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segunda-feira, 24 de março de 2014

Supersimples sem restrições pode começar em 2015

fiscal tributos  Supersimples sem restrições pode começar em 2015 | Big Brother Fiscal
O  admite a possibilidade de começar a ampliar, já em 2015, o acesso irrestrito por todas as micro e  ao Supersimples, sistema fiscal que reduz a carga tributária em até 40%.
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
Questionado sobre o assunto, o da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou ao DCI que acredita na aprovação “tranquila e sem vetos” da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inclusive a aprovação pela  da universalização do acesso ao Supersimples.
A medida beneficia quase 500 mil empresas que pagam pelo regime do  e sem acesso ao Supersimples, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação ().
Essas empresas passariam a ter acesso ao Supersimples pelo faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e não pela atividade que desempenham. Em geral, as empresas de profissionais liberais, a exemplo de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e jornalistas.
Em resposta ao DCI sobre a posição da presidente Dilma acerca da proposta de universalização de acesso ao Supersimples, o ministro afirmou que está animado com a aprovação da matéria ainda neste semestre, ao contrário de ceticismo manifestado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP).
“Ao contrário do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, não estou cético, estou confiante. Desde que se dê prazo para o sistema metabolizar, acredito ser tranquila a aprovação e a sanção presidencial sem vetos”, afirmou.
A votação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi motivo de reunião promovida na quinta-feira passada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), com líderes partidários, o presidente da Frente Parlamentar, o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-AP), o ministro da Micro e Pequena Empresa e o presidente do , Luiz Barretto.
Na reunião, foi apresentado estudo do IBPT dando conta de que o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na  federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os , além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobrás por mês”, compara o presidente do Sebrae , Luiz Barretto.

Dilma favorável
Depois da reunião, o presidente da Câmara se encontrou com a presidente Dilma após a cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de recursos do PAC para a Mobilidade. “A reação da presidente é favorável à proposta de universalização do Supersimples”, afirmou o relator da matéria, Cláudio Puty, ao reproduzir ter ouvido esse comentário do presidente da Câmara, após a solenidade. A assessoria do presidente da Câmara confirmou o encontro dele com Dilma Rousseff. Puty afirmou ter saído da reunião da quinta-feira, quando foi definida a realização, na primeira semana de abril, de uma comissão geral (debate ampliado no plenário da Casa) sobre a nova revisão da

Lei Geral das MPEs.
“Fiquei animado com a disposição de todos os líderes em votarem a matéria”, disse Puty, prevendo que a votação aconteça ainda em abril após a comissão geral. O presidente da Frente Parlamentar afirmou que também saiu animado da reunião. Mas acrescentou que sem o destravamento da pauta da Câmara, trancada por medidas provisórias e projetos com urgência constitucional, não será possível votar a pauta. Guilherme Campos reconheceu que a matéria poderá ser votada após as eleições, uma vez que as regras tributárias aprovadas em um ano só valem no ano seguinte. “Para os políticos, seria bom aprovar a matéria antes das eleições”, disse. “A grande vantagem em votar a matéria ainda no primeiro semestre seria para os , que teriam a tranquilidade de saber desde já quais serão as regras tributárias que terão em 2015″.

 tributária
A eliminação ou redução do uso da  pelos governos estaduais é o outro item polêmico da proposta de revisão da Lei Geral, porque impede o uso da cobrança antecipada do tributo na indústria. Afif afirmou que “todos [os Estados] estão na ilegalidade, porque a , como foi feita, afronta a  Federal e a lei complementar 123/2006″. Após a reunião sobre a votação da Lei Geral, o ministro criticou o  por ter divulgado informações de que o fim da substituição tributária causaria um rombo de R$ 20 bi nos cofres estaduais. “Eles falam em R$ 20 bi, mas não mostram os estudos”, afirmou Afif Domingos.

Fonte: DCI – SP

quarta-feira, 19 de março de 2014

Contribuinte isento pode ter direito à restituição

Quem ganhou abaixo de R$ 25.661,70 poderá receber de volta imposto retido na fonte

