e estímulo à modernização da atividade empreendedora no país e novas possibilidades de negócios bem-sucedidos no Brasil. Essa é a perspectiva apontada pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, ao avaliar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Nova modalidade de pessoa jurídica, a Eireli introduz mudanças que vão favorecer os pequenos negócios nos próximos anos, prevê o diretor.

A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no último dia 9. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa. “Antes, muitos empresários recorriam a um amigo ou à própria esposa para conseguir abrir uma empresa”, lembra Carlos Alberto. “Haverá mais transparência e menos burocracia com a alternativa da Eireli.”
Outra mudança significativa na economia brasileira introduzida pela Eireli, conforme o diretor do Sebrae,  refere-se à desvinculação dos bens pessoais do patrimônio da empresa. Com essa definição, o empresário de uma Eireli elimina o risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.
Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.
A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Fonte: Sebrae

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Piso salarial em SP passará a ser de R$ 690 a partir de março

Valor corresponde à primeira faixa, que inclui trabalhadores domésticos.Salário mínimo dos servidores estaduais passará de R$ 630 para R$ 720.


O piso salarial no estado de São Paulopassará a ser de R$ 690 a partir do dia 1º de março, segundo anúncio do governador Geraldo Alckmin feito nesta quinta-feira (19). O valor corresponde à primeira faixa salarial do estado, que inclui trabalhadores domésticos e motoboys, por exemplo. O novo salário apresenta um reajuste de 15% - antes era de R$ 600.
Na segunda faixa salarial, que inclui cabeleireiros, manicures e vendedores, entre outros, o salário passará de R$ 610 para R$ 700 – um aumento de 14,75%. Na terceira faixa, que corresponde aos trabalhadores de serviços de higiene e saúde e técnicos em eletrônica entre outros, o salário passa de R$ 620 para R$ 710, um reajuste de 14,52%.
O projeto de lei que garante os aumentos será encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O reajuste corresponde aos últimos 11 meses – no ano passado, ele ocorreu em 1º de abril. No próximo ano, o governo pretende lançar os novos salários em 1º de fevereiro, para que em 2014 o reajuste ocorra na mesma data que o do piso federal, em 1º de janeiro.
Um outro projeto de lei também será encaminhado para tratar do reajuste dos servidores estaduais – o salário base deles passará de R$ 630 para R$ 720. Cerca de 33 mil servidores receberão o aumento – um impacto de R$ 37 milhões nos cofres públicos.
Enquanto o reajuste nacional foi de 14,13%, referente aos últimos 12 meses, o aumento paulista foi de no mínimo 14,28% - referente aos servidores estaduais – para 11 meses. Segundo o governador Geraldo Alckmin, isso ocorre devido à maior força econômica de São Paulo.
“A economia de São Paulo é mais dinâmica, e essa é a lógica do piso estadual. Você tem um piso nacional para o Brasil inteiro, mas os estados que têm uma economia mais forte podem avançar mais”, disse o governador.
Alckmin também comentou sobre as discussões para a mudança das faixas salariais – há correntes que defendem a união da segunda e da terceira faixas, ficando com apenas duas, e outras que pregam a existência de piso para as áreas técnicas. “Aí você poderia ter oito faixas, um número maior. Essa é uma discussão que vai ser feita ainda este ano”, afirmou o governador.
Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

SIMPLES MANTÉM ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".
A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.
Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).
Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

Fonte: Portal Tributário