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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica

As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.

Segundo a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.

Autônoma - Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.

Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br

FONTE: Blog da Previdência Social

Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta

por Filipe Oliveira
Apenas empresas com uma  alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).
A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores.
Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos  previdenciários, como a patronal ao .
simples nacional  Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta | Big Brother Fiscal
Comparativo do : Editoria de arte/Folhapress
Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do , do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.
Como a nova tabela do Simples parte de um valor maior do que esse, a única forma de o regime valer a pena é a companhia pagar tributos altos relacionados à folha de pagamento.
vale a pena?
No quadro ao lado, simulações ilustram uma situação em que o Simples é a melhor opção e outra em que ele perde para o lucro presumido. No caso em que ele é o mais adequado, a folha de pagamento da empresa equivale a 25% do faturamento.
Além do valor do  a ser pago, o empresário também deve considerar que, quando opta pelo Simples, tem uma diminuição de custos com a redução da  e o envio de informações, diz Julio Durante, consultor do -SP.
“Há um custo intangível de estar fora do Simples, pois as  de outros regimes são muitas, como o preenchimento e envio de diferentes formulários em datas diferentes.”
As empresas podem começar a pagar seus impostos pelo Simples a partir de 2015.
 estuda a possibilidade de revisar as tabelas de tributação do . Para isso, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contratou quatro instituições de ensino e pesquisa, como antecipou a Folha em junho.
Elas devem apresentar um estudo sobre quais seriam as melhores alíquotas para garantir, ao mesmo tempo, desoneração tributária para pequenas empresas sem causar prejuízos a  fiscal. O prazo para conclusão do estudo é de 90 dias após a sanção da lei.
Com novo Simples corretor e advogado devem ter alíquota menor
Se a lei for sancionada como foi aprovada pelo Congresso, valerá a pena entrar no Simples, diz Alexandre Camillo, 53, dono de uma corretora de seguros que leva seu sobrenome.
Ao contrário da maioria das categorias, que poderão participar do Simples pagando alíquota de até 22,45% do faturamento anual, os corretores de seguros foram incluídos em uma tabela de alíquotas já existentes, em que o imposto a pagar varia entre 6% e 17,42% da receita -eles foram beneficiados por uma emenda ao projeto de lei.
“Com a entrada no Simples nessas condições, teria uma redução de cerca de 4% em minha carga tributária. Mas, se a inclusão na tabela com alíquotas menores for vetada, o Simples não valeria a pena”, afirma Camillo.
Também  do Sincor-SP, sindicato estadual da categoria, ele diz que os corretores estão se mobilizando para pedir que a emenda não seja vetada.
Fisioterapeutas e corretores de imóveis foram incluídos na mesma tabela que os corretores de seguros.
Outra categoria que se beneficiou de uma emenda parlamentar foram os advogados, que, em caso de aprovação da lei na integra, pagarão impostos a partir de uma tabela que varia entre 4,5% e 16,85%.
IMPOSTO DUPLO
Luis Bianco, 26, sócio da empresa projetoVhita, que vende suplementos alimentares e cosméticos, diz que pretende migrar para o Simples para fugir da  -mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais e que acaba fazendo pequenas empresas pagarem impostos duplicados.
O projeto de lei aprovado no Congresso limita o poder dos Estados de determinar esse tipo de cobrança.
O mecanismo, usado como forma de facilitar o combate à , faz com que o  de determinados produtos seja cobrado apenas de uma das empresas da cadeia produtiva -da fabricação até o  final.
No caso de Bianco, a  tributária acontece quando ele vende produtos para outras farmácias revenderem. Como muitos itens de seu catálogo estão sujeitos a essa regra, ele fica obrigado por recolher antecipadamente o imposto que as farmácias pagariam e, por isso, tem de cobrar mais caro.
“Ficava difícil oferecer um preço mais barato para empresas clientes. Muitas reclamavam que meu preço para elas era quase igual ao que eu oferecia em  diretas para o cliente.”
Fonte: Folha de S. Paulo