As regras da Receita Federal estabelecem que, em 2013, o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 25.661,70 está isento de declarar o Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que o contribuinte não possa entregar a declaração ao Fisco. Especialistas alertam que, ao prestar atenção na renda obtida ao longo do ano passado, o contribuinte isento pode descobrir o direito de receber restituição do imposto.
Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em um mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Na prática, isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2013 e recebeu salário acima de R$ 1.710,78 por mês. O contribuinte não atingiu o valor mínimo para declarar, de R$ 25.661,70 no ano passado, mas tem valores a restituir porque teve IR retido na fonte.
"O contribuinte tem um salário que é considerado isento. No entanto, se ele receber valores em atraso, como pagamento de dois meses em um só, será tributado na fonte. Nestes casos, o contribuinte deve enviar a declaração para ter o valor retido pelo Leão de volta", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro.
O consultor lembra ainda que, caso o contribuinte tenha tido rendimentos recebidos acumuladamente em 2013, como verbas atrasadas pagas de uma só vez por determinação judicial, pensões, ou revisões de aposentadorias, estes devem ser declarados para que se consiga a restituição.
"Quando existe uma ação de revisão de uma aposentadoria nos últimos 10 anos, por exemplo, se paga tudo de uma vez ao contribuinte e o IR é cobrado em uma vez só", disse Ribeiro. Após inúmeras ações contra a Receita Federal, o assunto foi pacificado na Justiça e o contribuinte ganhou o direito de calcular isoladamente os rendimentos de acordo com o tempo da ação, ou seja, de calcular o imposto de acordo com as faixas de renda que deveriam ter sido recebidas mês a mês, e não de uma vez.
De acordo com o consultor, mesmo que o valor da restituição seja pequeno é importante que o contribuinte faça a declaração. "Qualquer valor retido na fonte exige declaração para que se consiga a restituição. Por exemplo: se o contribuinte ganhou R$ 1500 por mês, mas teve horas extras, terá imposto retido e terá direito a restituição. Além disso, os valores da restituição são corrigidos pela Selic, então vale a pena que o contribuinte isento faça a declaração", afirmou o diretor tributário da Confirp Consultoria, Welinton Mota.
Como declarar
Para facilitar o preenchimento do formulário nestas situações, o Fisco criou a ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" em que o contribuinte pode escolher a forma como quer ser tributado: exclusivamente na fonte ou na declaração de ajuste. No formulário, o contribuinte deverá informar a fonte pagadora, após o rendimento recebido. Para o consultor da Confirp Consultoria, Welinton Mota, o mais importante na hora de declarar é fazer simulações para escolher a declaração mais rentável.
"Cada caso deve ser analisado. Na simulação disponível no próprio programa da Receita, é possível saber qual a mais vantajosa para o contribuinte. A exclusiva na fonte, se teve retenção, sugere para este modelo. Já a declaração de ajuste é para rendimentos tributáveis altos. De modo geral a exclusiva na fonte costuma ser mais vantajosa", indicou.
Para não cometer erros que podem levar à malha fina, o essencial é ter em mãos o informe de rendimentos entregue pelas fontes pagadoras.
Fonte: http://brasileconomico.ig.com.br/
Bruno Dutra   (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 

sexta-feira, 14 de março de 2014

Veja 10 erros 'bobos' na declaração do IR que podem levar à malha fina

Com o começo do prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda à Receita Federal – que vai até dia 30 de abril – o G1 ouviu especialistas para listar 10 erros 'bobos' – errinhos comuns que costumam ser cometidos pelo contribuinte, mas que podem levar à malha fina. Confira lista com dez deles para evitar possíveis dores de cabeça com o Fisco.
A relação foi elaborada com a ajuda do supervisor da área de IR da consultoria Coad, Ricardo Gutterres, do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do advogado tributarista Samir Choaib e do diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin.
1 - Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de Imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula.
saiba mais
2 - Atualizar o valor dos Bens (como automóveis ou imóveis) a Preço de mercado, quando o correto é que os Bens sejam declarados pelo custo de aquisição - o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.
3 - Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e Bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.
4 - Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove;
5 - Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.
6 - Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.
7 - Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.
8 - Declarar o valor total do bem adquirido por meio de financiamento na ficha de Bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus, em vez de lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas (Correção: ao ser publicada, a reportagem informava que o erro era lançar na ficha de Bens e direitos o valor das parcelas pagas. A informação foi corrigida às 20h39).
9 - Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.
10 - Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o Imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Fonte: G1

quinta-feira, 13 de março de 2014

Construa a sua rotina em torno dessas atividades. Você se sentirá melhor

Ao fazer uma grande venda ou o lançamento de um novo projeto, você pode transformar um dia comum de trabalho em um grande dia.
Mas existe outro lado a ser considerado: o tédio a exaustão e a ansiedade podem fazer as coisas se arrastarem indefinidamente.
Mas você pode minimizar ou até mesmo eliminar esses problemas, dando à sua rotina diária um simples ajuste. Aqui estão 7 coisas que podem tornar o seu dia tão satisfatório quando você quiser.

