Os contribuintes que emitem NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor no dia 1º de novembro de 2011, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de CFOP (Códigos Fiscais de Operação) e totalizações incorretas.
As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), quando foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.
Entre os principais aperfeiçoamentos, está a ampliação do prazo para emissão da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador da Numeração Global de Item Comercial e de teto, por Sefaz (Secretaria da Fazenda), para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônica com destino à Zona Franca de Manaus.
Entre os principais aperfeiçoamentos, está a ampliação do prazo para emissão da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador da Numeração Global de Item Comercial e de teto, por Sefaz (Secretaria da Fazenda), para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônica com destino à Zona Franca de Manaus.
Fonte: CRC Online
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