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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC


Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

Aplicação do Exame
O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da sua realização.
Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.
Exigibilidade do Exame
A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:
  • Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
  • Portador de registro provisório vencido;
  • Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e
  • Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
Conteúdo das Provas
O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
I - Técnicos em Contabilidade:
a)      Contabilidade Geral;
b)      Contabilidade de Custos;
c)      Noções de Direito;
d)     Matemática Financeira;
e)      Legislação e Ética Profissional;
f)       Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g)      Língua Portuguesa.
II – Bacharel em Ciências Contábeis:
a)      Contabilidade Geral;
b)      Contabilidade de Custos;
c)      Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d)     Contabilidade Gerencial;
e)      Controladoria;
f)       Teoria da Contabilidade;
g)      Legislação e Ética Profissional;
h)      Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
i)        Auditoria Contábil;
j)        Perícia Contábil;
k)      Noções de Direito;
l)        Matemática Financeira e Estatística;
m)    Língua Portuguesa.
As provas devem ser elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas. Os conteúdos programáticos das respectivas áreas serão sempre publicados em edital pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Outras Disposições Relevantes
O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.
Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação. Com posse deste documento, o candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.
O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.
Desta forma, o  profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao exame de suficiência, até a data limite de 29 de outubro de 2010.
Fonte: Portal de Contabilidade por Reinaldo Luiz Lunelli

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