#1. Acorde cedo

Você sente-se fazendo um enorme sacrifício na hora em que acorda? Você vai se sentir muito menos desanimado ou correndo contra o tempo se acordar cedo e começar a sua rotina com tempo.
Ajuste o seu despertador para te acordar pelo menos uma hora antes do que você precisa para sair para o trabalho, o que lhe dará tempo para tomar um café e realmente fazer as coisas com calma.
Um início de dia calmo e relaxado vai abrir caminho para um dia mais produtivo no trabalho.

#2. Crie uma to-do list

E cumpra a sua lista. Otimize o seu tempo escrevendo uma lista do que precisa fazer, começando com os itens mais importantes em primeiro lugar.
Enquanto você estiver fazendo isso, otimize o seu calendário e crie compromissos para fazer 1 ou 2 pausas durante do dia, fora o almoço.

#3. Coma lanches saudáveis
Se você está comendo uma refeição grande e gorda na hora do almoço, que são propensas a serem mais desgastantes e deixar você sonolento e irritado, troque-as por refeições mais saudáveis.
Evite a tentação de comer guloseimas e faça pequenos lanches saudáveis ao longo do dia, incluindo frutas e legumes, para manter seu cérebro claro e seu corpo energizado.

#4. Ande e passeie

As pesquisas demonstram que, ficar sentado por muito tempo é um fator de risco real para a doença e a morte.
Por isso, levante-se e caminhe entre 10 e 15 minutos várias vezes durante o dia. Além de melhorar a sua saúde, essas pausas irão impulsionar suas endorfinas e melhorar o seu humor.
Por isso, opte pela escada em vez do elevador sempre que puder, e, mesmo ficar em pé em sua mesa, de vem em quando pode ser um benefício para você.

#5. Trabalhe ao ar livre

Muitas empresas têm espaços abertos ao ar livre, então não fique trancado no seu escritório.
Escapar da luz artificial e se sentar ao sol, mesmo que apenas por 20 minutos vai ajudar o seu corpo a absorver alguma vitamina D. Respirar ar puro e ficar ao ar livre vai fazer maravilhas com você.
#6. Seja positivo
Seja consciente da vibração que você envia para outras pessoas e tente irradiar energia positiva apenas.
Sorria para seus colegas de trabalho, tenha conversas amigáveis com as pessoas no elevador e, tente abolir os pensamentos negativos.
Sua confiança e positividade vai passar para seus colegas de trabalho, criando um ambiente mais feliz para todos. E, ao fazer isso, você pode exercitar a felicidade.

#7. Cuidado com o sofá

Tão atraente quanto o sofá e um copo de vinho após um longo dia de trabalho, o seu corpo e sua mente irão agradecer ainda mais se você se exercitar antes de relaxar.
Pratique uma corrida – que tá na moda –, caminhada, natação, pratique ioga ou vá para uma academia depois do trabalho.
As atividades físicas liberam endorfina que fazem você se sentir bem imediatamente após o treino, e levantam a sua moral no longo prazo.
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Este artigo foi adaptado do original, “7 Proven Steps to a Better Workday” da Inc.

DSPJ Inativas – Prazo de Entrega Termina em 31/Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior à entrega.
A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.
Pessoa Jurídica Inativa – Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Local de Entrega
A DSPJ – Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Prazo
Para 2014, a DSPJ – Inativa deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Trabalho no Carnaval não gera horas extras para empregados

É facultado ao empregador optar pela continuidade dos serviços em sua empresa


O costume já consagrou a segunda e terça-feira de carnaval como dias de descanso, contudo, não há previsão legal que considere esses dias como feriados. Com isso, é facultado ao empregador optar pela continuidade dos serviços em sua empresa. Isso implica que a segunda e terça-feira de Carnaval trata-se de dias úteis não trabalhados, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras, neste período.
O entendimento foi confirmado pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), através do acórdão de número 21088-2003-015-09-00-4, que teve como relator o desembargador Edmilson Antônio de Lima. Os desembargadores analisaram recurso de uma empresa de telefonia quanto ao pagamento de horas extras, com adicional de 100% a uma auxiliar administrativo, que trabalhou na terça-feira de Carnaval, em Curitiba.
Na decisão, os desembargadores esclarecem que a terça de carnaval, embora constitua um dia festivo, não possui fundamentação legal que a transforme em um dia de folga assalariada. A interrupção dos serviços, nesta data, é meramente consuetudinária, ou seja, fundada nos costumes. Nesse sentido, “trata-se de dia útil não trabalhado, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras e seus reflexos”.
Assim, se o empregador optar por continuar com o expediente normal durante o Carnaval, não será indevido a cobrança do empregado ao trabalho durante este período, nem lhe será devido horas extras em dobro, por não se tratar de feriado não previsto em lei.
Sheila Torquato Humphreys é Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-PR. É professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Paranaense (FAPAR) e, também, sócia no Torquato Tillo Advogados Associados, sendo responsável pelas áreas Trabalhista e Civil.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

