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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Paciente diagnosticado com câncer pode pedir isenção de impostos

Publicado em  por Júlia Pereira

Os pacientes que recebem o diagnóstico de câncer têm vários direitos especiais saúdeassegurados por lei, como a isenção de impostos. Entretanto, nem todos sabem que podem contar com esses benefícios.
Receber o diagnóstico de câncer foi um susto para Cristiane Bastos, mas ela não imaginava as dificuldades que viriam depois, durante o tratamento. “Meu marido teve que parar de trabalhar para poder me acompanhar no hospital, porque vários exames a gente tem que ser acompanhada, para dar um apoio.”
O tratamento contra o câncer mexe com a rotina e, na maioria das vezes, também com o orçamento das famílias dos pacientes. Por isso, os que são atendidos no Instituto do Câncer do Ceará, por exemplo, recebem uma espécie de cartilha informando os direitos que eles têm.
Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Se a incapacidade for permanente, a pessoa tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a aposentadoria fica isenta de Imposto de Renda.
“Uma vez que o cidadão tenha o seu direito negado pela instituição, aí sim, ele deve procurar a Defensoria Pública ou o seu advogado particular para buscar aquele direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explica o presidente da comissão de saúde da OAB/CE Ricardo Madeiro.
Quem não contribui com a previdência pode ser beneficiado por um amparo assistencial – desde que seja de uma família de baixa renda. É o caso de Cristiane, que está recebendo um salário mínimo por mês.
“O paciente tem que ter na renda familiar, uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo por pessoa. São feitas perícias periodicamente junto ao INSS e é o perito que vai avaliar por quanto tempo ele vai ficar recebendo”, orienta a assistente social Sara Ribeiro.
É possível sacar os saldos do PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado. Se voltar ao trabalho, mas continuar com a doença, pode sacar o fundo de garantia a cada dois anos. O saque também pode ser feito quando um dependente do trabalhador tiver câncer.
Em caso de aposentadoria por invalidez, paciente com imóvel financiado pode ter a dívida quitada a partir da concessão do benefício, o que não dá direito a prestações em atraso. Pessoas com câncer têm ainda direito a desconto de IPI – imposto federal – e do ICMS, cobrado pelos estados – na compra de carro zero.
Fonte: Jornal Hoje – G1

quinta-feira, 4 de abril de 2013

NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS? - NEM TUDO É PARA AGORA !!!!!

Nos últimos dias os principais órgãos da imprensa têm anunciado que está na iminência de ser aprovada uma “nova lei do contrato de trabalho dos trabalhadores domésticos” pelo Congresso, que concederia aos trabalhadores desta categoria uma série de direitos, tais como ao pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno, etc.
Há, contudo, muitos equívocos nestas notícias. O que está, de fato, tramitando no Congresso é a revogação do parágrafo único do art. 7º da Constituição. Este dispositivo já garantia aos empregados domésticos vários direitos assegurados aos demais trabalhadores como salário-mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias com acréscimo de 1/3, licenças maternidade ou paternidade, aviso prévio proporcional, aposentadoria e vinculação à previdência social.
No entanto, como se inseria em um artigo mais amplo, que enumerava um amplo catálogo de direitos aos trabalhadores rurais e urbanos, foi sempre considerado como um limitador, como que concedendo direitos a uma categoria distinta.
A extensão dos direitos que já assistem aos demais trabalhadores para os domésticos ocorre por uma via peculiar: através de uma revogação. Revogação que, por deixar de ser exceção, passará a incluir otrabalhador doméstico na dicção do caput do art. 7ª, ou seja, dentre os trabalhadores urbanos.
Mas isso pode não ter consequências tão imediatas. A greve dos servidores públicos também estava previsto na Constituição, mas foi preciso a declaração pelo STF em uma ação de mandado de injunção para assegurar a esta categoria de trabalhadores a aplicação das mesmas regras previstas para os trabalhadores comuns.
Direitos como FGTS dependerão, irremediavelmente, de regulamentação por lei. Atualmente a lei que estabelece a vinculação facultativa ao Fundo do trabalhador doméstico é a Lei 10.208/2001 e será necessária uma nova lei prevendo a forma como ocorrerá esta vinculação obrigatória.
Da mesma forma no que diz respeito ao seguro-desemprego ou outros direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica aos trabalhadores domésticos que têm regramento próprio, a Lei 5.859/72, que se encontra em plena vigência, ali estando previstos, por exemplo, a garantia de emprego da trabalhadora doméstica gestante, dentre outros direitos.
Não imaginem que, no dia seguinte da revogação do parágrafo único do art. 7º constitucional, os empregadores domésticos passarão a ter que contar com um relógio-ponto nas suas portas, ou estarão submetidos ao pagamento de adicional noturno e outros quetais.
O contrato do trabalho do doméstico tem peculiaridades que impedem que normas aplicáveis aos demais trabalhadores sobre ele incidam sem as devidas adaptações, veja-se, por exemplo, a completa inadequação que teria um mandado de reintegração no emprego de um trabalhador estável, considerando-se que o local de trabalho do trabalhador doméstico é a própria residência do seu empregador.
As relações vão mudar, mas não abruptamente e não sem a edição de leis e uma jurisprudência razoável, compatível com as peculiaridades da prestação de trabalho a domicílio.Bom senso continua sendo o tempero de todas as relações, de trabalho, inclusive.(Jorge Alberto Araújo, juiz do Trabalho da 4ª Região).

Fonte: TRT/RS - 01/04/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista