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quarta-feira, 30 de julho de 2014

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – AGOSTO DE 2014

06/08/2014
Pagamento de salários - mês de JULHO/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.


07/08/2014
Recolhimento do mês de JULHO/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês JULHO/2014. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a JULHO/2014. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.


11/08/2014
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JULHO/2014, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.


15/08/2014
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de JULHO/2014 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência JULHO/2014. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.


20/08/2014
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de JULHO/2014.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de JULHO/2014 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII daLei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS - EMPRESAS TI / TIC / CALL CENTER
Recolhimento das contribuições previdenciárias de JULHO/2014. O art. 30, I, "b" da Lei 8.212/91, os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011- dispõe que, até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre a receita bruta as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008):
- As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;
- As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.
Nota: O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF nos seguintes códigos:
- 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
- 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de JULHO/2014 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

GPS/INSS - EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento das contribuições previdenciárias de JULHO/2014 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota²: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida naLei 11.941/2009.

25/08/2014
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento JULHO/2014 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

29/08/2014
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de AGOSTO/2014 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior, devida anualmente aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.


Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - INFORMAÇÃO AO MTE
A partir de 1º de maio de 2010, conforme Portaria MTE 550/2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Base Legal: Portaria MTE 550/2010.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.


Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica

As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.

Segundo a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.

Autônoma - Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.

Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br

FONTE: Blog da Previdência Social

Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta

por Filipe Oliveira
Apenas empresas com uma  alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).
A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.
Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos  previdenciários, como a patronal ao .
simples nacional  Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta | Big Brother Fiscal
Comparativo do : Editoria de arte/Folhapress
Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do , do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.
Como a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha de pagamento.
vale a pena?
No quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além do valor do  a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da  e o envio de informações, diz Julio Durante, consultor do -SP.
“Há um custo intangível de estar fora do Simples, pois as  de outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes formulários em datas diferentes.”
As empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
 estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do . Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.
Elas devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem causar prejuízos a  fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90 dias após a sanção da lei.
Com novo Simples corretor e advogado devem ter alíquota menor
Se a lei for sancionada como foi aprovada pelo Congresso, valerá a pena entrar no Simples, diz Alexandre Camillo, 53, dono de uma corretora de seguros que leva seu sobrenome.
Ao contrário da maioria das categorias, que poderão participar do Simples pagando alíquota de até 22,45% do faturamento anual, os corretores de seguros foram incluídos em uma tabela de alíquotas já existentes, em que o imposto a pagar varia entre 6% e 17,42% da receita -eles foram beneficiados por uma emenda ao projeto de lei.
“Com a entrada no Simples nessas condições, teria uma redução de cerca de 4% em minha carga tributária. Mas, se a inclusão na tabela com alíquotas menores for vetada, o Simples não valeria a pena”, afirma Camillo.
Também  do Sincor-SP, sindicato estadual da categoria, ele diz que os corretores estão se mobilizando para pedir que a emenda não seja vetada.
Fisioterapeutas e corretores de imóveis foram incluídos na mesma tabela que os corretores de seguros.
Outra categoria que se beneficiou de uma emenda parlamentar foram os advogados, que, em caso de aprovação da lei na integra, pagarão impostos a partir de uma tabela que varia entre 4,5% e 16,85%.
IMPOSTO DUPLO
Luis Bianco, 26, sócio da empresa projetoVhita, que vende suplementos alimentares e cosméticos, diz que pretende migrar para o Simples para fugir da  -mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais e que acaba fazendo pequenas empresas pagarem impostos duplicados.
O projeto de lei aprovado no Congresso limita o poder dos Estados de determinar esse tipo de cobrança.
O mecanismo, usado como forma de facilitar o combate à , faz com que o  de determinados produtos seja cobrado apenas de uma das empresas da cadeia produtiva -da fabricação até o  final.
No caso de Bianco, a  tributária acontece quando ele vende produtos para outras farmácias revenderem. Como muitos itens de seu catálogo estão sujeitos a essa regra, ele fica obrigado por recolher antecipadamente o imposto que as farmácias pagariam e, por isso, tem de cobrar mais caro.
“Ficava difícil oferecer um preço mais barato para empresas clientes. Muitas reclamavam que meu preço para elas era quase igual ao que eu oferecia em  diretas para o cliente.”
Fonte: Folha de S. Paulo

O real custo do emprego

por Sérgio Amad Costa*
trabalhista  O real custo do emprego | Big Brother Fiscal
O custo do emprego se torna muito alto por dois motivos. Um, por causa de leis que não são claras e, não raro, geram processos indevidos. O outro motivo decorre da própria inadequação da legislação.
O custo do emprego no  não é elevado apenas por causa dos conhecidos trabalhistas e previdenciários. A da folha salarial, com a  dos 20% pagos como  previdenciária, está longe de pôr fim ao problema. Há uma série de outros custos para a empresa manter empregos que a tornem mais competitiva. As práticas trabalhistas geram dispêndios que vão muito além dos apresentados pelos tradicionais. E essas ações são muito caras para a companhia, porque a legislação  é inadequada e não há incentivos fiscais para a  de pessoas.
No caso dessa legislação, o custo do emprego se torna muito alto por dois motivos. Um, por causa de leis que não são claras e, não raro, geram processos indevidos. Há muitos custos despendidos pelas companhias em processos trabalhistas que os  têm de enfrentar mesmo tendo cumprido a lei, por causa das mudanças frequentes na legislação. Mesmo eles estando certos, precisam fazer sua defesa. E isso gasta tempo e dinheiro.
O outro motivo decorre da própria inadequação da legislação. Sobre o assunto, poderia citar dezenas de exemplos, mas me atenho aqui a sistemas de recompensas financeiras, que uma empresa, para ser competitiva, precisa ter como política de . Plano de carreira, cargos e salários é um exemplo. A , no artigo 461, aponta a questão do tempo e do mérito para a existência da carreira e da diferenciação salarial entre profissionais no mesmo cargo e na mesma função. Ora, mérito, sim, mas ser obrigado a dar aumento salarial só por causa do tempo de trabalho na empresa contraria as mais modernas práticas de gestão de pessoas.
A questão de como a legislação trata os bônus pagos aos profissionais por metas atingidas é outro exemplo. Bonificar seus profissionais em razão do bom desempenho é lugar-comum nas empresas competitivas nos países economicamente avançados. Mas, no Brasil, as companhias ficam inseguras quanto ao momento em que o bônus deve ou não ser incorporado ao . Além disso, em ambas as situações, sobre o bônus recaem os encargos trabalhistas e previdenciários. Portanto, novamente se observa o custo aumentado no emprego por causa de uma legislação inadequada.
Mas uma empresa competitiva precisa, além de contratar o profissional, dar condições para que ele desempenhe bem suas funções. E aí se fazem necessários vários benefícios, alguns deles lacunas deixadas pelo Estado e que a empresa tem de cobrir, sem a existência de qualquer tipo de estímulo fiscal para a sua concessão. Cito três. A companhia cria creche e berçário para as profissionais mães que não têm com quem deixar seus filhos enquanto trabalham. Qual incentivo fiscal a empresa recebe para isso? Nenhum. Apenas mais custo no emprego.
A capacitação dos profissionais é outro exemplo. A firma, ao conceder bolsas de estudo a seus funcionários, tão necessárias para uma empresa ser competitiva, além de não obter incentivo fiscal, em vários casos ela é tributada por isso, como reza a Lei n.º 12.513, de 2011. Finalmente, o terceiro exemplo: quando a empresa concede transporte fretado a seus profissionais, para não ficarem exaustos com a ida e vinda ao trabalho no transporte público ineficiente, o único estímulo fiscal ganho é não ser tributada por essa concessão. Isso tudo são mais custos no emprego, hoje inevitáveis numa empresa que é, ou almeja ser, competitiva.
Poderia citar mais uma série de exemplos do que uma empresa competitiva faz em termos de gestão de pessoas, mas só observa dispêndios, em vez de incentivos fiscais. Portanto, enquanto o custo do emprego ficar apenas na discussão dos 20% da folha salarial pagos à previdência, o País estará andando para trás nesse quesito. O custo real do emprego vai muito além disso. O buraco é mais embaixo. Ele envolve ainda a caduca legislação trabalhista e a total ausência de estímulos fiscais. Nessas questões urge também agir. Mas quando vamos começar?
*Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da -SP
Fonte: Estado de 

terça-feira, 25 de março de 2014

Empresários se cadastram como MEIs para sonegar

Abnor Gondim

Empresários estão se travestindo de Microempreendedores Individuais (MEIs) para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal. É o que indica levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia e irregularidades detectadas pela secretaria do DF.
Alertada sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.
"Não é uma questão pontual. Com certeza, isso pode estar acontecendo em todos os estados da Federação", alertou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, em entrevista ao DCI.
De acordo com o subsecretário, a divergência entre faturamento e compras feitas por MEIs nesses estados foi revelada em 2013, no Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que faz parte da coordenação da Nota Fiscal Eletrônica.
"Nesse levantamento, observou-se que a movimentação envolvendo MEIs estava num volume muito alto", lembrou. "Isso mereceu uma atenção dos administradores tributários para olharmos com mais cuidado essa questão do MEI."
No caso desses três estados, apenas o volume de recursos movimentados nas notas fiscais envolvendo MEIs foi identificado.
Cruzamentos
Wilson de Paula explicou que a secretaria fez um cruzamento de "malha fina" das notas fiscais emitidas para os Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) dos microempreendedores.
Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI, os técnicos da Receita perceberam compras de R$ 69,7 milhões.
Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção foi de R$ 60 mil.
"As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota eletrônica. No do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento."
Os empresários já foram noticiados sobre as divergências apontadas. Eles têm prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ou pagar o tributo devido. Ainda podem responder a processos por fraude tributária, informou o subsecretário. "Se eles não se regularizarem, aí vai a mão mais pesada do Estado, que é a fiscalização e a auditoria dessas empresas. Há divergências entre o que ele pode vender - até R$ 60 mil por ano - e o que ele comprou nesse período", detalhou.
A caça aos sonegadores travestidos de MEI vai ter prosseguimento. O próximo cruzamento será feito em relação às compras e pagamentos feitos pelos microempreendedores por meio de cartões de crédito.
"A Secretaria de Fazenda conta com uma tecnologia adequada para fazer esses cruzamentos", disse Wilson de Paula. "Daqui eu acompanho as notas fiscais emitidas de hora em hora. É só eu entrar no sistema."
Defesa do programa
Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.
Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial. Eles pagam, entretanto, apenas cerca de R$ 40,00 por mês como contribuição simbólica.
A obtenção do CNPJ é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita. "Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.
Em função da menor necessidade de prestar contas, há empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos. "O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões em tecnologia em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamentos", disse o subsecretário.
Inadimplência
Ao todo no País, já há 3,8 milhões de MEIs inscritos. No entanto, apesar do valor quase simbólico de contribuição, 55% deles estão inadimplentes.
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 24 de março de 2014

Supersimples sem restrições pode começar em 2015

fiscal tributos  Supersimples sem restrições pode começar em 2015 | Big Brother Fiscal
 admite a possibilidade de começar a ampliar, já em 2015, o acesso irrestrito por todas as micro e  ao Supersimples, sistema fiscal que reduz a carga tributária em até 40%.
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
Questionado sobre o assunto, o da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou ao DCI que acredita na aprovação “tranquila e sem vetos” da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inclusive a aprovação pela  da universalização do acesso ao Supersimples.
A medida beneficia quase 500 mil empresas que pagam pelo regime do  e sem acesso ao Supersimples, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação ().
Essas empresas passariam a ter acesso ao Supersimples pelo faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e não pela atividade que desempenham. Em geral, as empresas de profissionais liberais, a exemplo de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e jornalistas.
Em resposta ao DCI sobre a posição da presidente Dilma acerca da proposta de universalização de acesso ao Supersimples, o ministro afirmou que está animado com a aprovação da matéria ainda neste semestre, ao contrário de ceticismo manifestado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP).
“Ao contrário do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, não estou cético, estou confiante. Desde que se dê prazo para o sistema metabolizar, acredito ser tranquila a aprovação e a sanção presidencial sem vetos”, afirmou.
A votação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi motivo de reunião promovida na quinta-feira passada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), com líderes partidários, o presidente da Frente Parlamentar, o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-AP), o ministro da Micro e Pequena Empresa e o presidente do , Luiz Barretto.
Na reunião, foi apresentado estudo do IBPT dando conta de que o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na  federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os , além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobrás por mês”, compara o presidente do Sebrae , Luiz Barretto.

Dilma favorável
Depois da reunião, o presidente da Câmara se encontrou com a presidente Dilma após a cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de recursos do PAC para a Mobilidade. “A reação da presidente é favorável à proposta de universalização do Supersimples”, afirmou o relator da matéria, Cláudio Puty, ao reproduzir ter ouvido esse comentário do presidente da Câmara, após a solenidade. A assessoria do presidente da Câmara confirmou o encontro dele com Dilma Rousseff. Puty afirmou ter saído da reunião da quinta-feira, quando foi definida a realização, na primeira semana de abril, de uma comissão geral (debate ampliado no plenário da Casa) sobre a nova revisão da

Lei Geral das MPEs.
“Fiquei animado com a disposição de todos os líderes em votarem a matéria”, disse Puty, prevendo que a votação aconteça ainda em abril após a comissão geral. O presidente da Frente Parlamentar afirmou que também saiu animado da reunião. Mas acrescentou que sem o destravamento da pauta da Câmara, trancada por medidas provisórias e projetos com urgência constitucional, não será possível votar a pauta. Guilherme Campos reconheceu que a matéria poderá ser votada após as eleições, uma vez que as regras tributárias aprovadas em um ano só valem no ano seguinte. “Para os políticos, seria bom aprovar a matéria antes das eleições”, disse. “A grande vantagem em votar a matéria ainda no primeiro semestre seria para os , que teriam a tranquilidade de saber desde já quais serão as regras tributárias que terão em 2015″.

 tributária
A eliminação ou redução do uso da  pelos governos estaduais é o outro item polêmico da proposta de revisão da Lei Geral, porque impede o uso da cobrança antecipada do tributo na indústria. Afif afirmou que “todos [os Estados] estão na ilegalidade, porque a , como foi feita, afronta a  Federal e a lei complementar 123/2006″. Após a reunião sobre a votação da Lei Geral, o ministro criticou o  por ter divulgado informações de que o fim da substituição tributária causaria um rombo de R$ 20 bi nos cofres estaduais. “Eles falam em R$ 20 bi, mas não mostram os estudos”, afirmou Afif Domingos.

Fonte: DCI – SP