Pesquisar este blog

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Escrituração fiscal


O contribuinte de São Paulo poderá corrigir até 30 de junho todas as informações fornecidas ao Fisco pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou a data para envio das retificações. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2011. Pelo documento, o contribuinte informa todas as entradas e saídas de mercadorias e serviços, créditos de ICMS e apuração de impostos. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a prorrogação) - prevista na Portaria CAT nº 179, de 29 de dezembro - é importante, pois o contribuinte está sujeito a autuação e multa por prestar informações incorretas nos documentos fiscais. "A EFD é uma obrigação nova, e muitos contribuintes estão correndo para cumpri-la, o que pode deixar brechas para erros", afirma Jabour. (Bárbara Pombo, de São Paulo)
 
Fonte: Valor Econômico

domingo, 1 de janeiro de 2012

2012, O Ano da Atitude !!!

Muitos dos votos de esperança e de novos comportamentos morrem agora nesses primeiros dias do ano, quando passa o cheiro do peru e o sabor do panetone, quando voltamos à rotina. São poucas as pessoas que realmente largam para trás, com o ano que passou. A maioria de nós cai no comodismo, adiando para outro dia, que nunca vai chegar, a resolução desses pacotes que estão presentes há tempos nossas vidas.

As pessoas fazem plástica, lipoaspiração, malham dia e noite para mostrar músculos, pintam suas casas, compram carros novos e em pouco tempo estão no mesmo ciclo vicioso de amargura, sofrimento, rancor, desesperança, solidão e  baixa auto-estima.

Os “natais” não são iguais e tampouco os “anos novos” e, menos ainda, nós que passamos pelo tempo. Nenhum segundo da vida é igual a outro. O filósofo Heráclito já dizia na Grécia antiga que é impossível se banhar na mesma água de um rio duas vezes. Ou seja, tudo muda sempre, independente de nossa vontade e nós temos dificuldade em lidar com isso. Somos resistentes a mudança e queremos manter tudo sempre do mesmo jeito, é difícil deixar  para trás aquilo que não serve mais.

Perdemos horas preciosas da nossa vida remoendo o passado.

Portanto, este é o momento de dar um basta na repetição viciosa dos ciclos destrutivos. É preciso nos permitir ser feliz. A vida exige permissões, declarações e também atitudes!

O ano novo só será realmente novo se você fizer coisas novas!

O novo ano será diferente se você fizer coisas diferentes. Repita exatamente as mesmas coisas de 2011 e você terá os mesmos resultados em 2012.

Em 2011 você passou por momentos difíceis, você amargou quedas inesperadas, e também existiram dias de chuva, trovões, lágrimas e decepções. Mas você está aqui, mais maduro, mais forte por dentro, com as vivências e experiências que você pode e deve  usar como aprendizado para não repetir os mesmos erros.

Que atitudes você tomará que poderá diferenciar esse ano dos que já passaram?

Declare para você mesmo que a partir deste momento você vai mudar a sua vida, vai quebrar as barreiras que impedem  você de ser feliz. Desate os nós das conveniências e abra as portas para a felicidade, para a prosperidade, para a alegria, o sucesso e o amor. Isto requer persistência, disciplina, vontade e perseverança. É preciso agir!

O ano que começa é, realmente, uma oportunidade única! Talvez seja o melhor ano da sua vida. Pode ser cheio de sucesso, realizações e alegrias. E pode ser todas estas coisas e muito mais, dependendo da sua participação e entusiasmo. 

Ou seja, sua vida será o que você quiser que ela seja!

Pense por um instante o quanto você é privilegiado por estar aqui e poder dar início no ano de 2012. Pense o quanto longe você chegou. Pense em todas as possibilidades positivas para si. Olhe à frente, veja você tornar-se a pessoa que verdadeiramente quer ser, que realiza as coisas que quer. Você pode, seguramente, fazer tudo isto, e hoje é um grande dia para começar.

Um ano novo está à sua frente. Nenhum tesouro poderia conter sequer uma fração do valor do que você tem agora mesmo, hoje, no início deste ano novo.  O ano de 2012 é todo seu para que o viva intensamente. Faça-o à sua altura. Faça-o fenomenal!

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PRAZO PARA CANCELAMENTO DA NF-E


Conforme dispõe o  Ato Cotepe 013/2010,  a partir do dia 01/01/2012 o prazo para cancelamento das Notas Fiscais Eletrônicas passa a ser de 24 horas a partir do momento da emissão.
  Segue abaixo a legislação na íntegra:
"Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n º 33, de 29 de setembro de 2008:
“Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.”.
Nova redação dada ao art 2º pelo ato COTEPE/ICMS 35/10, efeitos a partir de 30.11.10.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012."

