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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Em janeiro, cuidado com as entidades-fantasma!

Infelizmente, no começo do ano tornou-se comum a prática indevida de envio de boletos de cobrança por sindicatos ilegais (sem registro no Ministério do Trabalho - MTE) e associações-fantasma (com endereço, contatos ou CNPJ inválidos) para as empresas em geral. Como a cobrança geralmente não tem qualquer fundamento, o objetivo de seus executores é justamente confundir o empresariado com o recolhimento das contribuições obrigatórias que vencem nesta época do ano, como é o caso da contribuição sindical patronal. Por isso, é muito importante que o empresário fique atento e, antes de pagar qualquer boleto recebido por sua empresa, confirme sempre com o profissional contador de sua confiança quais são, efetivamente, as despesas que devem ser quitadas no período.

Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar a ele o número do Código Sindical da Entidade, ou CNPJ, e verificar sua regularidade no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Segue link para a consulta:




Já no caso das associações, a regra para saber se um pagamento é devido ou não é bem simples: não existe qualquer contribuição compulsória em favor das associações, exceto para aqueles que se associaram voluntariamente e de forma expressa. Não existe “associação automática” e, portanto, todos os boletos enviados por essas associações podem ser desconsiderados por aqueles que não são seus sócios efetivos.

Por fim, cabe um alerta importante: a contribuição sindical patronal, com vencimento em 31 de janeiro, é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, deve-se proceder à pesquisa de enquadramento sindical, cuja ferramenta de consulta, para as atividades de Comércio e Serviços, é disponibilizada gratuitamente pela FecomercioSP no Portal Relaciona, no seguinte link:


Fonte: Programa Relaciona

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