Uma boa forma de começar 2013 é economizando dinheiro e evitando gastos desnecessários na sua empresa.
Segundo Fernando Macedo, especialista em redução de gastos da consultoria ERA (Expense Reduction Analysts), existem alguns indícios que podem levar os empresários a descobrir situações que estão comprometendo o caixa.
"Já atendemos clientes que queriam reduzir gastos, mas nem imaginavam que havia problemas de fraudes dos próprios colaboradores ou desperdícios significativos", afirma Macedo.
Para que você possa se preparar melhor, de olho nos gastos desnecessários e, muitas vezes, de condutas duvidosas, confira as dicas que ajudam a visualizar melhor a situação do seu negócio.
INFORMAÇÃO DUVIDOSA
Cuidado com relatórios que contêm informações truncadas, camufladas ou falta de informações.
É comum funcionários entregarem à empresa dados periódicos que justificam os gastos da sua área. O alerta deve soar quando o empresário notar que as contas prestadas contém dados extremamente resumidos e mal explicados ou informações repetidas, com regras e padrões de longa data, que nunca mudam.
"A melhor forma de atacar o problema é alterar a rotina e criar novos critérios de validação de informações. Além disso, valorize os detalhamentos dos dados", explica Macedo.
CAIXINHA
Fique atento à "caixinha" da empresa, dinheiro extra para eventualidades ou emergências, que quase nunca são justificadas.
Segundo o especialista, o uso dos recursos da empresa dessa forma pode ser muito arriscado, pois pode disfarçar eventuais roubos ou tentativa de encobrir falhas anteriores.
"Acabe com a caixinha. Tudo deve ter sua correta alocação de recursos e a autorização para exceções deve ser centralizado em uma pessoa."
GASTOS URGENTES
Fique de olho nos gastos "urgentes" ou "excepcionais". Eles podem esconder incompetência.
Normalmente, os gastos deveriam ser planejados e aprovados previamente. O que surge como urgente ou excepcional ocorre, por exemplo, por displicência de funcionários e deficiência nos processos de compras/contratação de serviços.
"Comece a analisar todas as exceções e urgências e revise políticas internas visando criar padrões para eliminar essas situações."
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| Fonte: Folha de S.Paulo |
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Veja 3 dicas para economizar dinheiro na sua empresa em 2013
Mais alguns exemplos da covardia tributária e da preguiça fiscal
Por Ricardo Galuppo.
Quanto mais se tenta compreender a lógica da carga tributária brasileira, mais se encontram motivos para imaginar que é completamente impossível puxar o fio desse novelo.
Todo brasileiro já ouviu pelo menos uma vez que os cigarros, para citar apenas um exemplo, são taxados com uma alíquota elevadíssima porque são nocivos à saúde e o governo faz de tudo para desestimular seu consumo etc., etc… Acredita nisso? Pois bem: os cigarros são taxados com 25% de ICMS na maioria dos estados da federação. Apenas no Pará (com 30%) e no Rio de Janeiro (com 35%) o imposto é mais elevado.
Todo brasileiro também ouviu o discurso oficial sobre a importância das telecomunicações para aproximar as pessoas, criar comodidades e mais um punhado de situações como essas. Pois bem: os estados brasileiros que menos cobram ICMS sobre as telecomunicações têm uma alíquota igual à do cigarro: 25%.
Depois, há alíquotas de 27%, de 28% e assim por diante até chegar aos 35% cobrados em Rondônia. Quem vê a lista percebe que o único estado onde o cigarro paga mais imposto do que a chamada telefônica é o Rio de Janeiro, que cobra 30% sobre as máquinas. Dito assim parece esquizofrênico.
E é esquizofrênico mesmo. O ICMS, como se sabe, é o principal imposto estadual, o que tem a maior quantidade de distorções e aquele que revela em toda sua extensão a preguiça tributária e a covardia fiscal do “agente arrecadador”.
Por que preguiça? Porque não existe operadora de telefonia informal. Tudo o que as empresas fazem é registrado e os valores da conta são, portanto, tributáveis. Por que covardia? Por uma razão simples: o contribuinte final (que não são as operadoras, mas o usuário) não tem como discutir e, se não pagar, fica com sem o serviço. E ele pode ser da classe C, D, E ou F.
