Obrigatoriedade
Através da Portaria 109/2011, o Estado de São Paulo, prorrogou o prazo para a utilização da Carta de Correção em papel para 31/12/2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, conforme dispõe o Art. 19 da Portaria 162/2008.
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