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Pare para pensar em 2012


O ano está acabando e agora começa o período em que as promessas que não foram cumpridas são renovadas para o ano que vem.
Apesar da crise internacional que vem se consolidando na Europa e no mundo, no Brasil, para a maioria das pessoas foi um ano bom e tudo indica que 2012 dará continuidade a este cenário (talvez um pouco mais turbulento).
     Enquanto houver otimismo e confiança por parte das pessoas, a coisa andará bem. E para não perder seu entusiasmo de ano novo, e quem sabe dessa vez colocar em prática seus planos, separe uma hora para planejá-lo, como sugestão veja o roteiro que explico no livro A Tríade do Tempo:
1 – Descubra o que é importante – Que papéis você precisa desenvolver no próximo ano? Que atividade vai desenvolver para ter mais equilíbrio? O que você precisa parar de fazer? O que eu faço hoje me ajuda a realizar as minhas maiores aspirações?
     Essas e outras perguntas ajudam você a mapear o que faz sentido e o que não faz na sua vida. Essa clareza ajuda a ter foco, a usar bem o tempo para sair do lugar. Escreva as suas idéias de importante, reflita sobre elas e decida em que irá focar no próximo ano.
2 – Metas, poucas, mas não deixe de ter – Não adianta fazer dez promessas de ano novo e não realizar nenhuma. É melhor ter uma ou duas que aconteçam do que nada que faça você sair do lugar. Há algum tempo fiz um roteiro sobre planejamento de metas que pode te ajudar, clique aqui para acessar.
3 – Antecipe datas – Aproveite que o ano não começou e planeje eventos importantes com antecedência como: férias, check up médico, renovação de documentos, viagens, cursos, etc. Em cima da hora fica mais difícil de realizar.
4 – Organização pessoal – Comece com a escolha de uma agenda, seja ela de papel ou um software, mas sem um local para registrar os itens anteriores não tem como. Depois, passe para a organização dos seus ambientes físico e digital, evite o acúmulo de informações desnecessárias e crie uma estratégia para se organizar, como explicado nesse e-book.
   Alguns dizem que 2012 será o fim do mundo, mas eu acho que não. Na dúvida, não deixe de planejar, e nada de fazer dívidas irreais para 2013, pois é bem provável que o mundo não vá acabar.
Fonte: Revista Você S/A


Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista


A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.
As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.
As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.
Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.
A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. "A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores", informou a pasta.
Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.
A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.
Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra.
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Tabela de prazos para guarda de documentos de competência tributária federal


D O C U M E N T O
Tempo de Guarda
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados)
5 anos
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte
5 anos
Comprovantes da Escrituração (Notas fiscais e recibos)
5 anos
Contratos de seguros de bens – documentos originais
5 anos
Contratos de seguro de pessoas – documentos originais
20 anos
Contratos Previdenciários Privados
20 anos
Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE
5 anos
Declaração de Ajuste Anual – IR Pessoa Física e comprovantes de deduções e outros valores
5 anos
Declaração de Compensação de Tributos (PER/DCOMP)
5 anos
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
5 anos
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
5 anos
Declaração de Informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal – DIPI-TIPI 33
5 anos
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB
5 anos
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
5 anos
Declaração Especial de Informações – DIF
-          DIF Bebidas
-          DIF Cigarros
-          DIF Papel Imune
5 anos
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ
5 anos
Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas das Empresas optantes pelo Simples e Inativas
5 anos
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON
5 anos
Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF
5 anos
Demonstrativo de Crédito Presumido – DCP
5 anos
Extinção das debêntures – livros
5 anos
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – livros e documentos em geral
-          Pessoa física considerada empresária
-          Pessoa jurídica – lucro presumido
-          Pessoa jurídica – lucro real
-          Pessoa jurídica – lucro arbitrado
-          Impostos de Renda na Fonte (pessoa jurídica e física)
-          Imunes e Isentas
-          Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
-          Deduções do Imposto de Renda
5 anos
Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE – comprovantes
5 anos
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II – Comprovantes
5 anos
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – comprovantes e informações
5 anos
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – comprovantes de escrituração fiscal e contábil
5 anos
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
-          Livro Diário
-          Livro Razão
5 anos
permanente
10 anos
Livros e Documentos pertinentes a ações judiciais ou administrativas
Indeterminado
Sociedades Anônimas S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo
8 anos
Títulos de Capitalização – documentos originais
20 anos


Empresa participante do Simples poderá parcelar dívidas


Para formalizar o pedido de renegociação de débitos, o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos.
As micro, pequenas e médias empresas poderão parcelar em até 60 vezes suas dívidas tributárias se fizerem parte do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Receita Federal. A correção das parcelas será pela Selic, atualmente em 11,5% ao ano.
Poderão participar do programa empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de lançamento fiscal. Cada prestação será calculada por meio da divisão da dívida pelo número de parcelas.
O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional juntamente com a ampliação das faixas para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos). As empresas que participam do Simples não tinham direito a parcelar débitos e são excluídas do sistema no início de cada ano. Segundo o Sebrae, mais de 500 mil empresas do Simples Nacional têm dívidas com as receitas federal estadual ou municipal.
No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que consolidam as Dívidas Ativas da União (DAU), o valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00. A única exceção será para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que terão o piso das parcelas definido posteriormente pelo órgão que concedeu os recursos. Cada Estado e município também definirá sua parcela mínima para o pagamento de ICMS e ISS em atraso.
Para formalizar o pedido de renegociação de débitos o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos ou 20% do total no caso de débitos com reparcelamento anterior. A Receita Federal disponibilizará o pedido do parcelamento dos débitos a partir de 2 de janeiro no próximo ano, pela internet.