99% do Sped estará concluído em 2015

Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está em vigor
Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes órgãos governamentais. O Fisco brasileiro percebeu que a tecnologia pode ser sua grande aliada e está usando essa ferramenta para facilitar o envio de informações das empresas aos órgãos governamentais e, com isso, fiscalizar de forma on-line todos os processos do contribuinte. Com o sistema, toda a prestação de contas ao Fisco nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) é mais rápida, eficiente e barata, pelo menos para os governos, que não terão mais que fazer fiscalizações in loco, por exemplo. “O Fisco está se armando com alta tecnologia para receber as informações dos contribuintes”, destaca Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC). “Isso não facilita apenas o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, mas também ajuda os contribuintes a ter uma forma mais padronizada de apresentar as obrigações acessórias ao Fisco”, complementa o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados.
O processo de transformação do sistema de escrituração brasileiro começou a ser desenhado em 2005, mas só em 2007 houve um decreto instituindo o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. “OSped é o sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado para facilitar a entrega das obrigações acessórias pelas empresas, além de modernizar e otimizar a fiscalização tributária”, explica Patricio.
Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está em vigor. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras, já foram implementadas. “A opção ao Sped, em várias modalidades, já não é mais uma opção. Tornou-se uma realidade e obrigatoriedade fiscal para as empresas já enquadradas. Portanto, quem ainda não aderiu está agindo de forma indevida”, alerta Claudio Filippi, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Outras modalidades, como o eSocial, começam a ser implementadas em abril, pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. Por fim, entra em vigor no ano que vem, mas referente ao ano-calendário 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que está relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando cerca de 99% do total de dados fiscais e contábeis estará incluído no novo modelo. “Será a consagração do sistema Sped para a Receita Federal chegar a 99% dos contribuintes. É um caminho longo a ser percorrido para atender ao governo, mas considero positivo, porque os contribuintes já prestam essa informação ao governo, mas não de forma unificada”, ressalta Geuma. O layout do Sped do IRPJ já foi aprovado e as empresas de tecnologia já elaboram programas para essa nova etapa.
Para Rubens de Oliveira Gomes, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/MG, o Sped trouxe mais que uma obrigatoriedade legal de prestação de contas. “Ele remeteu todas as empresas a uma grande reflexão, ou seja, à compreensão de que o inter-relacionamento das informações agora requeridas pelo Fisco envolve muito mais que simplesmente entregar uma obrigação acessória pela área tributária. Esta é a grande mudança: entender, avaliar, revisar e garantir o compliance de todos os processos empresariais geradores das informações que são apresentadas ao Fisco diária, mensal ou anualmente”, destaca o acadêmico. “Isso é um grande diferencial, uma oportunidade única que as empresas têm para melhorar seus processos e informações e sanear eventuais inconsistências, podendo assim otimizar recursos e sistemas, melhorar a performance, evitar custos e gastos relativos a penalidades que poderiam ser lançadas pelo Fisco”, complementa Oliveira Gomes.
Geuma, que também é autora do livro Sped Sem Armadilhas (Editora Trevisan), concorda que um dos principais objetivos do sistema é garantir um controle melhor das informações prestadas ao Fisco, além do fato de todas as empresas passarem a trabalhar com o mesmo grupo de dados. “A recomendação é que o empresário coloque na sua agenda a questão tributária para fazer a gestão do seu negócio. É importante conhecer a carga tributária, mas também é necessário conhecer mais de perto todos os aspectos tributários que envolvem o seu negócio”, avalia.
Os críticos do novo sistema costumam ressaltar que a finalidade seria apenas fiscalizatória e de aumento da arrecadação pública. “Com o novo sistema, o contribuinte vai demonstrar para o Fisco muitos detalhes e situações que só seriam vistos se houvesse uma fiscalização mais cuidadosa. E, se tiver algo errado, os contribuintes poderão ser multados”, explica Vitor Almeida, sócio RH da consultoria BDO. “Receio que o sistema tenha a única finalidade de tornar a arrecadação de impostos mais eficiente”, comenta Patricio. Os especialistas consideram, porém, que a situação é crítica para quem atua de maneira irregular. As empresas vão se adaptar ao sistema e não terão problemas depois de superadas as várias fases de implementação do sistema, preveem.
Por Gilmara Santos
Fonte: DCI - SP