Os estados não querem nem saber quem paga a conta. Outro exemplo na mesma direção, que foi passado pelo presidente da Cisco, Rodrigo Abreu, à repórter Carolina Pereira, é o que as empresas de Tecnologia da Informação, em seu conjunto, contribuem com algo entre 6% e 7% para a formação do PIB brasileiro.
Quando o assunto é imposto, no entanto, a contribuição é de 12%. Ou seja: a importância dessas companhias para o fisco é o dobro do que sua participação na economia – o que, convenhamos, é uma distorção e tanto.
Exemplos como esses demonstram, como já se tornou comum neste espaço, o tamanho da distorção fiscal brasileira. Todo mundo sabe que os governos precisam, sim, de dinheiro. E que a única forma de obtê-lo é por meio dos impostos.
Mas é preciso por um pouco de ordem na bagunça – com um modelo novo que simplifique o sistema de cobrança e torne claro para o contribuinte os critérios utilizados para tributar as mercadorias e serviços. Tomara que isso não demore muito. Tomara.
Ricardo Galuppo é Publisher do Brasil Econômico
Fonte: Brasil Enconômico, Via Blog Roberto DIas Duarte
Quanto mais se tenta compreender a lógica da carga tributária brasileira, mais se encontram motivos para imaginar que é completamente impossível puxar o fio desse novelo.
Todo brasileiro já ouviu pelo menos uma vez que os cigarros, para citar apenas um exemplo, são taxados com uma alíquota elevadíssima porque são nocivos à saúde e o governo faz de tudo para desestimular seu consumo etc., etc… Acredita nisso? Pois bem: os cigarros são taxados com 25% de ICMS na maioria dos estados da federação. Apenas no Pará (com 30%) e no Rio de Janeiro (com 35%) o imposto é mais elevado.
Todo brasileiro também ouviu o discurso oficial sobre a importância das telecomunicações para aproximar as pessoas, criar comodidades e mais um punhado de situações como essas. Pois bem: os estados brasileiros que menos cobram ICMS sobre as telecomunicações têm uma alíquota igual à do cigarro: 25%.
Depois, há alíquotas de 27%, de 28% e assim por diante até chegar aos 35% cobrados em Rondônia. Quem vê a lista percebe que o único estado onde o cigarro paga mais imposto do que a chamada telefônica é o Rio de Janeiro, que cobra 30% sobre as máquinas. Dito assim parece esquizofrênico.
E é esquizofrênico mesmo. O ICMS, como se sabe, é o principal imposto estadual, o que tem a maior quantidade de distorções e aquele que revela em toda sua extensão a preguiça tributária e a covardia fiscal do “agente arrecadador”.
Por que preguiça? Porque não existe operadora de telefonia informal. Tudo o que as empresas fazem é registrado e os valores da conta são, portanto, tributáveis. Por que covardia? Por uma razão simples: o contribuinte final (que não são as operadoras, mas o usuário) não tem como discutir e, se não pagar, fica com sem o serviço. E ele pode ser da classe C, D, E ou F.
Os estados não querem nem saber quem paga a conta. Outro exemplo na mesma direção, que foi passado pelo presidente da Cisco, Rodrigo Abreu, à repórter Carolina Pereira, é o que as empresas de Tecnologia da Informação, em seu conjunto, contribuem com algo entre 6% e 7% para a formação do PIB brasileiro.
Quando o assunto é imposto, no entanto, a contribuição é de 12%. Ou seja: a importância dessas companhias para o fisco é o dobro do que sua participação na economia – o que, convenhamos, é uma distorção e tanto.
Exemplos como esses demonstram, como já se tornou comum neste espaço, o tamanho da distorção fiscal brasileira. Todo mundo sabe que os governos precisam, sim, de dinheiro. E que a única forma de obtê-lo é por meio dos impostos.
Mas é preciso por um pouco de ordem na bagunça – com um modelo novo que simplifique o sistema de cobrança e torne claro para o contribuinte os critérios utilizados para tributar as mercadorias e serviços. Tomara que isso não demore muito. Tomara.
Ricardo Galuppo é Publisher do Brasil Econômico
Fonte: Brasil Enconômico, Via Blog Roberto DIas Duarte
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
A Hipocrisia da Guerra Fiscal
Edgar Madruga
Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.
Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.
A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.
Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da Ford, inclusive com anuência do governo federal.
A montadora já tinha tudo acertado com o governo gaúcho, mas desistiu do Rio Grande do Sul após a entrada do novo comando do Poder Executivo local, que não concordou com os termos do acordo e, ao receber benesses fiscais mais atraentes do executivo baiano, resolveu se instalar no Polo Industrial de Camaçari.
Após tantos anos de indiferença, parece que as coisas estão se acertando. Nas palavras do secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, as unidades federadas estão convergindo para a criação de dois fundos constitucionais, com recursos previstos e garantidos.
Um deles seria usado para compensar as perdas de arrecadação e outro para estimular o desenvolvimento em regiões que não poderão mais oferecer benefícios fiscais.
Ambos poderão equilibrar os dois pratos da balança, hoje em total descontrole, pois no Brasil atualmente vigoram mais de 40 alíquotas diferentes de ICMS, variando de 4% a absurdos 30 % em alguns casos, incluindo aproximadamente 3,5 mil normas em constantes mudanças. Boa parte deste cipoal tributário decorre diretamente do objetivo de mascarar os impactos e a inconstitucionalidade de normas geradoras da guerra fiscal.
Importante lembrar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação desde 2006, viabilizará a criação de uma balança estadual, mensurando estas trocas e desaguando numa verdadeira reforma tributária.
Certamente acabaremos com absurdos tributários, como o da “mercadoria viajante”. Aquela que, importada ou produzida em um Estado, geralmente é “exportada” para outro e, em pouquíssimo espaço de tempo, reexportada de volta à origem, apenas para gerar benefícios fiscais.
Em meio a esse furacão tributário, quem vem se dando bem são os sonegadores. Chegaram a tal ponto de eficiência, que estão utilizando a tecnologia da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para simular a origem de produtos fabricados em São Paulo e no Rio de Janeiro, como se estes tivessem sido “importados” de Estados que cobram tributos menores.
Já está mais do que na hora de os Estados resolverem suas intransigências, pois se faz urgente uma reforma tributária, senão ideal, pelo menos a possível.
Parafraseando o famoso naturalista francês August Saint-Hilaire, tantas vezes lembrado – de Monteiro Lobato a Getulio Vargas – ao se referir às saúvas: ou o Brasil acaba com a guerra fiscal ou a guerra fiscal acaba com o Brasil.
Edgar Madruga é administrador de empresas e auditor pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, é coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) e mantém o blog: www.edgarmadruga.com.br.
Fonte: Blog Edgar Madruga
Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.
Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.
A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.
Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da Ford, inclusive com anuência do governo federal.
A montadora já tinha tudo acertado com o governo gaúcho, mas desistiu do Rio Grande do Sul após a entrada do novo comando do Poder Executivo local, que não concordou com os termos do acordo e, ao receber benesses fiscais mais atraentes do executivo baiano, resolveu se instalar no Polo Industrial de Camaçari.
Após tantos anos de indiferença, parece que as coisas estão se acertando. Nas palavras do secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, as unidades federadas estão convergindo para a criação de dois fundos constitucionais, com recursos previstos e garantidos.
Um deles seria usado para compensar as perdas de arrecadação e outro para estimular o desenvolvimento em regiões que não poderão mais oferecer benefícios fiscais.
Ambos poderão equilibrar os dois pratos da balança, hoje em total descontrole, pois no Brasil atualmente vigoram mais de 40 alíquotas diferentes de ICMS, variando de 4% a absurdos 30 % em alguns casos, incluindo aproximadamente 3,5 mil normas em constantes mudanças. Boa parte deste cipoal tributário decorre diretamente do objetivo de mascarar os impactos e a inconstitucionalidade de normas geradoras da guerra fiscal.
Importante lembrar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação desde 2006, viabilizará a criação de uma balança estadual, mensurando estas trocas e desaguando numa verdadeira reforma tributária.
Certamente acabaremos com absurdos tributários, como o da “mercadoria viajante”. Aquela que, importada ou produzida em um Estado, geralmente é “exportada” para outro e, em pouquíssimo espaço de tempo, reexportada de volta à origem, apenas para gerar benefícios fiscais.
Em meio a esse furacão tributário, quem vem se dando bem são os sonegadores. Chegaram a tal ponto de eficiência, que estão utilizando a tecnologia da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para simular a origem de produtos fabricados em São Paulo e no Rio de Janeiro, como se estes tivessem sido “importados” de Estados que cobram tributos menores.
Já está mais do que na hora de os Estados resolverem suas intransigências, pois se faz urgente uma reforma tributária, senão ideal, pelo menos a possível.
Parafraseando o famoso naturalista francês August Saint-Hilaire, tantas vezes lembrado – de Monteiro Lobato a Getulio Vargas – ao se referir às saúvas: ou o Brasil acaba com a guerra fiscal ou a guerra fiscal acaba com o Brasil.
Edgar Madruga é administrador de empresas e auditor pós-graduado em Informática Pericial. Especialista em SPED, é coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) e mantém o blog: www.edgarmadruga.com.br.
Fonte: Blog Edgar Madruga
Qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON se estamos aguardando a sua extinção?
Por Elaine Cristina de Araujo.
Com a criação da EFD-Contribuições, obrigação acessória que tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes aguardam ansiosamente a extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
Apenas relembrando, conforme disposição constante no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A expressão “legislação tributária” abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 96 do Código Tributário Nacional).
Assim, sendo o DACON uma obrigação acessória criada por Instrução Normativa, a sua extinção ocorrerá também pelo mesmo ato normativo.
Essa extinção mencionada até por meio de Pergunta e Resposta da EFD-Contribuições, não tem prazo estipulado ainda para acontecer, causando mais responsabilidade aos contribuintes que devem ficar atentos à apresentação de tantas obrigações.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.302/2012 foi prorrogado o prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. Contudo, não foi informado o motivo de tal prorrogação.
Assim, surge uma dúvida que cerca constantemente os contribuintes: qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON?
Após análise, tudo indica que o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON decorre da alteração do Decreto nº 7.820/2012 que alterou o Decreto nº 6.707/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo do IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Quanto ao PIS/Pasep e a Cofins, as modificações foram relativas aos valores dessas contribuições, no que tange o regime especial para fabricantes e importadores dos produtos relacionados na Tabela XI (Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) do Decreto nº 6.707/2008, que passou a conter 5 (cinco) casas decimais, a partir de 1º de outubro de 2012.
Dessa forma, a EFD-Contribuições não está apropriada para receber essas alterações, e nem mesmo o DACON.
A prorrogação do prazo de apresentação do DACON não só teve abrangência para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime especial dos produtos especificados anteriormente, como também para os demais contribuintes.
Assim, ficamos aguardando as adequações da Receita Federal do Brasil, com a liberação de uma nova versão do programa DACON.
Quanto à sua extinção, acredito que ainda estamos um pouco distantes de conseguir essa vitória.
Elaine Cristina de Araujo, Consultora de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS/PASEP, COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Co-autora do GUIA DO PIS/PASEP E DA COFINS – Aspectos Teóricos e Práticos – 2ª Edição e do Manual Prático das Obrigações Acessórias Junto ao Fisco Federal. Autora de artigos e estudos sobre temas tributários no Portal Dia a Dia Tributário: www.diaadiatributario.com.br.
Fonte: Portal Dia a Dia Tributário
Com a criação da EFD-Contribuições, obrigação acessória que tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes aguardam ansiosamente a extinção do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).
Apenas relembrando, conforme disposição constante no artigo 113, § 2º do Código Tributário Nacional, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A expressão “legislação tributária” abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes (artigo 96 do Código Tributário Nacional).
Assim, sendo o DACON uma obrigação acessória criada por Instrução Normativa, a sua extinção ocorrerá também pelo mesmo ato normativo.
Essa extinção mencionada até por meio de Pergunta e Resposta da EFD-Contribuições, não tem prazo estipulado ainda para acontecer, causando mais responsabilidade aos contribuintes que devem ficar atentos à apresentação de tantas obrigações.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.302/2012 foi prorrogado o prazo de entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. Contudo, não foi informado o motivo de tal prorrogação.
Assim, surge uma dúvida que cerca constantemente os contribuintes: qual o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON?
Após análise, tudo indica que o motivo da prorrogação do prazo de entrega do DACON decorre da alteração do Decreto nº 7.820/2012 que alterou o Decreto nº 6.707/2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo do IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Quanto ao PIS/Pasep e a Cofins, as modificações foram relativas aos valores dessas contribuições, no que tange o regime especial para fabricantes e importadores dos produtos relacionados na Tabela XI (Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) do Decreto nº 6.707/2008, que passou a conter 5 (cinco) casas decimais, a partir de 1º de outubro de 2012.
Dessa forma, a EFD-Contribuições não está apropriada para receber essas alterações, e nem mesmo o DACON.
A prorrogação do prazo de apresentação do DACON não só teve abrangência para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime especial dos produtos especificados anteriormente, como também para os demais contribuintes.
Assim, ficamos aguardando as adequações da Receita Federal do Brasil, com a liberação de uma nova versão do programa DACON.
Quanto à sua extinção, acredito que ainda estamos um pouco distantes de conseguir essa vitória.
Elaine Cristina de Araujo, Consultora de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS/PASEP, COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Co-autora do GUIA DO PIS/PASEP E DA COFINS – Aspectos Teóricos e Práticos – 2ª Edição e do Manual Prático das Obrigações Acessórias Junto ao Fisco Federal. Autora de artigos e estudos sobre temas tributários no Portal Dia a Dia Tributário: www.diaadiatributario.com.br.
Fonte: Portal Dia a Dia Tributário
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013
Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013
Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.
Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:
Tabela de IRRF 2013
| ||
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Fonte: Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Desoneração de folha salarial causa déficit maior na Previdência Social em outubro
O déficit da Previdência foi de R$ 2,819 bilhões em outubro. No mesmo mês do ano passado, o resultado negativo foi de R$ 1,328 bilhões. Na comparação real, que considera a inflação, o rombo nas contas previdenciárias, portanto, dobrou em relação ao apurado no mesmo mês de 2011, segundo cálculos do Valor com base no Relatório de Receitas e Despesas do quinto bimestre, publicado terça-feira pelo Ministério do Planejamento.
O impacto da desoneração da folha de pagamento para 15 setores da economia é uma das explicações dessa forte alta. Somente em setembro, R$ 711 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos por causa da medida de redução de custo de mão de obra, de acordo com estimativa do próprio Ministério da Previdência Social.
Essa ação de estímulo econômico concedida pelo governo foi ampliada em agosto, passando de quatro para 15 segmentos beneficiados. No acumulado até setembro, cerca de R$ 2 bilhões deixaram de ser recolhidos para o caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, o aumento no déficit em outubro foi puxado pela base de comparação baixa - o resultado negativo de outubro do ano passado (R$ 1,3 bilhões) foi um dos menores para o mês, como divulgou na época o Ministério da Previdência. O déficit de R$ 2,8 bilhões em outubro está na média de 2012, afirmou. "Abaixo de R$ 2 bilhões é que é atípico", disse.
Em outubro deste ano, a arrecadação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atingiu R$ 22,381 bilhões, enquanto as despesas foram de R$ 25,200 bilhões, o que resulta no rombo de R$ 2,8 bilhões. A alta real é de 101%, pois corrigindo o déficit de igual período do ano passado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o resultado negativo da Previdência em outubro passa a ser de R$ 1,399 bilhões.
Salto frisou que as despesas da Previdência Social estavam subestimadas. "Houve uma revisão bastante expressiva. Parece que o governo estava esperando assumir publicamente que vão ter que abater os gastos do Programa de Aceleração do Crescimento [na meta de superávit primário] para fazer o ajuste" nas despesas, afirmou.
Na avaliação fiscal do Planejamento, o governo informou que os gastos previdenciários serão R$ 10,1 bilhões superiores à projeção do documento anterior, divulgado em setembro.
O governo, de acordo com o relatório, passou a estimar um déficit superior da meta do Ministério da Previdência (R$ 38 bilhões). A previsão para o ano é um rombo de R$ 39,8 bilhões nas contas previdenciárias.
Em 12 meses terminados em outubro, o déficit nominal da previdência está em R$ 41,3 bilhões, ou seja, os gastos estão superando as receitas mais do que estimado pela Previdência. Na conta do INSS poderá entrar R$ 1,8 bilhão em recursos do Tesouro Nacional como forma de compensação pelas perdas causadas pela medida de desoneração da folha. Isso ajudará a Previdência atingir a meta - a depender dos resultados de novembro e dezembro.
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| Fonte: Valor Econômico |
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013
No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).
O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.
Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.
“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carta tributária.
“Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.
Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.
“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.
Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.
“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.
O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.
Fonte: TI Inside
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