O real custo do emprego

por Sérgio Amad Costa*
trabalhista  O real custo do emprego | Big Brother Fiscal
O custo do emprego se torna muito alto por dois motivos. Um, por causa de leis que não são claras e, não raro, geram processos indevidos. O outro motivo decorre da própria inadequação da legislação.
O custo do emprego no  não é elevado apenas por causa dos conhecidos trabalhistas e previdenciários. A da folha salarial, com a  dos 20% pagos como  previdenciária, está longe de pôr fim ao problema. Há uma série de outros custos para a empresa manter empregos que a tornem mais competitiva. As práticas trabalhistas geram dispêndios que vão muito além dos apresentados pelos tradicionais. E essas ações são muito caras para a companhia, porque a legislação  é inadequada e não há incentivos fiscais para a  de pessoas.
No caso dessa legislação, o custo do emprego se torna muito alto por dois motivos. Um, por causa de leis que não são claras e, não raro, geram processos indevidos. Há muitos custos despendidos pelas companhias em processos trabalhistas que os  têm de enfrentar mesmo tendo cumprido a lei, por causa das mudanças frequentes na legislação. Mesmo eles estando certos, precisam fazer sua defesa. E isso gasta tempo e dinheiro.
O outro motivo decorre da própria inadequação da legislação. Sobre o assunto, poderia citar dezenas de exemplos, mas me atenho aqui a sistemas de recompensas financeiras, que uma empresa, para ser competitiva, precisa ter como política de . Plano de carreira, cargos e salários é um exemplo. A , no artigo 461, aponta a questão do tempo e do mérito para a existência da carreira e da diferenciação salarial entre profissionais no mesmo cargo e na mesma função. Ora, mérito, sim, mas ser obrigado a dar aumento salarial só por causa do tempo de trabalho na empresa contraria as mais modernas práticas de gestão de pessoas.
A questão de como a legislação trata os bônus pagos aos profissionais por metas atingidas é outro exemplo. Bonificar seus profissionais em razão do bom desempenho é lugar-comum nas empresas competitivas nos países economicamente avançados. Mas, no Brasil, as companhias ficam inseguras quanto ao momento em que o bônus deve ou não ser incorporado ao . Além disso, em ambas as situações, sobre o bônus recaem os encargos trabalhistas e previdenciários. Portanto, novamente se observa o custo aumentado no emprego por causa de uma legislação inadequada.
Mas uma empresa competitiva precisa, além de contratar o profissional, dar condições para que ele desempenhe bem suas funções. E aí se fazem necessários vários benefícios, alguns deles lacunas deixadas pelo Estado e que a empresa tem de cobrir, sem a existência de qualquer tipo de estímulo fiscal para a sua concessão. Cito três. A companhia cria creche e berçário para as profissionais mães que não têm com quem deixar seus filhos enquanto trabalham. Qual incentivo fiscal a empresa recebe para isso? Nenhum. Apenas mais custo no emprego.
A capacitação dos profissionais é outro exemplo. A firma, ao conceder bolsas de estudo a seus funcionários, tão necessárias para uma empresa ser competitiva, além de não obter incentivo fiscal, em vários casos ela é tributada por isso, como reza a Lei n.º 12.513, de 2011. Finalmente, o terceiro exemplo: quando a empresa concede transporte fretado a seus profissionais, para não ficarem exaustos com a ida e vinda ao trabalho no transporte público ineficiente, o único estímulo fiscal ganho é não ser tributada por essa concessão. Isso tudo são mais custos no emprego, hoje inevitáveis numa empresa que é, ou almeja ser, competitiva.
Poderia citar mais uma série de exemplos do que uma empresa competitiva faz em termos de gestão de pessoas, mas só observa dispêndios, em vez de incentivos fiscais. Portanto, enquanto o custo do emprego ficar apenas na discussão dos 20% da folha salarial pagos à previdência, o País estará andando para trás nesse quesito. O custo real do emprego vai muito além disso. O buraco é mais embaixo. Ele envolve ainda a caduca legislação trabalhista e a total ausência de estímulos fiscais. Nessas questões urge também agir. Mas quando vamos começar?
*Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da -SP
Fonte: Estado de 

terça-feira, 25 de março de 2014

Empresários se cadastram como MEIs para sonegar

Abnor Gondim

Empresários estão se travestindo de Microempreendedores Individuais (MEIs) para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal. É o que indica levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia e irregularidades detectadas pela secretaria do DF.
Alertada sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.
"Não é uma questão pontual. Com certeza, isso pode estar acontecendo em todos os estados da Federação", alertou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, em entrevista ao DCI.
De acordo com o subsecretário, a divergência entre faturamento e compras feitas por MEIs nesses estados foi revelada em 2013, no Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que faz parte da coordenação da Nota Fiscal Eletrônica.
"Nesse levantamento, observou-se que a movimentação envolvendo MEIs estava num volume muito alto", lembrou. "Isso mereceu uma atenção dos administradores tributários para olharmos com mais cuidado essa questão do MEI."
No caso desses três estados, apenas o volume de recursos movimentados nas notas fiscais envolvendo MEIs foi identificado.
Cruzamentos
Wilson de Paula explicou que a secretaria fez um cruzamento de "malha fina" das notas fiscais emitidas para os Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) dos microempreendedores.
Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI, os técnicos da Receita perceberam compras de R$ 69,7 milhões.
Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção foi de R$ 60 mil.
"As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota eletrônica. No do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento."
Os empresários já foram noticiados sobre as divergências apontadas. Eles têm prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ou pagar o tributo devido. Ainda podem responder a processos por fraude tributária, informou o subsecretário. "Se eles não se regularizarem, aí vai a mão mais pesada do Estado, que é a fiscalização e a auditoria dessas empresas. Há divergências entre o que ele pode vender - até R$ 60 mil por ano - e o que ele comprou nesse período", detalhou.
A caça aos sonegadores travestidos de MEI vai ter prosseguimento. O próximo cruzamento será feito em relação às compras e pagamentos feitos pelos microempreendedores por meio de cartões de crédito.
"A Secretaria de Fazenda conta com uma tecnologia adequada para fazer esses cruzamentos", disse Wilson de Paula. "Daqui eu acompanho as notas fiscais emitidas de hora em hora. É só eu entrar no sistema."
Defesa do programa
Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.
Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial. Eles pagam, entretanto, apenas cerca de R$ 40,00 por mês como contribuição simbólica.
A obtenção do CNPJ é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita. "Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.
Em função da menor necessidade de prestar contas, há empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos. "O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões em tecnologia em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamentos", disse o subsecretário.
Inadimplência
Ao todo no País, já há 3,8 milhões de MEIs inscritos. No entanto, apesar do valor quase simbólico de contribuição, 55% deles estão inadimplentes.
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 24 de março de 2014

Supersimples sem restrições pode começar em 2015

fiscal tributos  Supersimples sem restrições pode começar em 2015 | Big Brother Fiscal
 admite a possibilidade de começar a ampliar, já em 2015, o acesso irrestrito por todas as micro e  ao Supersimples, sistema fiscal que reduz a carga tributária em até 40%.
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
Questionado sobre o assunto, o da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou ao DCI que acredita na aprovação “tranquila e sem vetos” da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inclusive a aprovação pela  da universalização do acesso ao Supersimples.
A medida beneficia quase 500 mil empresas que pagam pelo regime do  e sem acesso ao Supersimples, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação ().
Essas empresas passariam a ter acesso ao Supersimples pelo faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e não pela atividade que desempenham. Em geral, as empresas de profissionais liberais, a exemplo de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e jornalistas.
Em resposta ao DCI sobre a posição da presidente Dilma acerca da proposta de universalização de acesso ao Supersimples, o ministro afirmou que está animado com a aprovação da matéria ainda neste semestre, ao contrário de ceticismo manifestado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP).
“Ao contrário do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, não estou cético, estou confiante. Desde que se dê prazo para o sistema metabolizar, acredito ser tranquila a aprovação e a sanção presidencial sem vetos”, afirmou.
A votação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi motivo de reunião promovida na quinta-feira passada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), com líderes partidários, o presidente da Frente Parlamentar, o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-AP), o ministro da Micro e Pequena Empresa e o presidente do , Luiz Barretto.
Na reunião, foi apresentado estudo do IBPT dando conta de que o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na  federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os , além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobrás por mês”, compara o presidente do Sebrae , Luiz Barretto.

Dilma favorável
Depois da reunião, o presidente da Câmara se encontrou com a presidente Dilma após a cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de recursos do PAC para a Mobilidade. “A reação da presidente é favorável à proposta de universalização do Supersimples”, afirmou o relator da matéria, Cláudio Puty, ao reproduzir ter ouvido esse comentário do presidente da Câmara, após a solenidade. A assessoria do presidente da Câmara confirmou o encontro dele com Dilma Rousseff. Puty afirmou ter saído da reunião da quinta-feira, quando foi definida a realização, na primeira semana de abril, de uma comissão geral (debate ampliado no plenário da Casa) sobre a nova revisão da

Lei Geral das MPEs.
“Fiquei animado com a disposição de todos os líderes em votarem a matéria”, disse Puty, prevendo que a votação aconteça ainda em abril após a comissão geral. O presidente da Frente Parlamentar afirmou que também saiu animado da reunião. Mas acrescentou que sem o destravamento da pauta da Câmara, trancada por medidas provisórias e projetos com urgência constitucional, não será possível votar a pauta. Guilherme Campos reconheceu que a matéria poderá ser votada após as eleições, uma vez que as regras tributárias aprovadas em um ano só valem no ano seguinte. “Para os políticos, seria bom aprovar a matéria antes das eleições”, disse. “A grande vantagem em votar a matéria ainda no primeiro semestre seria para os , que teriam a tranquilidade de saber desde já quais serão as regras tributárias que terão em 2015″.

 tributária
A eliminação ou redução do uso da  pelos governos estaduais é o outro item polêmico da proposta de revisão da Lei Geral, porque impede o uso da cobrança antecipada do tributo na indústria. Afif afirmou que “todos [os Estados] estão na ilegalidade, porque a , como foi feita, afronta a  Federal e a lei complementar 123/2006″. Após a reunião sobre a votação da Lei Geral, o ministro criticou o  por ter divulgado informações de que o fim da substituição tributária causaria um rombo de R$ 20 bi nos cofres estaduais. “Eles falam em R$ 20 bi, mas não mostram os estudos”, afirmou Afif Domingos.

Fonte: DCI – SP

quarta-feira, 19 de março de 2014

Contribuinte isento pode ter direito à restituição

Quem ganhou abaixo de R$ 25.661,70 poderá receber de volta imposto retido na fonte

As regras da Receita Federal estabelecem que, em 2013, o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 25.661,70 está isento de declarar o Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que o contribuinte não possa entregar a declaração ao Fisco. Especialistas alertam que, ao prestar atenção na renda obtida ao longo do ano passado, o contribuinte isento pode descobrir o direito de receber restituição do imposto.
Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em um mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Na prática, isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2013 e recebeu salário acima de R$ 1.710,78 por mês. O contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 25.661,70 no ano passado, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte.
"O contribuinte tem um salário que é considerado isento. No entanto, se ele receber valores em atraso, como pagamento de dois meses em um só, será tributado na fonte. Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro.
O consultor lembra ainda que, caso o contribuinte tenha tido rendimentos recebidos acumuladamente em 2013, como verbas atrasadas pagas de uma só vez por determinação judicial, pensões, ou revisões de aposentadorias, estes devem ser declarados para que se consiga a restituição.
"Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma vez só", disse Ribeiro. Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação, ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez.
De acordo com o consultor, mesmo que o valor da restituição seja pequeno é importante que o contribuinte faça a declaração. "Qualquer valor retido na fonte exige declaração para que se consiga a restituição. Por exemplo: se o contribuinte ganhou R$ 1500 por mês, mas teve horas extras, terá imposto retido e terá direito a restituição. Além disso, os valores da restituição são corrigidos pela Selic, então vale a pena que o contribuinte isento faça a declaração", afirmou o diretor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Mota.
Como declarar
Para facilitar o preenchimento do formulário nestas situações, o Fisco criou a ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste. No formulário, o contribuinte deverá informar a fonte pagadora, após o rendimento recebido. Para o consultor da Confirp Consultoria, Welinton Mota, o mais importante na hora de declarar é fazer simulações para escolher a declaração mais rentável.
"Cada caso deve ser analisado. Na simulação disponível no próprio programa da Receita, é possível saber qual a mais vantajosa para o contribuinte. A exclusiva na fonte, se teve retenção, sugere para este modelo. Já a declaração de ajuste é para rendimentos tributáveis altos. De modo geral a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa", indicou.
Para não cometer erros que podem levar à malha fina, o essencial é ter em mãos o informe de rendimentos entregue pelas fontes pagadoras.
Fonte: http://brasileconomico.ig.com.br/
Bruno Dutra   (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 

sexta-feira, 14 de março de 2014

Veja 10 erros 'bobos' na declaração do IR que podem levar à malha fina

Com o começo do prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda à Receita Federal – que vai até dia 30 de abril – o G1 ouviu especialistas para listar 10 erros 'bobos' – errinhos comuns que costumam ser cometidos pelo contribuinte, mas que podem levar à malha fina. Confira lista com dez deles para evitar possíveis dores de cabeça com o Fisco.
A relação foi elaborada com a ajuda do supervisor da área de IR da consultoria Coad, Ricardo Gutterres, do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do advogado tributarista Samir Choaib e do diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin.
1 - Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de Imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula.
saiba mais
2 - Atualizar o valor dos Bens (como automóveis ou imóveis) a Preço de mercado, quando o correto é que os Bens sejam declarados pelo custo de aquisição - o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.
3 - Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e Bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.
4 - Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove;
5 - Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.
6 - Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.
7 - Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.
8 - Declarar o valor total do bem adquirido por meio de financiamento na ficha de Bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus, em vez de lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas (Correção: ao ser publicada, a reportagem informava que o erro era lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas. A informação foi corrigida às 20h39).
9 - Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.
10 - Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o Imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Fonte: G1